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25 de Abril de 2024
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    PROJETO ESTABELECE DIRETRIZES PARA ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS SUPERDOTADOS, COM DEFICIÊNCIA E TRANSTORNOS DE DESENVOLVIMENTO

    Profissionais da área de saúde responsáveis pelo tratamento de alunos com deficiência, mobilidade reduzida, transtornos globais de desenvolvimento, ou que tenham altas habilidades e superdotação poderão ter acesso às escolas públicas e privadas do estado. É o que determina o projeto de lei 795/15, do deputado Wagner Montes (PRB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em redação final, nesta terça-feira (11/12). A proposta seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

    O texto autoriza, mediante o agendamento prévio, a entrada de profissionais das áreas de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, tendo permissão para solicitar o uso de locais que fazem parte da rotina do estudante. Esses profissionais poderão fazer uma visita às escolas a cada três meses. As visitas devem sempre ser acompanhadas por outro profissional especializado em educação especial e responsável pela promoção e adaptação do trabalho escolar às características do aluno com deficiência. No final do encontro, deverá ser apresentado às escolas um relatório da avaliação realizada.

    “A inclusão já é uma realidade, mas existem lacunas para que haja um tratamento igualitário efetivo nas escolas”, afirmou o deputado. “Sabemos que não é obrigatória a contratação desses profissionais de saúde nas escolas, e nem poderia, posto que a atividade não é ligada à área pedagógica. Mas a presença desses profissionais reflete no desenvolvimento psicomotor dessas crianças e no desenvolvimento das ferramentas para melhor desempenhar as atividades escolares”, completou o parlamentar.

    Caso a norma seja descumprida, o responsável poderá ser punido com as sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal. Se houver multa aplicada a estabelecimento privado, o recurso deverá ser encaminhado para o Fundo Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-estabelece-diretrizes-para-acompanhamento-de-alunos-superdotados-com-deficiencia-e-transtornos-de-desenvolvimento/657636597

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