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20 de Abril de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (14/11/18) – 15H - PARTE 2

    Em primeira discussão:


    PROJETO AMPLIA NOÇÕES DE TRÂNSITO NA REDE DE ENSINO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão, o projeto de lei 1.348/12, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), que altera o segundo artigo da Lei 1.091/86 e inclui os temas interdisciplinares “Noções de Trânsito” no currículo das unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio.


    Na tentativa de aprimorar a lei estadual, o texto passa a incluir no conteúdo programático da disciplina sobre educação no trânsito os primeiros socorros, prevenção de acidentes, direção defensiva e proteção à cidadania. “Os acidentes de trânsito resultam em danos aos veículos e podem gerar lesões leves e graves em pessoas, podendo chegar à morte. Por isso, é fundamental a disciplina Educação no Trânsito”, justifica o deputado.


    PROJETO PERMITE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão, o projeto de lei 1.730/12, do ex-deputado Robson Leite. Ele determina, desde que cumprida as formalidades exigidas pela administração municipal local, o livre acesso das manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, como praças, anfiteatros e largos, sem a necessidade de autorização prévia dos órgãos públicos estaduais.


    Para isso, no entanto, o artista deverá cumprir alguns requisitos, como por exemplo, não obstruir o trânsito ou a circulação de pedestres; não necessitar de instalação prévia de estrutura local e encerrar a apresentação até às 22h. Os espetáculos ainda deverão ser gratuitos, sendo admitidas doações espontâneas. O texto classifica como artistas de rua espetáculos teatrais, dança, capoeira, circo, música, dentre outras.

    POLÍTICA DE APOIO À AGRICULTURA URBANA PODE SER CRIADA NO RIO


    A Política de Apoio à Agricultura Urbana pode ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.381/17, dos deputados Nivaldo Mulim (PR) e Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão.


    A finalidade da proposta é realizar uma política voltada para a segurança alimentar e nutricional da população através de bases sustentáveis. Entre os objetivos do projeto, destacam-se a geração de emprego e renda, a promoção do trabalho familiar e de cooperativas, além do estímulo às práticas que minimizem os danos ao meio ambiente e à saúde humana.


    A política também vai estimular o aproveitamento de imóveis públicos não utilizados e a cessão de imóveis particulares para o desenvolvimento de programas de combate à fome e à exclusão social.


    O programa será planejado e executado de forma descentralizada, mediante cooperação entre o Poder Executivo estadual, a União e os municípios. Ainda segundo o texto, o Governo do Estado deverá apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e comunitária; viabilizar a aquisição de produtos agrícolas para os programas governamentais de aquisição de alimentos; auxiliar técnica e financeiramente os municípios para a prestação de assistência e treinamento de agricultores, além de estimular a criação de feiras livres e outras formas de comercialização dos produtos agrícolas.


    O Governo do Estado também terá que estimular a utilização de selo de identificação de origem e qualidade dos produtos e promover a defesa sanitária animal e vegetal. Os principais beneficiários da política terão que ser as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, conforme definição do Conselho de Segurança Alimentar Nutricional do Estado do Rio.


    A política será executada com recursos públicos e privados. “A agricultura urbana consiste no cultivo de vegetais e criação de animais (incluindo peixes e abelhas) dentro dos limites de uma cidade, visando principalmente à produção de alimentos para os seus habitantes. É uma prática difundida mundialmente, tanto nas grandes metrópoles quanto nas cidades menores, e que tem sido apoiada por diversos governos e agências internacionais”, explicam os parlamentares.


    DELEGACIAS PODEM SER OBRIGADAS A DIVULGAR DIREITO A RESTITUIÇÃO DO IPVA QUANDO CARRO É ROUBADO


    Delegacias de polícia responsáveis por registrar boletins de ocorrência de furto ou roubo de veículos podem ser obrigadas a divulgar por meio de uma placa os direitos dos contribuintes quanto ao crédito tributário relativo ao IPVA pago. É o que determina o projeto de lei 2.943/17, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão.


