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26 de Abril de 2024
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    PROPOSTA ESTABELECE NÚMERO MÍNIMO DE AFRODESCENDENTES NAS PROPAGANDAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (14/11), em segunda discussão, o projeto de lei 4.261/18, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que estabelece uma representação mínima de afrodescendentes nas campanhas publicitárias das instituições da administração pública direta ou indireta. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.

    Segundo a proposta, a cada dois modelos em atuação, no mínimo um deverá ser negro. A norma valerá para as publicidades realizadas em qualquer veículo de comunicação. “Precisamos estimular medidas que promovam o respeito à diversidade, que reconheçam este como um valor importante para a convivência humana e como riqueza cultural. Somos um país afrodescendente, com ampla maioria de negros e pardos na população. Então nada mais justo que nas propagandas governamentais esta diversidade étnico-racial esteja representada", defendeu Waldeck.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-estabelece-numero-minimo-de-afrodescendentes-nas-propagandas-dos-orgaos-publicos-estaduais/648228210

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