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26 de Abril de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (08/11/18) - 15H

    Em primeira discussão:

    INSPETORES DE ALUNOS PODEM SER INCLUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (08/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.053/16, que adiciona os inspetores de alunos à categoria de pessoal administrativo educacional, sujeitos a 30 horas de trabalho por semana. De autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT) e Tio Carlos (SD), a proposta altera a Lei 1.348/88, que regulamenta o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

    Segundo os parlamentares, o objetivo é corrigir uma distorção causada por um projeto aprovado anteriormente na Casa que deixou a classe de fora. “Os inspetores de alunos pertencem ao quadro de pessoal administrativo e assim devem ser reconhecidos, para garantir que os servidores que atuam nos mesmo espaços e pertencem à mesma categoria sejam sujeitos à mesma carga horária”, justificam.

    MULTAS DA LEI SECA PODEM SER REVERTIDAS PARA A FIA

    Parte dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pela Lei Seca pode ser destinada à Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). O projeto de lei 2.350/17, de autoria da deputada Tia Ju (PRB), determina que 2% da arrecadação sejam revertidos para a instituição. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/11), em primeira discussão.

    De acordo com o projeto, a FIA deverá usar a verba exclusivamente para ações, programas e atendimentos de proteção à criança e ao adolescente. A deputada destaca que a fundação passa por dificuldades financeiras.

    ALERJ VOTA PROJETO QUE PROÍBE USO DE GARRAFAS DE VIDRO EM BOATES E CASAS NOTURNAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/11), em primeira discussão, o projeto de lei 394/15, da deputada Zeidan (PT) que proíbe a comercialização de bebida ou produtos em recipiente de vidro nas boates e casas noturnas do estado.

    De acordo com o texto, estão isentos de cumprir a norma bares, restaurantes e lanchonetes. O estabelecimento que descumprir a regra poderá sofrer penalidades que vão de multa ao fechamento. O Governo do Estado regulamentará a norma através de decretos.

    A deputada explica que o projeto pretende inibir a violência constante entre jovens em casas noturnas, onde normalmente os objetos de agressão são os recipientes de vidro.

    POLÍTICA DE APOIO À AGRICULTURA URBANA PODE SER CRIADA NO RIO

    A Política de Apoio à Agricultura Urbana pode ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.381/17, dos deputados Nivaldo Mulim (PR) e Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/11), em primeira discussão.

    A finalidade da proposta é realizar uma política voltada para a segurança alimentar e nutricional da população através de bases sustentáveis. Entre os objetivos do projeto, destacam-se a geração de emprego e renda, a promoção do trabalho familiar e de cooperativas, além do estímulo às práticas que minimizem os danos ao meio ambiente e à saúde humana.

    A política também vai estimular o aproveitamento de imóveis públicos não utilizados e a cessão de imóveis particulares para o desenvolvimento de programas de combate à fome e à exclusão social.

    O programa será planejado e executado de forma descentralizada, mediante cooperação entre o Poder Executivo estadual, a União e os municípios. Ainda segundo o texto, o Governo do Estado deverá apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e comunitária; viabilizar a aquisição de produtos agrícolas para os programas governamentais de aquisição de alimentos; auxiliar técnica e financeiramente os municípios para a prestação de assistência e treinamento de agricultores, além de estimular a criação de feiras livres e outras formas de comercialização dos produtos agrícolas.

    O Governo do Estado também terá que estimular a utilização de selo de identificação de origem e qualidade dos produtos e promover a defesa sanitária animal e vegetal. Os principais beneficiários da política terão que ser as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, conforme definição do Conselho de Segurança Alimentar Nutricional do Estado do Rio.

    A política será executada com recursos públicos e privados. “A agricultura urbana consiste no cultivo de vegetais e criação de animais (incluindo peixes e abelhas) dentro dos limites de uma cidade, visando principalmente à produção de alimentos para os seus habitantes. É uma prática difundida mundialmente, tanto nas grandes metrópoles quanto nas cidades menores, e que tem sido apoiada por diversos governos e agências internacionais”, explicam os parlamentares.

