AGORA É LEI: BOLETOS VENCIDOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER CANAL DE ATENDIMENTO
Boletos bancários poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento das agências bancárias, mesmo após o vencimento. Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático. A determinação é da Lei 8.114/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (26/09).
De acordo com a proposta, a agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor em janeiro de 2019.
2 Comentários
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Antes tarde do que nunca. continuar lendo
Ou seja, não há mais a necessidade de fazer um novo boleto com os cálculos atualizados ? continuar lendo