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20 de Abril de 2024
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    HOSPITAIS SERÃO OBRIGADOS A COMPOR 50% DA ALIMENTAÇÃO DOS PACIENTES COM PRODUTOS ORGÂNICOS

    Os hospitais da rede pública estadual podem ser obrigados a fornecer aos pacientes uma alimentação composta por pelo menos 50% de produtos orgânicos. É o que define o projeto de lei 713/15, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (16/10), em segunda discussão. Segundo o texto, são produtos orgânicos aqueles obtidos em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.

    O projeto também estabelece os critérios que deverão ser observados pelos hospitais na compra dos produtos. Terão preferência os produtores organizados em associações e cooperativas e os enquadrados no conceito de agricultura familiar. Quanto à origem, deverão ser priorizados os alimentos produzidos no mesmo município onde fica a unidade de saúde e, em seguida, aqueles produzidos no estado do Rio em igualdade de condições de preço, qualidade e prazo de entrega em relação aos demais estados. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospitais-serao-obrigados-a-compor-50-da-alimentacao-dos-pacientes-com-produtos-organicos/637734104

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