DELEGACIAS PODEM SER OBRIGADAS A DIVULGAR DIREITO A RESTITUIÇÃO DO IPVA QUANDO CARRO É ROUBADO
Delegacias de polícia responsáveis por registrar boletins de ocorrência de furto ou roubo de veículos podem ser obrigadas a divulgar por meio de uma placa os direitos dos contribuintes quanto ao crédito tributário relativo ao IPVA pago. É o que determina o projeto de lei 2.943/17, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
De acordo com a proposta, o aviso deverá ser fixado em local de fácil visualização, próximo a onde são registrados os boletins. A placa deverá ser confeccionada em ferro, PVC, acrílico ou outro material durável, com dimensões mínimas de 40 x 30 centímetros, e exibir os seguintes dizeres, em letras maiúsculas: “São direitos dos contribuintes, proprietários de veículo automotor terrestre, objeto material de furto ou roubo, o ressarcimento proporcional ao mês da ocorrência, do IPVA pago, conforme o Art. 13-a da Lei 2877 de 22 de dezembro de 1997. No balcão de informações encontra-se um exemplar, com a íntegra da Lei Estadual Nº 2877 de 22 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”.
Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que apesar do direito ao ressarcimento do IPVA de carros roubados, nem todos os proprietários buscam a restituição. “Esse direito é garantido desde 1996, pela legislação que instituiu o imposto. Nossa proposta tem por finalidade não penalizar ainda mais a quem já foi prejudicado com o roubo ou furto do seu veículo, informando ao contribuinte seus direitos quanto ao crédito tributário a que faz direito, que muitas vezes não é do seu desconhecimento”, disse.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.