    De acordo com o texto, o aviso deverá ser fixado em local de fácil visualização, próximo a onde são registrados os boletins. A placa deverá ser confeccionada em ferro, PVC, acrílico ou outro material durável, com dimensões mínimas de 40 x 30 centímetros, e exibir os seguintes dizeres, em letras maiúsculas:


    “São direitos dos contribuintes, proprietários de veículo automotor terrestre, objeto material de furto ou roubo, o ressarcimento proporcional ao mês da ocorrência, do IPVA pago, conforme o Art. 13-a da Lei 2877 de 22 de dezembro de 1997. No balcão de informações encontra-se um exemplar, com a íntegra da Lei Estadual Nº 2877 de 22 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”.


    Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que apesar do direito ao ressarcimento do IPVA de carros roubados, nem todos os proprietários buscam a restituição. “Esse direito é garantido desde 1996, pela legislação que institui o imposto. Nossa proposta tem por finalidade não penalizar ainda mais a quem já foi prejudicado com o roubo ou furto do seu veículo, informando ao contribuinte seus direitos quanto ao crédito tributário a que faz direito, que muitas vezes não é do seu desconhecimento”, diz.


    PLACAS COM ALERTA PARA O USO DE FAROL BAIXO SEMPRE ACESO PODEM SER OBRIGATÓRIAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão, o projeto de lei 3.098/17, do deputado Dica (PR), que estabelece a fixação de placas nas rodovias estaduais alertando para o obrigatoriedade do farol baixo aceso durante todo o dia. Essa é uma determinação da Lei Federal 13.290/16.


    De acordo com o texto, as placas deverão ser instaladas nas imediações dos radares já existentes nas rodovias. “Nossa proposta tem por finalidade evitar que os condutores, ao trafegar nas rodovias estaduais, sejam multados por descumprir a legislação federal. Muitos esquecem, por falta de hábito, já que não parece haver uma necessidade natural”, justifica Dica.

    GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ FORNECER BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA AOS PACIENTES COM DIABETES TIPO 1


    Os pacientes com diabetes tipo 1, em acompanhamento regular na rede pública de saúde ou em centros especializados para o tratamento da doença, terão direito a receber gratuitamente a bomba de infusão de insulina. É o que determina o projeto de lei 4.449/18, dos deputados Dr. Julianelli (PSB) e Gilberto Palmares (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão.


    A proposta altera a Lei 4.119/03, que já obrigava o Governo do Estado a distribuir gratuitamente os medicamentos e materiais necessários para o tratamento de pessoas com diabetes. No entanto, a norma não especificava quais seriam esses medicamentos. Segundo os deputados, em muitos casos, os pacientes recebem insulina para aplicação com seringas e agulhas, mas essa técnica nem sempre é a mais apropriada. “Às vezes é necessária a utilização de bombas de infusão de insulina para o tratamento da doença. O funcionamento da bomba é simples, liberando uma quantidade de insulina basal, programada pelo médico, 24 horas por dia”, explicam os parlamentares.


    PROJETO DETERMINA AMPLA DIVULGAÇÃO DE OBRAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS


    As obras realizadas nas rodovias estaduais deverão ser amplamente divulgadas para a população por meio dos veículos de comunicação, com pelo menos 48 horas de antecedência. Essa é a proposta do projeto de lei 432/11, do deputado André Ceciliano (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão. O anúncio deverá informar o tipo de obra, a duração e as vias alternativas.


    O texto reforça o cumprimento de artigos do Código Nacional de Trânsito (CNT), incluindo a sinalização adequada quando houver uso de obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades da legislação federal de trânsito. “As obras levam à interrupção ou desvio do trânsito, causando transtorno aos usuários, muitas vezes por falta de comunicação”, argumenta o autor.


    PROPOSTA REGULAMENTA REPASSE DOS RECURSOS DO FECAM PARA PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL


    Parte dos recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) deverá ser utilizado para programas e projetos de educação ambiental. O percentual destinado a este fim deve ser de no mínimo 1% e no máximo 5%. É o que determina o projeto de lei 2.886/14, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão.


    A proposta foi elaborada para regulamentar as políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental. A Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) deverá definir e propor quais programas serão financiados com o apoio do fundo, além de acompanhar a execução e realizar a prestação de contas junto ao Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental (GIEA).


