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19 de Abril de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (21/11/18) – 15H

    Em discussão prévia:

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMEÇA A SER DISCUTIDA NA ALERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir no plenário o orçamento do estado para o ano que vem. Nesta quarta-feira (21/11), será o primeiro dia de discussão prévia do projeto de lei 4.443/18, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o ano de 2019. A previsão do governo é que o Estado do Rio tenha um déficit orçamentário de R$ 8 bilhões no próximo ano, com uma receita líquida estimada de R$ 71.1 bilhões e despesas de R$ 79.1 bilhões.

    Na justificativa da Lei Orçamentária Anual (LOA), o governador Luiz Fernando Pezão explica que a proposta levou em conta o cenário atual adverso em que o estado se encontra. “O que se desenha para o próximo exercício, embora traga a expectativa de uma melhora progressiva, ainda é incerto e exigirá do novo governador medidas assertivas para o reequilíbrio de nossas finanças”, afirmou. Também destacou que a elaboração do projeto observou as diretrizes do Plano de Recuperação Fiscal.

    Calendário

    Serão dois dias de discussão da LOA em plenário e, depois, os deputados terão um prazo de cinco dias úteis para formularem as emendas, entre os dias 23 e 29 de novembro. As emendas serão publicadas no dia 5 de dezembro e votadas nos dias 13 e 18. A votação da redação final do projeto está prevista para 19 de dezembro.

    Plano Plurianual

    Também será votada a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 (Lei 7.211/16), através do projeto de lei 4.444/18, de autoria do Poder Executivo. O plano, que estabelece as metas para o período, é atualizado sempre na ocasião do envio do projeto da Lei Orçamentária. O projeto também poderá receber emendas dos parlamentares.















    Em discussão única:

    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: LEI QUE ESPECIFICA CRIMES COMETIDOS EM FUNÇÃO DO PRECONCEITO PODE SER ALTERADA

    A Lei 7.855/18, que obrigou as delegacias de Polícia Civil a tipificarem crimes de intolerância religiosa pode ser modificada. O objetivo é corrigir as inconstitucionalidades que existiam na legislação. A determinação é do projeto 4.151/18, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Luiz Paulo (PSDB), que será votado em discussão única, nesta quarta-feira (21/11).

    A principal mudança é no artigo primeiro que obrigava que as ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deveriam ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso.

    O novo texto obriga que as ocorrências policiais relacionadas a atos contra instituições religiosas ou seus praticantes individualmente, quando em razão da religião professada, serão também definidas pelo subtítulo “Intolerância Religiosa”, independentemente do tipo penal tratado. O crime também poderá ser incluído em outros tipos penais, como lesão corporal.

    Os autores do projeto elogiaram a iniciativa dos deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (PSB) que apresentaram o projeto anterior, mas ressaltaram a necessidade de corrigir as inconstitucionalidades contidas na proposta. "Ocorre que, apesar de se tratar de matéria de grande relevância para organizações religiosas de matriz africana e seus adeptos, a legislação estava inconstitucional, razão pela qual precisava ser alterada", justificaram os deputados Martha Rocha e Luiz Paulo.











    Em segunda discussão:

    PROPOSTA DETERMINA INSTALAÇÃO DE BANHEIROS EM PONTOS TURÍSTICOS

    As empresas administradoras de pontos turísticos, como o bondinho do Pão de Açúcar, podem ter que instalar banheiros para o uso dos clientes que estiverem nas filas de acesso às atrações. Este é o objetivo do projeto de lei 2.161/13, do deputado Dica (PR), que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, os banheiros devem estar localizados antes das roletas de acesso às atrações, de modo a permitir o uso das pessoas que estão na fila de compra dos ingressos. Ainda de acordo com o texto, os banheiros devem ser adaptados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. "Hoje, infelizmente, os visitantes podem ficar por longo tempo nas filas e só terão acesso aos banheiros após conseguirem comprar o ingresso e passar pelas roletas", afirmou.

    PROJETO DETERMINA REALIZAÇÃO DE ESTATÍSTICA PESQUEIRA E AQUÍCOLA OFICIAL

    As pesquisas e estatísticas pesqueira e aquícola, a serem realizadas para fins de políticas públicas, podem ser regulamentadas. O projeto de lei 865/15, do deputado Dionísio Lins (PP), considera essas pesquisas instrumento fundamental para a proteção e o desenvolvimento do setor, além de determinar sua realização por órgão especializado do Poder Executivo. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão.

