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19 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: SANCIONADA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 – Lei 8.055/18 – foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (20/07). O texto orienta a elaboração do orçamento do Estado para o próximo ano, que deve ser votado até o fim de 2018. A previsão do governo é que o Estado do Rio tenha, no ano que vem, um déficit orçamentário de R$ 5 bilhões, com uma receita líquida de R$ 60 bilhões e despesas de R$ 65 bilhões.

    Ao todo, o governador vetou 16 trechos ao projeto de lei aprovado, no mês passado, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Os vetos ainda serão analisados pelos deputados, e podem ser derrubados ou mantidos. Entre eles, um artigo que obrigava o Governo do Estado a apresentar, na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, um cronograma de evolução da dívida consolidada líquida estadual para os próximos dez anos, incluindo os juros e correções monetárias.

    O governador também vetou o trecho que obrigava a destinação de 5% da Receita Corrente Líquida estadual à área de Assistência Social. Outro artigo vetado garantia o pagamento das dotações orçamentárias destinadas às universidades estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio (Faperj) e à Fundação Centro de Ciências e Ensino Superior a Distância do Estado do Rio (Cecierj) por meio de repasses diretos do Tesouro Estadual, dando maior autonomia às instituições.

    Servidores

    Também foi vetado o trecho que determinava como prioridade o pagamento dos salários e benefícios dos servidores estaduais, respeitando o plano de cargos e carreiras de cada categoria. O governador ainda vetou um artigo que autorizava o Poder Executivo a incluir na LOA de 2019 uma previsão orçamentária para a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da saúde, instituído pela Lei 7.946/18.

    Outros trechos vetados buscavam a modernização da administração fiscal e o fortalecimento dos programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, que têm o objetivo de erradicar a pobreza extrema no Estado do Rio. Também foi vetada a obrigatoriedade do Governo do Estado de informar na LOA de 2019 as metodologias que serão adotadas pelo Executivo para a redução de incentivos fiscais e de sonegações de impostos, medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em acordo firmado com a União.

    O governador ainda vetou trechos que determinavam a especificação dos gastos com os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) e o detalhamento de todos os recursos destinados ao subsídio do Bilhete Único, além dos demonstrativos dos valores recebidos por cada concessionária de transporte.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-sancionada-a-lei-de-diretrizes-orcamentarias-de-2019/603027182

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