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25 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: EMPRESAS DE SERVIÇO DE ENTREGA SERÃO OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR NOTA FISCAL

    Empresas prestadoras de serviço de entregas serão obrigadas a disponibilizar nota fiscal. É o que determina a Lei 8289/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (15/01). De acordo com a norma, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), o consumidor não poderá ser taxado pela emissão do documento. A lei entra em vigor hoje, data da sua publicação.

    "Esse projeto é para garantir tranquilidade ao consumidor, que pode usar a nota para fazer qualquer reclamação, e para garantir que o Estado possa combater a sonegação fiscal que pode se dar de diferentes formas", explicou o autor da proposta, deputado Waldeck Carneiro (PT). Apesar de sancionada a Lei, o governador vetou o artigo 3º, que previa a cobrança de multa, caso a norma fosse descumprida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-empresas-de-servico-de-entrega-serao-obrigadas-a-disponibilizar-nota-fiscal/663584720

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