DESCUMPRIMENTO DAS LEIS RELATIVAS AO AMIANTO FOI TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALERJ
Nenhuma empresa cumpre totalmente a Lei 3.579/01, que proíbe o amianto no Estado do Rio de Janeiro, e a Lei 4.341/04, que obriga quem usa o fibrocimento (composto de cimento que contem amianto) a indenizar os trabalhadores no tratamento de doenças causadas pelo contato com o material. A afirmação foi feita pela advogada da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), Juliana Costa e Silva, durante audiência pública sobre o banimento do produto no Brasil, promovida pela Comissão Especial Para Acompanhar o Cumprimento das Leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), conhecida como Cumpra-se, nesta sexta-feira (17/08).
De acordo com a advogada, existem graves problemas relacionados à solicitação de exames na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para onde são encaminhados os trabalhadores que tiveram contato com o componente. Isso prejudica o processo de obtenção do diagnóstico. “Muitos morrem antes mesmo do diagnóstico”, ressaltou.
O médico e pesquisador da Fiocruz, Hernando Castro, relatou a dificuldade para se obter os medicamentos necessários para o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Fiocruz sofre, segundo ele, com a deficiência de recursos e com a grande quantidade de pessoas que necessitam de tratamento. “Talvez essa seja a maior demanda que a gente tenha”, explicou
A presença do amianto no Brasil
A Lei 4.341/04 determina que as empresas que lidam com esta matéria prima enviem uma listagem ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos trabalhadores expostos para que se possa acompanhar a população que tem possibilidade de adoecer a longo prazo já que os efeitos da substância podem demorar a aparecer. Na prática, no entanto, isso não tem acontecido.
Segundo o procurador e gerente do Programa de Banimento do Amianto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luciano Leivas, em 2006 foi emitida uma portaria do Ministério da Saúde que solicitava o envio dessa lista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, entendeu que o documento violava a liberdade de mercado. “Para que a proposta do Cumpra-se do envio da listagem possa ser eficaz é importante que o STJ analise a liminar emitida e verifique a sua importância para a saúde pública. No cenário atual, onde o uso do amianto já foi considerado inconstitucional, essa norma deve prevalecer e o SUS tem que saber quem esteve exposto”, afirmou. O uso do amianto foi proibido no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2017.
Após ouvir todas as queixas e recolher uma lista com os nomes das empresas que descumprem as leis, a comissão prometeu verificar tudo que foi solicitado durante a audiência. Também estiveram presentes outros integrantes da Abrea, incluindo seu presidente e o coordenador ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Ahmed, além de membros de outras organizações relacionadas a luta pelo banimento do amianto.
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