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19 de Abril de 2024
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    MERCADOS E HIPERMERCADOS PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR CONTRAPARTIDAS SOBRE USO DAS SACOLAS PLÁSTICAS

    O projeto de lei 4.068/18 pretende tornar obrigatório que mercados e hipermercados divulguem, com destaque em suas sacolas não recicláveis distribuídas para seus clientes, as contrapartidas da Lei 5.502/09, que estabeleceu regras para a substituição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. O projeto foi aprovado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (07/08), e seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão que tem prazo de 15 dias úteis. Em caso de descumprimento, os locais ficarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O que diz a lei

    As contrapartidas que a norma determinou para mercados e hipermercados são: a cada cinco produtos comprados, será dado um desconto de três centavos para os consumidores que não utilizarem sacolas plásticas e quando o cliente entregar 50 sacolas de plástico de qualquer origem no estabelecimento, será feita uma permuta de um quilo de alimento, como arroz ou um produto de valor similar da cesta básica.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mercados-e-hipermercados-podem-ser-obrigados-a-informar-contrapartidas-sobre-uso-das-sacolas-plasticas/609581614

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