    A proposta é que sejam disponibilizadas informações sobre produção, processamento e desenvolvimento pesqueiro e aquícola no território fluminense. Para executar e divulgar a estatística pesqueira oficial no Estado do Rio, o órgão responsável poderá receber recursos de fundos estaduais e de compensações ambientais, celebrar parcerias com a iniciativa privada e outras formas de cooperação. A norma deve ser regulamentada pelo Executivo.

    “O Brasil possui uma das maiores linhas de costa do mundo, com cerca de 8.500 km de extensão e uma grande diversidade de organismos marinhos, considerados recursos econômicos e naturais. Destes, o pescado representa importante fonte de alimento, trabalho e renda, conferindo grande relevância às questões e pesquisas relacionadas a esses recursos”, justificou o parlamentar.

    SALAS DE AULA COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM SER PRIORIZADAS EM ESTÁGIOS PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES

    Os cursos de formação de professores deverão realizar estágios e capacitações em salas de aula preferencialmente em turmas com pelo menos um aluno com deficiência. É o que determina o projeto de lei 1.400/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão.

    O texto é inspirado em proposta apresentada por um participante do Parlamento Juvenil de 2015, o estudante Ryan Macário Moreira, de Nova Friburgo. A ideia é contribuir para a melhoria na qualidade da educação das pessoas com deficiência. “A medida contribui para a otimização do atendimento especializado e da capacitação dos professores para integrar os alunos com necessidades especiais. Esta convivência será importante tanto para o aluno quanto para o professor em formação”, defendeu Wanderson.

    PEÇAS PUBLICITÁRIAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVERÃO TER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    As peças publicitárias elaboradas pelos órgãos da administração pública direta ou indireta deverão ter a participação de pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 2.123/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, a cada dois modelos em atuação, no mínimo um deverá ser uma pessoa com deficiência. “É importante mostrar para a sociedade o potencial das pessoas com deficiência e alertar aos gestores públicos ou privados sobre a necessidade de inserção dessa parcela expressiva da população”, justificou Nivaldo Mulim.

    EVENTOS EM ÁREAS NATURAIS PRECISARÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

    Eventos em áreas naturais localizadas em unidades de conservação somente poderão ser realizados mediante autorização de órgão ambiental competente, seja estadual ou municipal. É o que determina o projeto de lei 3.988/18, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão.

    O texto estabelece que qualquer tipo de evento que reunir grande concentração de pessoas em áreas ambientais precisará de autorização prévia, seja atividade comercial ou esportiva, como corridas de montanha e de aventura, MotoCross, 4x4 off Road, rafting ou cavalgadas.

    Segundo a proposta, os organizadores do evento deverão encaminhar um requerimento ao órgão ambiental com todas as informações necessárias para uma avaliação técnica e indicar uma pessoa para ser o responsável técnico geral. Os eventos que aconteçam em áreas de preservação estaduais, por exemplo, deverão ser autorizados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

    Os órgãos ambientais também determinarão medidas de monitoramento, recuperação e compensação de impactos ambientais que acontecerem durante os eventos. Em áreas vulneráveis a chuvas intensas, somente poderão ser realizados eventos entre os meses de abril a setembro. Os órgãos ambientais ainda poderão suspender ou remarcar eventos em caso de situações de emergências ambientais na área, como incêndios e chuvas fortes. Não será permitido o desmatamento, desvio de cursos de rio e aberturas de novas trilhas nas áreas ambientais.

    Ainda segundo o projeto, os eventos que acontecerem apenas nas estradas vicinais localizadas fora de áreas de preservação não precisarão de autorização prévia. A medida entrará em vigor 90 dias após a publicação da norma. “A crescente utilização de algumas áreas vem causando tanto descaracterizações socioculturais quanto impactos ambientais, sendo necessárias medidas de manejo e de gestão capazes de minimizar tais impactos negativos e também planejar futuras atividades”, afirmou Dr. Julianelli.

    PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA NOS COLÉGIOS E UNIVERSIDADES PODE SER AMPLIADO

    Pode ser ampliada a Lei 6.084/11, que instituiu o Programa de Conscientização e Prevenção contra o Assédio Moral e a Violência nas escolas e universidades públicas e particulares do Estado do Rio. O objetivo é incluir no programa o combate à discriminação sexual, cultural e religiosa. É o que determina o projeto de lei 3.000/14, do deputado Comte Bittencourt (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão.

