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25 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (19/12/18) - 15H

    Em redação final:


    PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS NOVOS PODEM RECEBER DOCUMENTO PELO CORREIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em redação final, o projeto de lei 1.339/12, do deputado Flávio Bolsonaro (PSL), que estabelece que os proprietários de veículos desobrigados de vistoria possam optar por receber o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pelo Correio ou escolher um posto de vistoria do Detran para retirá-lo.

    Segundo o texto, a escolha deverá ser feita por atendimento telefônico ou na página do Detran-RJ na internet. Pelo correio, o CRLV seria enviado com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do automóvel. Os Correios deverão realizar três tentativas de entrega e, se o proprietário não for encontrado, o documento voltará para o órgão. O custo de envio será pago pelo proprietário e o Detran deverá fornecer o código de rastreamento.

    “Não adianta o Detran informar sobre a isenção de vistoria para veículos novos, uma vez que, para a retirada do CRLV, permanece a necessidade de prévio agendamento e de comparecimento do proprietário a um posto de vistoria conforme critério do órgão. Assim, nada mais adequado e justo do que o estamos propondo, para que os proprietários sejam, efetivamente, beneficiados pela isenção já concedida”, alegou o deputado.


    Em discussão única:


    PROJETO ALTERA LEI QUE REGULAMENTA RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES

    A Lei 7.017/15, que trata da responsabilidade técnica do profissional de Educação Física pelo funcionamento de academias e estabelecimentos similares, pode ser alterada, a fim de explicitar alguns aspectos. A norma dispensou a necessidade de termo de responsabilidade assinado por um médico. O projeto de lei 4.506/18, do deputado André Lazaroni (MDB), inclui na lei em vigor a relação com duas leis federais sobre o tema, além de destacar a obrigatoriedade da presença do responsável durante todo o expediente.

    O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (19/12), em discussão única. A Lei Federal 9.696/98 regulamenta a profissão de Educação Física. Já a Lei Federal 6.839/80 normatiza o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

    De acordo com a justificativa da proposta, “a lei que se pretende alterar foi criada com o objetivo de evitar a indevida aplicação do Decreto Estadual 1.754/78, que previa a necessidade de apresentação de termo de responsabilidade assinado por médico, como condição para a emissão de licença de funcionamento de academias de ginástica e congêneres. Tal exigência não se justificava por conta do disposto pelas Leis Federais 9.696/98 e 6.839/80, por força das quais a responsabilidade técnica pelos referidos estabelecimentos deve ser exercida por profissional de educação física”.


    LEI QUE TRATA DE POLÍTICAS CULTURAIS DO ESTADO PODE SER ALTERADA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/12), em discussão única, o projeto de lei 4.450/18, do deputado André Lazaroni (MDB), que altera a Lei 7.035/15, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura do Rio e o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, além de apresentar as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.

    O objetivo é estimular e ampliar o incentivo ao desenvolvimento cultural no estado, tornar a lei mais precisa e viabilizar o cumprimento de seus dispositivos de acordo com as regras do Plano Estadual de Cultura e também dar mais mobilidade ao Conselho Estadual de Políticas Culturais. Segundo o autor da proposta, até então o conselho estava limitado, com dificuldades para cumprir os programas. “Queremos adequar o sistema a legislações mais modernas, fomentando a cultura tanto na capital quanto no interior, como outros estados já fazem”, afirmou Lazaroni.


    Em segunda discussão:


    PRESTADORES DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PODEM PASSAR A FORNECER PROTOCOLO DE ATENDIMENTO

    Os estabelecimentos prestadores de serviços de assistência técnica de qualquer natureza poderão passar a fornecer aos consumidores, desde que solicitado por escrito, um protocolo de atendimento informando a data, horário e motivo do comparecimento. É o que determina o projeto de lei 2.837/17, de autoria da deputada Zeidan (PT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (19/12).

    De acordo com a proposta, os estabelecimentos ainda deverão informar a obrigatoriedade do protocolo em cartaz maior que folha A4, além de manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, um registro de todos os protocolos. O descumprimento da lei poderá gerar multa de 20 UFIR-RJ por cada protocolo não entregue ao consumidor e de 35 UFIR-RJ para cada ausência no registro. Cada UFIR-RJ corresponde a R$ 3,29.