    A proposta ainda estabelece que ao menos 50% dos recursos destinados à educação ambiental devem ser investidos nos municípios e áreas de influência direta e indireta das obras e projetos financiados pelo Fecam. O percentual e valor dos recursos totais destinados à educação ambiental terão que ser informados, anualmente, em diário oficial e na internet.


    Os recursos do fundo poderão ser destinados à criação de cursos de formação em educação ambiental para profissionais da rede pública estadual de ensino; elaboração de materiais informativos, didáticos e pedagógicos sobre o tema e estruturação da visitação pública de unidades de conservação pelas escolas públicas, entre outras ações.


    Carlos Minc explica que, desde 2007, os recursos do Fecam já são utilizados para projetos de educação ambiental, mas é necessária uma norma para regulamentar os repasses. “A SEA foi reestruturada em 2007 e foi criada a Superintendência de Educação Ambiental (SEAM). Os recursos atingiram os 92 municípios, chegando a regiões nunca antes alcançadas por políticas estaduais de educação ambiental e mobilizando mais de 3.500 escolas da rede pública de ensino (estadual e municipais). Também foram implantadas quatro rádios ambientais comunitárias, além da certificação de pessoas de povoados tradicionais - quilombolas, indígenas e caiçaras - em programas de educação socioambiental”, afirmou o parlamentar.


    COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PODE SER PROIBIDA


    A cobrança de taxas de religação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água, gás natural e tratamento de esgoto, pode ser proibida no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.501/15, dos deputados Carlos Macedo (PSB) e Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão.


    A proibição da cobrança valerá para os casos em que o consumidor regularize sua situação junto à fornecedora desses serviços essenciais. Quando os clientes solicitarem voluntariamente a interrupção dos serviços, as concessionárias poderão cobrar uma taxa de religação.


    A proposta ainda estabelece que as fornecedoras de serviços essenciais informem a gratuidade do serviço de religação através da internet ou de aviso telefônico. O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa que pode variar de cem a mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 329,00 e R$ 3.294,00. Também poderão ser aplicadas medidas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


    O projeto também proíbe o corte de água no cano de distribuição que passa no meio da via pública, que pode causar transtornos a pedestres, veículos, além da destruição do calçamento e do asfalto. A interrupção de fornecimento de água somente poderá acontecer a partir da caixa de leitura ou do hidrômetro. Caso a concessionária corte água do cano, deverá pagar multa no valor de 50% da obra de correção do dano causado.


    O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Atualmente, as empresas fornecedoras destes serviços impõem aos consumidores, na ocorrência de atraso de pagamento das faturas, além de multas e corte no fornecimento, a cobrança de taxa de religação. Tais situações mostram um claro prejuízo aos usuários como um todo, principalmente à população carente que têm maiores dificuldades para honrar pontualmente o compromisso de pagamento dos já citados serviços essenciais”, afirmaram os parlamentares.

    BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL TERÃO PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES


    Os beneficiários do programa aluguel social terão preferência para adquirir imóveis de habitações populares ou de distribuição de lotes populares do Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 2.291/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão.


    A proposta é de autoria dos deputados Dr. Julianelli (PSB), Edson Albertassi (MDB), Jânio Mendes (PDT), Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT), além das parlamentares Tia Ju (PRB), Cidinha Campos (PDT), Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Dr. Sadinoel.


    Segundo a proposta, as habitações localizadas no andar térreo serão destinadas, preferencialmente, às pessoas com deficiência. Serão contemplados com habitações populares primeiramente os idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, depois mulheres solteiras ou separadas com filhos, seguido por famílias com filhos.


    O Aluguel Social é um benefício assistencial de caráter temporário, instituído pelo Programa Estadual Morar Seguro, destinado a atender necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública. O benefício é coordenado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), por meio da Superintendência de Políticas Emergenciais (SUPEM).


    “Apesar do benefício ser de grande ajuda aos necessitados, ele têm caráter temporário e uma solução definitiva deve ser encontrada para essas famílias que perderam sua moradia e aguardam uma oportunidade para recomeçar”, justificam os parlamentares.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quarta-feira-14-11-18-15h-parte-2/647612608

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