    PLACAS COM ALERTA PARA O USO DE FAROL BAIXO SEMPRE ACESO PODEM SER OBRIGATÓRIAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/11), em primeira discussão, o projeto de lei 3.098/17, do deputado Dica (PR), que estabelece a fixação de placas nas rodovias estaduais alertando para o obrigatoriedade do farol baixo aceso durante todo o dia. Essa é uma determinação da Lei Federal 13.290/16.

    De acordo com o texto, as placas deverão ser instaladas nas imediações dos radares já existentes nas rodovias. “Nossa proposta tem por finalidade evitar que os condutores, ao trafegar nas rodovias estaduais, sejam multados por descumprir a legislação federal. Muitos esquecem, por falta de hábito, já que não parece haver uma necessidade natural”, justifica Dica.

    PROJETO REGULAMENTA NOMEAÇÃO DE CARGOS EM EMPRESAS PÚBLICAS

    A nomeação de cargos de diretoria e administração em empresas públicas e sociedades de economia mista pode ganhar regulamentação. É o que prevê o projeto de lei 3.623/17, do deputado Carlos Osorio (PSDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/11), em primeira discussão. O texto estabelece critérios para a definição dos membros do Conselho de Administração e das posições de diretoria, inclusive presidente, vice-presidente, diretor-geral e diretor-presidente.

    Os indicados devem atender aos seguintes requisitos: ter experiência profissional de no mínimo dez anos na área de atuação da empresa ou, alternativamente, quatro anos em cargo de chefia em organização do setor público de objeto social semelhante, cargo em comissão equivalente ou superior a DAS-8, cargo de docente ou pesquisador na mesma área, ou ainda quatro anos de experiência como profissional liberal em atividade vinculada à área. Além disso, não podem se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade definidas pela legislação federal na Lei Complementar 64/90.

    Também não podem ser nomeados secretários municipais ou estaduais, deputados estaduais ou federais, senadores, dirigentes estatutários de partidos políticos, funcionários de organizações sindicais e pessoas que tenham firmado contratos de bens e serviços com o responsável pela empresa pública ou a sociedade de economia mista. Tais restrições se aplicam também aos parentes de até terceiro grau desses indivíduos.

    Além disso, o projeto também determina que os administradores eleitos participem na posse e anualmente, de treinamentos específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, Lei Anticorrupcao e demais temas relacionados às atividades da entidade. Segundo o autor, o texto se espelha nas normas federais. “Assim sendo, e levando em consideração a necessidade de garantir a qualificação e idoneidade e isenção dos dirigentes dessas organizações, proponho o projeto de lei”, afirma Osorio.

    GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ FORNECER BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA AOS PACIENTES COM DIABETES TIPO 1

    Os pacientes com diabetes tipo 1, em acompanhamento regular na rede pública de saúde ou em centros especializados para o tratamento da doença, terão direito a receber gratuitamente a bomba de infusão de insulina. É o que determina o projeto de lei 4.449/18, dos deputados Dr. Julianelli (PSB) e Gilberto Palmares (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/11), em primeira discussão.

    A proposta altera a Lei 4.119/03, que já obrigava o Governo do Estado a distribuir gratuitamente os medicamentos e materiais necessários para o tratamento de pessoas com diabetes. No entanto, a norma não especificava quais seriam esses medicamentos. Segundo os deputados, em muitos casos, os pacientes recebem insulinas por aplicação com seringas e agulhas, mas essa técnica nem sempre é a mais apropriada. “Às vezes é necessária a utilização de bombas de infusão de insulina para o tratamento da doença. O funcionamento da bomba é simples, liberando uma quantidade de insulina basal, programada pelo médico, 24 horas por dia”, explicam os parlamentares.

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