    “Este projeto nasce da ocorrência constante de recusa, por parte das prestadoras de assistência técnica, em fornecer os devidos protocolos de atendimento, o que viola a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo”, justificou a autora.

    CEDAE PODERÁ SER OBRIGADA A CONCEDER PARCELAMENTO DA FATURA ANTES DA DATA DO VENCIMENTO

    A Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) poderá ser obrigada a conceder parcelamento, antes da data de vencimento, nas faturas de consumo quando solicitada pelo consumidor. A proposta é do Projeto de Lei 1.595-A /12, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (19/12).

    De acordo com a medida, o parcelamento só será possível quando não houver questionamento pelas partes sobre o real consumo descrito na fatura de prestação de serviços. Ainda serão proibidos a cobrança de qualquer encargo e multa em decorrência do parcelamento, assim como, a concessão de parcelamento antes do vencimento nos casos de existência de débitos anteriores ou de pedidos de parcelamento pendentes.

    O projeto determina ainda que as parcelas deverão ser lançadas sucessivamente e de forma descriminada, nas faturas de consumo dos meses subsequentes. Para o autor da medida, a finalidade é fazer com que quando os valores na fatura de consumo de fornecimento de água e de tratamento de esgoto forem corretos, o consumidor possa solicitar o parcelamento antes da respectiva data de vencimento.

    "Muitas regiões do estado sequer possuem fornecimento de água e tratamento de esgoto e ainda convivem com falhas na prestação do serviço. Com isso o consumidor ainda se vê compelido a aceitar o parcelamento das faturas de serviço somente quando ultrapassada a data limite do vencimento, e desta forma, outros encargos são acrescidos, o que torna o parcelamento da fatura lucrativo para a empresa e extremamente oneroso ao consumidor", justificou o deputado.

    SELO INDICADOR DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL PODE SER OBRIGATÓRIO EM VEÍCULOS VENDIDOS NO ESTADO

    As montadoras de veículos que vendem carros nas concessionárias no estado podem ser obrigadas a exibir em toda a frota a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence). É o que define o projeto de lei 1.948/13, do deputado Luiz Martins (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quarta-feira (19/12).

    A Ence foi desenvolvida pelo Inmetro para indicar quantos quilômetros o veículo roda com um litro de gasolina ou etanol, além de estabelecer uma nota que indica o nível de aproveitamento do combustível. O selo deverá ficar colado no vidro traseiro do veículo. Segundo o texto, as montadoras que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.


    TERMINAIS RODOVIÁRIOS DEVERÃO TER CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA

    Os terminais rodoviários que prestam serviços de embarque e desembarque de passageiros intermunicipais podem ser obrigados a instalar câmeras de monitoramento e vigilância 24 horas. É o que determina o projeto de lei 568/15, do deputado Marcus Vinícius (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/12), em segunda discussão.

    As imagens deverão ser salvas, por no mínimo 90 dias, em um banco de imagens para eventuais consultas. De acordo com a justificativa do projeto, "a instalação de câmeras de monitoramento e vigilância 24 horas certamente inibirá a conduta dos criminosos, reduzindo assim sua atuação, que hoje representa um dos principais fatores que prejudicam a qualidade de vida de nossos munícipes”.


    LIMITE DE RENDA PARA USO DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL PODE TER FIM

    O Bilhete Único Intermunicipal de transportes deixará de ter limitação de renda para utilização, hoje fixada em R$ 3.205 mensais. É o que determina o projeto de lei 3.283/17, do deputado Eliomar Coelho (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/12), em segunda discussão.

    A proposta modifica a Lei 5.628/09, que instituiu o Bilhete Único Intermunicipal no Rio. Atualmente, para ter acesso ao benefício, que garante a integração tarifária entre os modais de transportes, o usuário deve declarar sua renda mensal. Nos casos em que o cartão funciona na modalidade vale-transporte, o empregador é quem faz essa declaração.

