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19 de Abril de 2024
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    CADASTRO ÚNICO ESTADUAL DE INIDÔNEOS E SUSPENSOS PODE SER CRIADO

    Pode ser criado o Cadastro Estadual de Inidôneos e Suspensos (CEIS), um cadastro unificado com todas as informações pertinentes às sanções aplicadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio. Essa é a proposta do projeto de lei 165/15, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (18/10), em primeira discussão. A Casa votará o texto em segunda discussão.

    O texto determina que o CEIS reúna as sanções administrativas aplicadas pelos três poderes e demais pessoas jurídicas de direito público que possuam autonomia administrativa e financeira, com base em uma série de leis. Entre elas, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Acesso a Informacao, a Lei de Crimes Ambientais, a Lei de Licitações e até a Lei Eleitoral.

    As informações do cadastro deverão ser de consulta pública e gratuita, via internet, independentemente da apresentação de qualquer justificativa. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cadastro-unico-estadual-de-inidoneos-e-suspensos-pode-ser-criado/639264910

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