Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (16/08/18) – 15H

    Em segunda discussão:


    PROPOSTA CRIA NORMAS PARA A PREVENÇÃO DA ANEMIA FERROPRIVA

    O leite oferecido a crianças da rede de ensino estadual poderá ser enriquecido com ferro. Este é o objetivo do projeto de lei 663/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/08), em segunda discussão. O objetivo é prevenir a anemia ferropriva – caracterizada pela deficiência de ferro no sangue.

    Segundo a proposta, a dosagem de ferro deverá ser de 10 a 15 miligramas para cada litro de leite. A norma ainda determina que o Governo do Estado desenvolva ações sistemáticas para a conscientização da população sobre a importância do aleitamento materno. As creches públicas estaduais deverão possibilitar o armazenamento de leite materno a ser distribuído para as crianças, caso esta seja a vontade dos familiares.

    A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a prevenção da anemia ferropriva é feita através do aleitamento materno ou de leite industrializado em pó com o acréscimo do ferro.


    VEÍCULO APREENDIDO SEM LICENCIAMENTO PODERÁ SER REBOCADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO CONDUTOR

    O motorista que tiver veículo rebocado por falta de licenciamento poderá solicitar reboque até a sua residência ou outro local desejado, arcando com o custo do serviço. É o que diz o projeto de lei 3.768/18 que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (16/08), em segunda discussão.

    A medida não altera o que diz a legislação de trânsito sobre sanções, multas e demais penalidades e foi feita com base a Lei 13.281/16, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e revogou artigos relacionados às penalidades.

    HOSPITAIS DO RIO DEVERÃO INSTALAR PAINÉIS SOLARES

    Os hospitais estaduais deverão ter painéis solares fotovoltaicos, que convertem energia da luz do sol em energia elétrica. É o que determina o projeto de lei 1.125/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/08), em segunda discussão.

    As unidades hospitalares terão que instalar os painéis a partir da data da publicação da norma.


    FARMÁCIAS DEVERÃO TER LOCAIS PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS

    Farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais similares que vendam medicamentos deverão ter locais para coleta de produtos vencidos ou embalagens vazias. É o que o determina o projeto de lei 2.100/16 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/08), em segunda discussão.

    Pela proposta, as embalagens e os frascos recolhidos deverão ter destinação final ambientalmente adequada, em conformidade com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) deverá fiscalizar e monitorar as ações. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,3 mil. Os locais terão 90 dias para se adaptarem à norma a partir da entrada em vigor da lei.


    LICITAÇÕES PÚBLICAS QUE ENVOLVAM REPASSES DO ESTADO PARA MUNICÍPIOS DEVERÃO SER FEITAS ATRAVÉS DE PREGÕES ELETRÔNICOS

    Os procedimentos licitatórios dos municípios, quando envolverem repasses de recursos do Governo do Estado, deverão ser feitos através de pregão, preferencialmente da forma eletrônica, modalidade utilizada para contratar bens e serviços. É o que estabelece o projeto de lei 227/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/08), em segunda discussão.

    A medida valerá também para formalização, renovação ou aditamento de convênios. Em caso de impossibilidade de realização do pregão, ela deverá ser justificada pelo dirigente ou autoridade competente. Transferências voluntárias de recursos públicos por parte do Estado serão condicionadas à apresentação de documentos ou registros que comprovem a realização de licitação. A medida deverá ser regulamentada por decreto.




    PARQUES DE DIVERSÃO PODEM SER OBRIGADOS A INSTALAR TRAVA-QUEDA RETRÁTIL EM BRINQUEDOS

    Os responsáveis por parques de diversões ou eventos de entretenimento podem ser obrigados a instalar o dispositivo de segurança trava-queda retrátil, que deverá ser compatível com a carga de ruptura, em equipamentos dotados de trava de segurança. É o que estabelece o projeto de lei 1.684/16 que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/08).

    O texto define como parque de diversões e eventos de entretenimento todo e qualquer local que disponibilize brinquedos para utilização pública, seja gratuito ou pago. Estão sujeitos à lei os estabelecimentos públicos ou privados, itinerantes ou permanentes, instalados em ambientes fechados ou abertos. O trava-queda retrátil é um acessório que visa dar maior segurança às ações que implementem altas velocidade e altura, e é composto por um talabarte e um mosquetão capazes de segurar a carga de ruptura, obedecendo às especificações da ABNT.

    No Brasil, já aconteceram casos onde apenas a trava de segurança não impediu fatalidades em brinquedos instalados em parques de diversão. Segundo a deputada, elas poderiam ser evitadas com uso do trava-queda retrátil, como no caso da jovem Gabriela Michimura, de 14 anos, que morreu ao cair de um brinquedo de 69,5 metros de altura do parque Hopi Hari, em São Paulo, em 2012.

    Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 5 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 16.450,00, que é duplicada se houver reincidência. Os fornecedores de serviços de diversão e de eventos de entretenimento terão o prazo de 180 dias da sanção desta lei para se adequarem aos termos presentes.


    PROPOSTA CRIA PROGRAMA DE ACOLHIMENTO ÀS PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (20/12), em segunda discussão, o projeto de lei 1.257/15 que cria o programa “Proximidade”, que pretende acolher e atender pessoas em estado de vulnerabilidade social.

    Alguns objetivos do programa são a criação de estruturas para o tratamento de toxicodependentes; a prevenção de comportamentos avaliados de risco, e a minimização de danos individuais e sociais provocados pelo vício em drogas. As estruturas que farão parte do programa seriam gabinetes de apoio, centros de acolhimento, centros de abrigo, pontos de contato e de informação, espaços móveis de prevenção de doenças infecciosas, equipes de rua e ainda programas de fornecimento de camisinhas, de produtos de higiene pessoal e de assistência humanizada em cenas de consumo.

