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24 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: GOVERNO SANCIONA ESTATUTO DA LIBERDADE RELIGIOSA

    Governador vetou seis dos 16 artigos aprovados pela Alerj

    O Rio de Janeiro acaba de ganhar o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa. A Lei 8.113/2018, que cria regras para combater discriminações e desigualdades religiosas que possam afetar os cidadãos fluminenses, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (21/09).

    O texto ressalta que todo cidadão tem direito de seguir qualquer religião e manifestar seus credos e doutrinas, inclusive nenhuma, por todos os meios legais - exceto quando violar os direitos humanos. Já o poder público estadual, segundo a norma, é laico e não pode demonstrar preferência ou afinidade por qualquer religião.

    Vetos

    O governador Luiz Fernando Pezão vetou seis dos 16 artigos aprovados pela Casa no dia TAL. Dentre eles, trechos que definem estratégias de conscientização, como o artigo 8, que criava a Conferência Estadual de Promoção da Liberdade Religiosa; o artigo 9, que incluía o estudo de diferentes crenças e religiões nas escolas públicas e particulares onde já há ensino religioso; e o artigo 14, que definia que o governo deveria promover campanhas de combate à discriminação religiosa em parceria com emissoras de rádio e televisão educativas.

    Também foi vetado o artigo 11, que determinava que os três poderes e o Ministério Público deveriam implementar medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para os praticantes de todas as religiões. Já o artigo 15, também vetado, obrigava que os instrumentos, artefatos musicais e outros de natureza religiosa que estão depositados no antigo Museu da Polícia fossem encaminhados às universidades públicas. O artigo 16 definia que as despesas criadas pela lei deveriam ter orçamento próprio, que seria suplementado se necessário.

    De acordo com Pezão, os trechos violam a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, "que confere ao Poder Executivo competência privativa para dispor sobre organização e atribuições dos órgãos da Administração Pública". Ele explicou que, caso fossem aprovados, eles violariam "o princípio constitucional da Separação dos Poderes, consagrado no artigo da Carta Magna".

    Em relação ao artigo que definia o ensino de diferentes crenças, Pezão afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese de que o ensino religioso "configurava um estudo comparado das características gerais" das religiões. "Naquela ocasião, restou fixado que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional", diz o veto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-governo-sanciona-estatuto-da-liberdade-religiosa/628537177

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