    “A integração tarifária não é um mero benefício, ela deve garantir que quem trabalha não precise pagar os altos preços da moradia nos bairros mais centrais ou onde se concentram os empregos. Muitos usuários e empresas não têm como arcar com o aumento de custos repentino do transporte do Rio. Esse fato prejudica o usuário e até mesmo as concessionários de transportes, que tanto acusam a redução de passageiros como motivo para solicitar revisão tarifária acima do reajuste inflacionário”, declarou Eliomar Coelho.

    TURNO ÚNICO DE SETE HORAS PODERÁ SER INSTITUÍDO NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS

    Um turno escolar único de sete horas diárias poderá ser instituído nos colégios da rede pública estadual do Rio. É o que determina o projeto de lei 114/15, dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD) e Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/12), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, o Governo do Estado terá um prazo de dez anos para instituir o turno único em todo o ensino básico dos colégios estaduais, tendo que implementar a medida em pelo menos 10% das escolas a cada ano. A mudança deverá começar nas unidades de ensino localizadas em áreas com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH).

    O projeto também determina que a permanência dos alunos por período superior a sete horas ficará a critério da disponibilidade das escolas e dos estudantes. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), o turno integral já é adotado em 216 colégios públicos do Rio. Atualmente, a rede estadual conta com 1.249 unidades de ensino.


    Em primeira discussão:

    POLICIAIS JUDICIÁRIOS PODEM SER AUTORIZADOS A ACUMULAR CARGO DE PROFESSOR

    Os policiais judiciários podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina o projeto de lei 247/15, da deputada Martha Rocha (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/12), em primeira discussão. A proposta reconhece a função como de caráter técnico, o que, de acordo com a Constituição Federal, permite a acumulação com um cargo público de professor.

    Algumas funções do policial judiciário são: efetuar prisões em flagrante, busca pessoal, apreensões, conduzir e escoltar presos e cumprir mandados, entre outras. De acordo com o texto, a atividade deve ser reconhecida como técnica em razão da natureza, grau, complexidade e responsabilidade do agente, que poderá exercer cumulativamente a atividade de professor, com a carga horária máxima de 60 horas.

    Na justificativa, Martha Rocha cita uma decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, com base no inciso XVI do artigo 37 da Constituição, autorizou policiais judiciários a darem aulas na rede pública de ensino."É preciso ressaltar que o caráter técnico da atividade exercida se dá em razão de o profissional sujeitar-se à habilitação em curso oficial", explicou Martha.


    PROJETO CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO AO CICLISMO DE MONTANHA

    Pode ser criado o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos Parques Estaduais e nas trilhas localizadas em áreas públicas ao redor. É o que prevê o projeto de lei 4.096/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (19/12), em primeira discussão. Segundo o texto, serão implementados a regulamentação da atividade da prática do ciclismo de montanha, a ampliação do número de visitantes e a divulgação das trilhas e dos parques estaduais.

    O projeto também determina que o uso de bicicletas será permitido apenas em áreas específicas previstas por estudos, devidamente sinalizadas. Os praticantes do ciclismo devem observar a garantia da preservação ambiental, a segurança, o respeito à sinalização e à manutenção da integridade das trilhas. A iniciativa privada poderá patrocinar circuitos ou trilhas mediante celebração de termos jurídicos pertinentes com o Poder Público.

    “O ciclismo é uma das melhores e mais completas atividades de lazer e saúde. Esta modalidade esportiva faz bem para o corpo e para a mente. A regulamentação da prática do ciclismo em trilhas nos parques estaduais é um anseio antigo das associações de ciclismo, já que o ciclismo na natureza é praticado há muitos anos em diversas trilhas no Rio de Janeiro”, argumenta o parlamentar.

    MORADORES DO MINHA CASA MINHA VIDA PODERÃO TER DIREITO À TARIFA SOCIAL DA CEDAE

    Moradores do programa Minha Casa Minha Vida poderão ganhar o direito à tarifa social para o uso de serviços de saneamento e pagar a cota mínima domiciliar cobrada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). É o que define o projeto de lei 854/15, de autoria dos deputados Nivaldo Mulim (PR) e Paulo Ramos (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/12), em primeira discussão.

