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19 de Abril de 2024
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    PROJETO ESTABELECE NORMAS PARA EMISSÃO DE CARTÃO DE GRATUIDADE DE TRANSPORTE AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (13/11), em primeira discussão, o projeto de lei 560/15, dos deputados Eliomar Coelho e Flávio Serafini, todos do PSol, que estipula normas e procedimentos para emissão e distribuição de cartões de gratuidade estudantil no transporte público estadual. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

    Segundo o projeto, são considerados beneficiários das gratuidades estudantis todos os alunos regularmente matriculados no sistema público estadual de ensino dos níveis Fundamental, Médio, Técnico, além dos estudantes do Ensino Superior público e privado. Também terão direito à gratuidade os acompanhantes de alunos que tenham deficiências cognitivas ou físicas e para acompanhantes de estudantes menores de doze anos. Aos alunos de até cinco anos será garantida a entrada no transporte público desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

    O direito à gratuidade valerá para viagens multimodais e deverá ser garantido a partir do ato da confirmação da matrícula do estudante. Os beneficiários receberão um cartão provisório até que a unidade de ensino disponibilize um definitivo. Os cartões provisórios terão prazo de validade mínimo. No caso dos ensinos Fundamental, Médio e Técnico, o cartão valerá até o final do primeiro bimestre letivo. Já no Ensino Superior, valerá até o fim do primeiro período. Para os cursos com validade de menos de um ano, como cursos livres, de extensão, pré-vestibulares ou profissionalizantes, só serão disponibilizados cartões provisórios ao aluno com validade durante todo o período do curso.

    As unidades de ensino deverão encaminhar para a Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) e para a empresa fornecedora dos cartões - atualmente, a RioCard - a listagem completa dos alunos que têm direito ao benefício. Em caso de atraso na entrega dos cartões, a empresa terá que pagar multa diária de 17 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 56. O Governo do Estado também regulamentará as multas e sanções para as concessionárias de transportes que não permitirem a entrada de estudantes com gratuidade.

    A proposta estabelece a concessão de, no mínimo, quatro tarifas por dia útil e duas tarifas por sábado, domingo ou feriado. A ausência de uniforme escolar não será um impeditivo ao uso da gratuidade pelos estudantes. As unidades de ensino deverão manter livro próprio para registro, por parte dos alunos, de ocorrências, reclamações, irregularidades ou má prestação de serviço público de transporte e do respeito ao direito às gratuidades estudantis. Também deverá ser criado um banco de dados do sistema de bilhetagem eletrônica para registrar as tentativas inválidas de utilização dos cartões. A Setrans realizará relatório anual com a auditoria dos números do banco de dados e com as reclamações dos estudantes para apurar qualquer tipo de fraude.

    “A proposta traz dois benefícios. Primeiramente impede que a burocracia para conseguir o cartão de gratuidade afete os estudantes. É importante que os alunos tenham direito à gratuidade desde o início do ano letivo, por isso a criação dos cartões provisórios e a regulamentação dos prazos, já que atualmente há atrasos de meses para que os alunos consigam o benefício. O segundo objetivo do projeto é inserir um controle público na emissão dos cartões e no sistema de bilhetagem eletrônica. Hoje em dia não há fiscalização e as empresas e concessionárias privadas que controlam todo o processo”, afirmou Flavio Serafini.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-estabelece-normas-para-emissao-de-cartao-de-gratuidade-de-transporte-aos-alunos-da-rede-publica-de-ensino/647612619

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