    Segundo o projeto são consideradas práticas de discriminação e assédio moral os insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, ameaças, qualquer prática de segregação, além da proibição de participação em centros acadêmicos devido à raça, religião ou orientação sexual. Qualquer tipo de preterimento para aluguel de quadras esportivas e realização de exames também será enquadrado como discriminação.

    Para a implementação do programa, cada unidade de ensino deverá criar uma equipe de trabalho multidisciplinar, com a participação de professores e alunos, bem como de associações de pais e responsáveis. Esta equipe promoverá atividades didáticas voltadas para a prevenção da discriminação das diversidades, do assédio moral e da violência.

    O Governo do Estado poderá realizar convênios para cumprir a norma, além de ter que regulamentar a proposta através de decretos. “O desenvolvimento dos indivíduos tem sua grande relevância no seio estudantil onde a pessoa passa a maior parte de sua vida aprendendo noções de educação e cultura, contribuindo para a formação de seu caráter. O objetivo do projeto é dissipar os preconceitos e contribuir para a percepção de que a convivência entre as diferenças é fundamental para a formação social e cultural de toda comunidade escolar, culminando com uma sociedade mais justa e igualitária”, argumentou Comte.

    CADASTRO E CONCESSÃO DE GRATUIDADE EM SERVIÇOS PODEM FICAR EXCLUSIVAMENTE A CARGO DO PODER PÚBLICO

    O cadastramento e a concessão da gratuidade destinada às pessoas com deficiência, idosos e estudantes da rede pública de ensino em qualquer tipo de serviço podem ficar exclusivamente a cargo do Poder Público. É o que determina o projeto de lei 628/15, do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-deputada Tania Rodrigues, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, o Poder Público poderá realizar convênio ou parceria para atividades voltadas à melhoria e ao aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos. Os atendimentos de quaisquer solicitações devem ser realizados no polo de atendimento conveniado mais próximo da residência do cidadão.

    “Atualmente, os beneficiários de gratuidade no estado vêm encontrando dificuldade para o atendimento de necessidades relacionadas à solicitação, emissão, recadastramento, desbloqueio de cartões e concessão do benefício”, afirmaram os autores do projeto.

    PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA PODEM GANHAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS

    Pode ser garantido o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade mórbida nos serviços bancários, comerciais e órgãos públicos. É o que estabelece o projeto de lei 690/15, do ex-deputado Tiago Mohamed, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão. Serão consideradas pessoas com obesidade mórbida aquelas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 Kg/m².

    Segundo o projeto, deverão ser fornecidas senhas prioritárias e atendimentos especiais, que evitem ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos. Também será necessária a destinação de pelo menos um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada.

    Mohamed lembrou que a obesidade é uma doença crônica de difícil tratamento e um importante problema de saúde pública. “Mais de 300 milhões de pessoas no mundo são afetadas. Esta epidemia moderna, além de provocar o desenvolvimento de muitas outras doenças graves, reduz a expectativa e a qualidade de vida. Pessoas obesas apresentam limitações de movimento devido ao sobrepeso e à sobrecarga da estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés”, explicou o autor.

    GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ FORNECER BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA AOS PACIENTES COM DIABETES TIPO 1

    Os pacientes com diabetes tipo 1, em acompanhamento regular na rede pública de saúde ou em centros especializados para o tratamento da doença, terão direito a receber gratuitamente a bomba de infusão de insulina. É o que determina o projeto de lei 4.449/18, dos deputados Dr. Julianelli (PSB), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Gilberto Palmares (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão.

    A proposta altera a Lei 4.119/03, que já obrigava o Governo do Estado a distribuir gratuitamente os medicamentos e materiais necessários para o tratamento de pessoas com diabetes. No entanto, a norma não especificava quais seriam esses medicamentos. Segundo os deputados, em muitos casos, os pacientes recebem insulina para aplicação com seringas e agulhas, mas essa técnica nem sempre é a mais apropriada. A iniciativa foi da Frente Parlamentar de atenção à diabetes, tuberculose e Aids, presidida pelo deputado Gilberto Palmares.

    “A frente apresentou uma série de projetos de lei para melhorar o atendimento à diabetes. É bom lembrar que a doença têm crescido muito no Brasil. A cidade do Rio é a que tem o pior indicador entre todas as capitais. Essa norma é importante pois os cientistas já demonstraram que a bomba de insulina é uma excelente forma de melhorar a qualidade de vida da população com diabetes tipo 1. Também há exemplos concretos de melhora no tratamento da doença em locais que distribuem a bomba de insulina, como é o caso da cidade de Goiânia”, declarou Palmares.