    O deputado alega que a proposta vai de acordo com a Resolução 43/03 da Organização das Nações Unidas (ONU) incorporada à legislação brasileira.

    Em primeira discussão:

    INSPETORES DE ALUNOS PODEM SER INCLUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (16/08), em primeira discussão, o projeto de lei 2.053/16, que adiciona os inspetores de alunos à categoria de pessoal administrativo educacional, sujeitos a 30 horas de trabalho por semana. A proposta altera a Lei 1.348/88, que regulamenta o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

    O objetivo é corrigir uma distorção causada por projeto aprovado anteriormente na Casa que deixou a classe de fora.

    PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA PUBLICAÇÃO SOBRE ARRECADAÇÃO DO ICMS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/08), em primeira discussão, o projeto de lei 1.427/16 que determina que o Executivo, através da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou outro órgão competente, publique relatório com informações sobre a arrecadação de ICMS do bimestre, o valor arrecadado e a quantidade de mercadorias comercializadas. A publicação deverá ocorrer até o décimo dia após o término de cada bimestre do ano corrente e será disponibilizada no site da secretaria competente.

    O valor arrecadado e a quantidade comercializada pelos setores e atividades econômicas deverão ser especificados por operações de ICMS internas, de saídas interestaduais e de importação de outros estados. Atividades econômicas protegidas por normas de sigilo fiscal não deverão seguir a regra de publicação. A lei entra em vigor em 180 dias, após a sua publicação.


    POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PRODUÇÃO DE ORGÂNICOS PODE SER CRIADA NO RIO

    A Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e de Produção de Orgânicos poderá ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 522/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/08), em primeira discussão.

    Os principais objetivos da norma são fomentar os sistemas agrícolas do Estado do Rio e oferecer produtos saudáveis à população, além de incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos. O projeto também estipula a criação do Conselho de Produção de Orgânicos, composto por integrantes dos Poderes Públicos municipais e estadual, além de produtores rurais e pesquisadores.

    A política contemplará o Plano Estadual da Produção de Orgânicos, que deverá identificar os produtores e planejar ações para expandir a agropecuária orgânica fluminense, além do Zoneamento da Produção de Orgânicos, com o objetivo de proteger as áreas de cultivo e realizar obras de infraestrutura na zona rural. Para implementar as ações da proposta, poderão ser utilizados os recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).

    De acordo com o projeto, o Governo do Estado poderá contratar produtores rurais para fornecer alimentos aos hospitais e escolas públicas do Rio. O Executivo também poderá conceder incentivos fiscais para o desenvolvimento da agropecuária orgânica.


    CERTIFICADOS DOS CONSELHOS DE MEDICINA E ENFERMAGEM PODERÃO SER OBRIGATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

    Eventos que tenham estimativa de público superior a mil pessoas deverão ter certificação do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ). É o que determina o projeto de lei 3.348/17 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/08), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, os responsáveis pela organização dos eventos deverão apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) as seguintes documentações: Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), emitida pelo Cremerj, e a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), emitida pelo Coren/RJ.

    A autora da proposta afirma que o objetivo é a fiscalização das condições de atendimentos médicos nos eventos com grande concentração de pessoas.


    PROJETO CRIA REGISTRO OBRIGATÓRIO PARA CÃES E GATOS

    Um registro obrigatório para todos os cães e gatos do estado pode ser criado. É o que define o projeto de lei 1.955/13 que será votado nesta quinta-feira (16/08) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão. O texto determina que animais domésticos, comunitários e abandonados sejam identificados de modo permanente por um microchip.

    De acordo com o projeto, o cadastro será controlado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Uma carteira com dados do animal e do proprietário será o comprovante oficial do Registro Geral do Animal (RGA). A proposta também estabelece que, em áreas de grande circulação, os cães deverão usar coleira e guia, enquanto os gatos deverão estar contidos, preferencialmente em caixas transportadoras.

    O texto também define regras para quando forem encontrados animais não registrados. Se identificado o dono, ele será intimado a providenciar o registro no prazo de um mês. Em caso de cão ou gato comunitário, o animal será recolhido para registro e vacinação e depois devolvido ao local de origem ou colocado para adoção.







    SHOPPINGS DEVERÃO TER LOCAL DE DESCANSO PARA FUNCIONÁRIOS

    Os shoppings centers do estado podem ser obrigados a disponibilizar aos funcionários das lojas um espaço reservado para descanso durante os intervalos de trabalho. Esta é a proposta do projeto de lei 2.549/17 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (16/08), em primeira discussão. Para shoppings construídos a partir do início do vigor da lei, a medida já deverá ser considerada. Já os existentes terão 180 dias para cumpri-la.

    De acordo com o texto, a área de descanso deverá ser ampla, arejada, com conforto acústico, de acesso exclusivo dos funcionários, além de compatível com o número de profissionais em serviço.





    PROPOSTA ESTIPULA EFETIVO MÍNIMO PARA PRESERVARÇÃO DE BANDAS DE MÚSICOS DA PM E DOS BOMBEIROS

    Com o objetivo de preservar as bandas de músicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, patrimônios imateriais do Estado do Rio, o projeto de lei 3.984/18 estipula que o efetivo mínimo de integrantes seja de 212 agentes nos quadros das corporações de especialistas músicos. A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (16/08), em primeira discussão.

    A lei será aplicada apenas para servidores concursados com especialização em música, do quadro efetivo permanente de militares de cada corporação e que estejam, efetivamente, exercendo a função de músico instrumentista. Serão reservadas 10% das vagas totais de cada concurso para ingresso em cada corporação dos músicos e essas vagas são destinadas para o ingresso imediato do militar músico.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quinta-feira-16-08-18-15h/613089431

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)