AGORA É LEI: ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE VÃO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS DOS PACIENTES
As unidades de saúde do Estado do Rio poderão terão que disponibilizar informações a respeito dos direitos dos pacientes. É o que determina a Lei 8104/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (21/09).
Segundo o texto, os hospitais e clínicas também terão que fixar cartazes com a seguinte frase: “São direitos dos usuários dos serviços de saúde, entre outros, terem um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo recepcionados por profissionais especialmente habilitados para este fim, vedada a realização do primeiro atendimento por policial, guarda de segurança, vigilante ou assemelhado. No balcão de informações encontra-se um exemplar, com a íntegra da Lei Estadual 3.613/01, que estabelece os direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro”.
As placas deverão ser confeccionadas com materiais resistentes e instaladas em locais de fácil visualização. Os cartazes também deverão ter números telefônicos para que os pacientes possam fazer sugestões ou denúncias sobre o atendimento recebido.
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