    A cota mínima mensal de água e esgoto para cada imóvel residencial localizado nas áreas identificadas como de interesse social é de R$ 5, de acordo com decreto 25438/99. Segundo os autores, o Governo Federal lançou o programa Minha Casa Minha Vida, em 2009, prevendo a construção de um milhão de unidades para famílias que possuem renda de zero a três salários mínimos, com objetivo de tentar diminuir o déficit habitacional, principalmente para as classes mais pobres.

    " Nada mais justo que seja cobrada destes imóveis a cota mínima domiciliar da Companhia Estadual de Águas e Esgotos, conhecida como tarifa social, que também tem o viés de observar o bem-estar da população como um todo ao facilitar o acesso ao fornecimento de água e à manutenção de rede de esgoto, no que diz respeito a domicílios situados em área de interesse social ", justificam os autores.


    NÚCLEO DE TERAPIA OCUPACIONAL PODERÁ SER IMPLEMENTADO EM ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO

    Escolas da rede pública do Estado poderão ter núcleo de terapia ocupacional nas unidades. É o que determina o projeto de lei 2285/16, de autoria do deputado Benedito Alves (PRB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/12), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, o local deverá prestar assistência física, psíquica e estrutural aos alunos que apresentarem alguma limitação no desempenho de atividades escolares. Os núcleos poderão ser instalados em qualquer espaço das unidades ou junto à rede metropolitana de Educação.

    O projeto propõe que fique a cargo do Poder Executivo indicar secretarias e profissionais, entre eles, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e psicólogos, para a direção dos Núcleos de Terapia. O Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas e deverá regulamentar a norma. As despesas serão custeadas com orçamento próprio.

    "Com a criação dos Núcleos de Terapia Ocupacional dentro das escolas ficará mais fácil para o professor ajudar o aluno. Ele poderá ser avaliado e tratado dentro da própria escola e ser encaminhado para outro centro de saúde, caso seja detectado a necessidade pelo profissional. Os pais deverão ser comunicados do tratamento, contribuindo desta forma, para o bem estar do aluno e um aprendizado de excelência", justificou o parlamentar.

    GOVERNO PODE SER OBRIGADO A DESTINAR 10% DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA PARA HABITAÇÃO

    O Governo Estadual pode ser obrigado a investir 10% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) em habitações populares, ou de interesse social. É que o determina o Projeto de Lei 414/2018 de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Gilberto Palmares (PT) que destina compulsoriamente um décimo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS.

    Segundo os autores, a norma dará condições para que o Governo estadual incremente os investimentos em habitações para pessoas de menor poder aquisitivo. “Essa medida é importante para que o Poder Executivo cumpra o que determina a Lei no que tange aos investimentos em Habitação de Interesse Social, haja visto que em 2017 o Poder Executivo investiu, somente, 1% em ações para diminuir o problema” , afirmaram os autores.


    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE PODERÃO TER QUE RESERVAR 10% DAS VAGAS PARA PRIMEIRO EMPREGO

    Organizações Sociais de Saúde poderão ter que reservar, no mínimo, 10% das vagas que firmarem com o Poder Executivo para o primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros. É o que prevê o Projeto de Lei 4.431/18, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (19/12), em primeira discussão.

    Segundo o texto, primeiro emprego é aquele destinado a todos os profissionais especificados nesta projeto que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, independente da idade, salvo restrição legal. Os profissionais também deverão estar quites com a respectiva entidade de fiscalização do exercício profissional.

    De acordo com a medida, se a contratada não respeitar a reserva de vagas, o pagamento pelo contratante será suspenso. Caso seja reincidente acarretará na rescisão do contrato de gestão, devendo a Organização ressarcir os cofres públicos.

    " As Organizações Sociais devem obrigar-se a cumprir mecanismos de incorporação equilibrada dos profissionais de saúde, tendo em vista a eficiência e a continuidade do serviço público, com qualidade ", justificou a autora.

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