PROJETO PROMOVE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (18/10), em primeira discussão, o projeto de lei 290/15, que determina a inclusão das pessoas com deficiência na elaboração de todo plano de carreira, cargos e salários. Os planos deverão contemplar esse grupo no exercício da função, na avaliação de desempenho e nos requisitos específicos quanto ao mérito e desenvolvimento funcional, sempre considerando as condições especiais de cada indivíduo. A Alerj ainda votará em segunda discussão o texto.
De acordo com o texto, os critérios da avaliação de desempenho devem obedecer as regras da Lei Federal 7.583/89, da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Convenção Coletiva de Trabalho e as normas específicas para contratação da pessoa com deficiência. Os benefícios decorrentes da avaliação devem favorecer esses trabalhadores de modo igualitário ao tempo de serviço, desempenho e mérito.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei. A fiscalização ficará a cargo da Delegacia Regional do Trabalho, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda e da Coordenadoria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em caso de descumprimento, o infrator deverá arcar com multa de 1 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.