    SHOPPINGS DEVERÃO TER LOCAL DE DESCANSO PARA FUNCIONÁRIOS

    Os shoppings centers do estado podem ser obrigados a disponibilizar aos funcionários das lojas um espaço reservado para descanso durante os intervalos de trabalho. Esta é a proposta do projeto de lei 2.549/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em segunda discussão. Para shoppings construídos a partir do início do vigor da lei, a medida já deverá ser considerada. Enquanto os existentes terão 180 dias para cumpri-la.

    De acordo com o texto, a área de descanso deverá ser ampla, arejada, com conforto acústico, de acesso exclusivo dos funcionários, além de compatível com o número de profissionais em serviço. Os locais também deverão ter banheiros e ser acessíveis às pessoas com deficiência e adequados às especificidades de gênero. “O objetivo é garantir a esses trabalhadores um local apropriado para descanso físico e mental, prezando pelo seu bom desempenho profissional”, argumentou o deputado.


    Em primeira discussão:
















































































    PROJETO DETERMINA PARTICIPAÇÃO MÍNIMA PARA CORPO ARTÍSTICO DO THEATRO MUNICIPAL EM EVENTOS NO LOCAL

    O Theatro Municipal do Rio de Janeiro pode ser obrigado a incluir em todos os eventos diferentes de sua atividade-fim realizados no local a participação do corpo artístico da fundação. É o que determina o projeto de lei 2.016/13, do deputado Paulo Ramos (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (21/11), em primeira discussão.

    Segundo o texto, a presença dos artistas deverá ocupar no mínimo 40% do tempo de duração do evento e poderá se restringir a qualquer uma das atividades próprias do Theatro Municipal - orquestra, balé ou coro. “O teatro é palco de diversos eventos importantes no calendário do estado. É primordial a efetiva participação do corpo artístico, uma vez que são servidores da Fundação Theatro Municipal, e devem ser prestigiados em seu local de trabalho”, defendeu Paulo Ramos.

    PROGRAMA PARA EXPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PLÁSTICA EM PRÉDIOS PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.267/13, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), que cria o Programa de Incentivo à Cultura e Valorização do Artista Plástico do Estado do Rio de Janeiro. O texto prevê a exibição de obras de arte em prédios com área igual ou superior a 1.500 metros quadrados.

    De acordo com a proposta, as edificações deverão conter obras de arte, como murais, mosaicos e grafites, expostas em locais de destaque. As obras não poderão ter caráter publicitário, sendo criadas através de materiais duráveis, que garantam resistência às condições climáticas. “O acervo destes nobres amantes da arte não poderia deixar de fazer parte da poesia arquitetônica da cidade do Rio de Janeiro”, defendeu o autor do texto.

    A Secretaria de Estado de Cultura deverá manter um cadastro com os autores interessados, que deverão ser naturais do Estado do Rio ou residentes há pelo menos três anos. Caso entre em vigor, o governo terá o prazo de três meses para a regulamentação da medida. O programa não contempla instituições de assistência social e religiosas, assim como conjuntos habitacionais, hangares e galpões de depósito e armazenagem.

    PRESTADORES DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PODEM PASSAR A FORNECER PROTOCOLO DE ATENDIMENTO

    Os estabelecimentos prestadores de serviços de assistência técnica de qualquer natureza poderão passar a fornecer aos consumidores, desde que solicitado por escrito, um protocolo de atendimento informando a data, horário e motivo do comparecimento. É o que determina o projeto de lei 2.837/17, de autoria da deputada Zeidan (PT), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (21/11).

    De acordo com a proposta, os estabelecimentos ainda deverão informar a obrigatoriedade do protocolo em cartaz maior que folha A4, além de manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, um registro de todos os protocolos. O descumprimento da lei poderá gerar multa de 20 UFIR-RJ por cada protocolo não entregue ao consumidor e de 35 UFIR-RJ para cada ausência no registro. Cada UFIR-RJ corresponde a R$ 3,29.

    “Este projeto nasce da ocorrência constante de recusa, por parte das prestadoras de assistência técnica, em fornecer os devidos protocolos de atendimento, o que viola a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo”, justificou a autora.

