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20 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: SELO "BICHO A SALVO" DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS É CRIADO NO ESTADO

    Será conferido o selo "Bicho a Salvo" a todas as empresas e instituições do Estado do Rio que não utilizem animais em experimentos científicos de qualquer natureza. É o que estabelece a Lei nº 8288/19, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSL) e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (15/01).

    No entanto, foram vetados os artigos 2º e 5º que previam a intervenção e competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o cadastro, análise e avaliação das empresas. Ambos os dispositivos seriam inconstitucionais, uma vez que estariam interferindo na organização e funcionamento da administração pública.

    Segundo o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor da nova norma, "trata-se de um mecanismo de incentivo para que empresas e institutos busquem outros métodos e formas de pesquisa científica, os quais não façam uso de animais em testes de medicamentos e outras substancias químicas. O selo" Bicho a Salvo "está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais, ao incentivar formas de pesquisa menos nocivas a vida animal em nosso estado", ressalta o parlamentar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-selo-bicho-a-salvo-de-protecao-aos-animais-e-criado-no-estado/663584724

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