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24 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: BOLETOS VENCIDOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER CANAL DE ATENDIMENTO

    Boletos bancários poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento das agências bancárias, mesmo após o vencimento. Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático. A determinação é da Lei 8.114/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (26/09).

    De acordo com a proposta, a agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor em janeiro de 2019.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-boletos-vencidos-poderao-ser-pagos-em-qualquer-canal-de-atendimento/630321297

    2 Comentários

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    Antes tarde do que nunca. continuar lendo

    Ou seja, não há mais a necessidade de fazer um novo boleto com os cálculos atualizados ? continuar lendo