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26 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: ESTAÇÕES E TERMINAIS DE TRANSPORTES DEVERÃO TER INFORMAÇÕES SOBRE VAGAS DE EMPREGOS

    As empresas de transporte público intermunicipal e as concessionárias que administram os serviços de barcas, trens e metrô deverão colocar, em suas estações, painéis com informações sobre vagas de empregos. A determinação é da Lei 8.056/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado, que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (20/07).

    Segundo a proposta, toda estação ou terminal rodoviário deverá ter ao menos um painel com informações de empregos. As vagas deverão constar no Sistema Nacional de Empregos (SINE), do Ministério do Trabalho. O descumprimento da norma acarretará multa de dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 33 mil.

    No entanto, a norma não foi sancionada integralmente. O governador vetou o artigo 2º do texto que determinava que a instalação dos painéis e a veracidade das informações divulgadas seriam de responsabilidade das empresas e concessionárias de transportes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-estacoes-e-terminais-de-transportes-deverao-ter-informacoes-sobre-vagas-de-empregos/603027183

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