AGORA É LEI: ESTÁDIOS E ARENAS ESPORTIVAS TERÃO QUE RESERVAR ESPAÇO PARA PESSOAS QUE UTILIZAM CADEIRA DE RODAS
Os estádios, ginásios, parques aquáticos e qualquer espaço destinado a eventos esportivos serão obrigados a reservar áreas para pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas. É o que determina a Lei 8112/18 , aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador, Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (21/09).
A proposta altera a Lei 2.174/93, que já garantia reserva de espaços para pessoas com deficiência em cinemas, teatros e casas de show. Segundo o novo texto, ao menos 5% da área destinada ao público desses estabelecimentos terão que ser reservados para pessoas que utilizam cadeiras de rodas. Esses espaços deverão propiciar aos cidadãos uma forma adequada e segura para se assistir aos eventos. Em caso de descumprimento da norma, poderá ser aplicada multa de cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 16.470,00, que será dobrada se houver reincidência. Os recursos serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom).
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