    ESTADO PODE TER ÔNIBUS EXCLUSIVOS PARA MULHERES EM HORÁRIOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO

    As empresas de ônibus intermunicipais podem ser obrigadas a destinar veículos exclusivamente para mulheres durante horários de pico: entre 6h e 9h e entre 17h e 20h. O “ônibus lilás” é proposto no projeto de lei 2.462/17, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), e será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (21/11).

    De acordo com a proposta, as empresas deverão destinar um terço da frota para os carros exclusivos, que deverão ter a cor lilás e indicar o termo “mulher” no letreiro. A deputada Enfermeira Rejane explicou que leis como a do vagão rosa foram um avanço, mas não atenderam a uma parcela da população que não reside na capital ou na Baixada Fluminense. “São mulheres trabalhadoras que são submetidas a longas jornadas por meio de um sistema de transporte público precário, caro e ofensivo à dignidade delas”, justificou.

    A medida só seria válida durante os dias úteis e as empresas teriam 120 dias após a sanção para se adaptar. Em caso de descumprimento, as empresas serão notificadas e, havendo reincidência, será aplicada uma multa de 20 mil a 40 mil UFIR-RJ. Os passageiros homens que desrespeitarem a lei pagarão multa de 58 a 361 UFIR-RJ. Cada UFIR-RJ corresponde a R$ 3,29.

    PROJETO DEFINE QUE ESCOLAS DEVERÃO REALIZAR DUAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS COM PAIS POR SEMESTRE

    As escolas fluminenses deverão realizar, no mínimo, duas reuniões pedagógicas por semestre com pais e responsáveis legais dos alunos. O objetivo dos encontros deverá ser incluir os responsáveis no processo pedagógico da escola, que poderão participar na definição das propostas educacionais. É o que propõe o projeto de lei 2.844/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), a ser votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em primeira discussão nesta quarta-feira (21/11).

    A lei se adequa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que define essa participação. “A oportunidade de conhecer o processo pedagógico e a proposta educacional da escola marcam o início de uma aproximação entre a instituição de ensino e a família do aluno, parceria que pode produzir excelentes resultados”, defendeu a autora.

    A ausência de pais de alunos com baixa frequência, baixo índice de rendimento ou com problemas comportamentais deverá ser comunicada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público para apuração de crime de abandono intelectual.

    CONTAS DE ÁGUA DEVERÃO TER ADVERTÊNCIA SOBRE CRIME DE FURTO

    As empresas prestadoras dos serviços de água poderão ser obrigadas a veicular nas contas de cobrança e em cartas aos consumidores o artigo 155 do Código Penal, que qualifica como crime o furto de água, e a pena imposta. É o que propõe o projeto de lei 2.881/17, de autoria do deputado Silas Bento (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro votará, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/11).

    As contas deverão mostrar em local visível a mensagem "FURTO DE ÁGUA É CRIME, Artigo 155 do Código Penal. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos, e multa", acrescida do número da lei ao final do texto. “Há aumento das ocorrências desse tipo de furto, além da falta de informação das implicações do crime”, justificou o autor.

    O descumprimento da lei por parte das empresas implicará na aplicação de uma multa por cada mês de emissão da conta, de acordo com as definições do Código de Defesa do Consumidor. O valor arrecadado deverá revertido para o Fundo Estadual de Segurança Pública. Caso aprovada, a lei entrará em vigor após noventa dias de sua publicação.

    PROJETO REGULAMENTA VENDA DE SINALIZADORES DE EMERGÊNCIA

    A comercialização de sinalizadores de emergência, artefato náutico luminoso indicado para utilização em situações de emergência, somente poderá ser feita por estabelecimentos credenciados pelas autoridades competentes. É o que determina o projeto de lei 2.457/17, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/11), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, os sinalizadores só poderão ser vendidos a maiores de idade, devidamente identificados com documento com foto e CPF. A nota fiscal da compra deverá ter o número de série do artefato e o número da identidade da pessoa.

    O Poder Executivo regulamentará a norma em um prazo de 60 dias a partir da data da publicação. Caberá ao Governo do Estado estipular o valor das multas pelo descumprimento da lei. “O risco de acidente com o manuseio desses sinalizadores é tanto que nas embalagens, além de uma explicação de uso, constam várias recomendações. O fabricante do produto alerta que é para ser usado em situações de emergência e deve ser manipulado de maneira correta, porque pode causar danos e sempre deve ser apontado para cima”, afirmou Mulim.

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