PROJETO INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (18/10), em segunda discussão, o projeto de lei 4.277/18, que institui a Carteira de Identidade Funcional de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI). Esse tipo de brigadista é aquele treinado para exercer, sem exclusividade de função, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios em uma empresa, planta, condomínio residencial, centro comercial ou posto de gasolina. O brigadista voluntário atua sempre em conjunto com o bombeiro profissional civil.
O texto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir. Segundo a proposta, as empresas que realizam os cursos de formação dos brigadistas voluntários deverão criar um sistema para armazenar os dados dos profissionais formados. A partir destes dados, as associações de classe emitirão o documento de identificação, que deverá ter as seguintes informações: nome; RG; CPF; tipo sanguíneo; filiação e nome da empresa jurídica empregadora do brigadista.
O projeto também estabelece a criação de uma certificação, com validade de um ano, às empresas que tenham brigadistas voluntários em seu quadro de pessoal.
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