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19 de Abril de 2024
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    STF CONFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI DA ALERJ QUE PROÍBE COBRANÇA DE TAXAS POR REPETÊNCIA, PROVA E DISCIPLINA ELETIVA

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a constitucionalidade da Lei estadual 7.202/2016 que proíbe as universidades particulares de cobrar taxas de repetência, de disciplina eletiva e para realização de provas. A norma é de autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) em janeiro de 2016. Na época, a validade da lei foi questionada pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) que argumentou que o texto estadual invadia competências legais da União.

    O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do processo, reconheceu a legitimidade da Anup como representante das instituições de ensino superior, mas discordou dos argumentos da entidade para invalidar a lei. “Verifica-se que, na espécie, o Estado-Membro, ao contrário do que alegado na petição inicial, não invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I) ou mesmo a sua competência para a edição de normas gerais atinentes à educação e aos direitos do consumidor (CF, art. 24, V, VIII e IX).”, afirmou o ministro em sua decisão.

    A Procuradoria Geral da República também se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da lei aprovada pela Alerj. "A Lei 7.202/2016 não pretendeu substituir a disciplina do chamado Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), mas suplementá-la, no desiderato de ampliar a proteção dos consumidores fluminenses em aspectos peculiares a exigências locais, conforme faculta a Constituição", argumentou o procurador-geral à época, Rodrigo Janot.

    Antes da aprovação da norma, diversas faculdades particulares cobravam taxas além da mensalidade. A taxa de repetência se refere ao valor acrescido à mensalidade, no caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas. A cobrança sobre disciplina eletiva está relacionada ao valor somado às matérias obrigatórias. A taxa de prova se refere ao valor cobrado ao aluno sobre qualquer procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino.

    Para o deputado Thiago Pampolha, a lei irá garantir mais transparência na hora de fazer a matrícula. Além disso, vai permitir ao aluno escolher uma universidade, sabendo o valor da mensalidade do início ao fim do curso.

    "Em alguns casos, os valores extras, somando todas as taxas, chegam a quase o dobro da mensalidade contratada inicialmente. É uma prática abusiva e que não pode continuar. E a lei tem como objetivo corrigir isto", justifica o deputado.

    Cobrança de taxa de matrícula também é proibida no estado

    Para aperfeiçoar a lei anterior e garantir o acesso dos estudantes a documentos indispensáveis em sua trajetória universitária, a Alerj aprovou também a Lei 7.783/17, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que veda a cobrança de taxas na primeira emissão de comprovante de matrícula e de histórico escolar em faculdades particulares.

    A contagem das emissões deverá ser feita semestralmente. A medida altera a lei 7.202/16, que já proibia a cobrança de taxas de repetência e de disciplina eletiva no ensino superior privado. "Os estudantes passam por muitas dificuldades e a cobrança de diversos valores além da mensalidade contratada é uma delas”, esclarece a autora.

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