REGRA SOBRE COPOS DESCARTÁVEIS SERÁ MODIFICADA
Podem ser alteradas as penalidades da Lei 3.977/02, que determina a obrigatoriedade de impressão da quantidade de mililitros em copos descartáveis. O objetivo é adequar as sanções ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina o projeto de lei 2.952/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (14/11), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.
Atualmente, a multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra é de cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 16,5 mil. O projeto prevê a adequação das penalidades com as determinações do CDC, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem recebida.
“É importante seguir a aplicação do CDC, já que quando uma lei fixa uma multa, acaba engessando o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou a diminuição da penalidade nos casos específicos quando isso é necessário”, justificou Cidinha.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.