AGORA É LEI: ESTABELECIMENTOS ESPORTIVOS DEVERÃO RESERVAR ASSENTO PARA ACOMPANHANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Estádios, ginásios, parques aquáticos e outros estabelecimentos esportivos deverão reservar assentos para acompanhantes de pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 8.133/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (18/10). A proposta altera a Lei 6.775/15, que já garante esse direito em teatros, cinemas e casas de shows.
Agora, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adaptarem. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o projeto, o assento deve estar sempre ao lado do espaço reservado para pessoas com deficiência. A proposta também determina que o local poderá ser utilizado por outros espectadores, caso a pessoa com deficiência não tenha acompanhante ou o assento esteja vago.
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