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20 de Abril de 2024
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    PROJETO DETERMINA PARTICIPAÇÃO MÍNIMA DE CORPO ARTÍSTICO DO THEATRO MUNICIPAL EM EVENTOS NO LOCAL

    O Theatro Municipal do Rio de Janeiro pode ser obrigado a incluir, em todos os eventos diferentes de sua atividade-fim realizados no local, a participação do corpo artístico da fundação. A determinação é do projeto de lei 2.016/13, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (13/12), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

    Segundo a proposta, a presença dos artistas deverá ocupar no mínimo 25% do tempo de duração do evento e poderá se restringir a qualquer uma das atividades próprias do Theatro Municipal - orquestra, balé ou coro. “O teatro é palco de diversos eventos importantes no calendário do estado. É primordial a efetiva participação do corpo artístico, uma vez que são servidores da Fundação Theatro Municipal, e devem ser prestigiados em seu local de trabalho”, defendeu Paulo Ramos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-determina-participacao-minima-de-corpo-artistico-do-theatro-municipal-em-eventos-no-local/658656222

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