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19 de Abril de 2024
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    EVENTOS QUE DESVALORIZEM A MULHER NÃO PODERÃO RECEBER VERBAS PÚBLICAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (20/03), o projeto de lei 1.616/12, de autoria da ex-deputada Rosângela Gomes, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para a contratação, direta ou indireta, de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres a situações de discriminação, humilhação e constrangimento. A proibição se refere a qualquer artista, gênero ou estilo musical que desvalorize ou exponha à mulher a situações já mencionadas. O texto ainda será votado pela Casa em segunda discussão.

    O descumprimento prevê multa de 5 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 17.100,00, que pode ser dobrada em caso de reincidência. A receita arrecadada será revertida para custear programas de políticas para as mulheres. “A manifestação artística é livre, entretanto o direito à liberdade de criação não se pode sobrepor aos dogmas da dignidade da pessoa humana, da garantia de igualdade em direitos e obrigações. Sem dúvidas a forma desrespeitosa, sexista, vulgar e preconceituosa como algumas canções retratam a figura feminina servem de estímulo para a prática violenta. O projeto pretende colaborar nesse sentido”, justifica a deputada.

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