AGORA É LEI: PARQUES DE DIVERSÃO TERÃO QUE INSTALAR TRAVA-QUEDA RETRÁTIL EM BRINQUEDOS
Os responsáveis por parques de diversões ou eventos de entretenimento serão obrigados a instalar o dispositivo de segurança trava-queda retrátil, que deverá ser compatível com a carga de ruptura dos brinquedos, em equipamentos que tenham trava de segurança. É o que determina a Lei 8101/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (21/09).
O texto define como parque de diversões e eventos de entretenimento todo e qualquer local que disponibilize brinquedos para utilização pública, seja gratuito ou pago. Estão sujeitos à lei os estabelecimentos públicos ou privados, itinerantes ou permanentes, instalados em ambientes fechados ou abertos. O trava-queda retrátil é um acessório que visa dar maior segurança às ações que implementem altas velocidade e altura, e é composto por um talabarte e um mosquetão capazes de segurar a carga de ruptura, obedecendo às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 5 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 16.450,00, que é duplicada se houver reincidência. Os fornecedores de serviços de diversão e de eventos de entretenimento terão o prazo de 180 dias da sanção desta lei para se adequarem aos termos presentes.
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