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26 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (03/04/19) – 15H

    Em segunda discussão:

    PROJETO DETERMINA AMPLA DIVULGAÇÃO DE OBRAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS

    As obras realizadas nas rodovias estaduais deverão ser amplamente divulgadas para a população por meio dos veículos de comunicação, com pelo menos 48 horas de antecedência. O anúncio deverá informar o tipo de obra, a duração e as vias alternativas. Essa é a proposta do projeto de lei 432/11, do deputado André Ceciliano (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (03/04), em segunda discussão.

    O projeto reforça o cumprimento de artigos do Código Nacional de Trânsito (CNT), incluindo a sinalização adequada quando houver uso de obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades da legislação federal de trânsito. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “As obras levam à interrupção ou desvio do trânsito, causando transtorno aos usuários, muitas vezes por falta de comunicação”, argumentou o parlamentar.

    PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR USO DE BANHEIROS PODERÁ SER ESTENDIDA

    A Lei 6.130/11, que proíbe cobrança pelo uso do banheiro em shoppings centers, pode ser estendida para centros comerciais, galerias, supermercados e outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio. É o que determina o projeto de lei 2.326/17, do deputado Carlos Macedo (PRB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (03/04), em segunda discussão.

    “A ideia é aprimorar a norma em vigor, pois alguns estabelecimentos coletivos de comércio continuam cobrando para o uso do banheiro”, afirma Macedo.

    Em primeira discussão:

    SÃO PEDRO DA ALDEIA PODE ENTRAR NA POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA

    O município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, pode ser incluído na Política de Recuperação Industrial Regionalizada, estabelecida pela Lei 5.636/10. É o que determina o projeto de lei 3.102/14, do deputado Dionísio Lins (PP), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (03/04), em primeira discussão. A lei em vigor concede a opção de regime especial de tributação e recolhimento do ICMS aos estabelecimentos industriais localizados em certas áreas do estado.

    “São Pedro da Aldeia vem ao longo dos anos desenvolvendo sua economia de maneira rápida e de grande proporção para o nosso estado. Desta maneira, há de se notar que aquela região e suas indústrias necessitam de um apoio maior na recuperação de seu comércio e seu desenvolvimento”, justificou Dionísio Lins.

    Com a alteração, a lista completa de locais beneficiados contará com os municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre Sai; assim como os distritos industriais de Barra do Piraí, Japeri, Paracambi, Pinheiral, Posse (Petrópolis) e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin, em Queimados).

    ESTADO DO RIO PODE CRIAR PROGRAMA DE ATENÇÃO À PESSOA COM CÂNCER

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/04), em primeira discussão, o projeto de lei 3.442/13, do ex-deputado, José Luiz Nanci, que cria o programa de atenção à pessoa com câncer que submetida a quimioterapia sofra queda de cabelo.

    Pelo texto, a pessoa que esteja sendo acompanhado por médico do Sistema Único de Sáude (SUS), poderá obter, gratuitamente, uma peruca. A distribuição ficará a cargo do Poder Executivo. Pela norma, o Estado poderá celebrar Convênios com entidades privadas para a execução do Programa. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    "Apesar de todos os avanços da medicina e da ciência quanto ao diagnóstico e tratamento contra o câncer, os efeitos trazidos pela quimioterapia ainda causam grande impacto na vida dos pacientes. Ao fornecer gratuitamente perucas às pessoas em tratamento de quimioterapia, pelo SUS, estaremos contribuindo para melhora da autoestima dos pacientes", justificou o autor da proposta.

    PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA A TROCA DE PLACAS DE CARRO

    A destruição das placas de carro antigas quando houver a troca pela de película refletiva ou mudança de município pode se tornar obrigatória. É o que define o projeto de lei 2.092/13, do ex-deputado Marcelo Freixo, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (03/04), em primeira discussão. De acordo com o texto, as placas obsoletas deverão ser imediatamente destruídas na presença do proprietário do veículo, um representante ou o despachante.

    O projeto também determina a fixação de cartazes nos postos de troca com informações sobre veículos clonados. Nesses casos, a vítima deve procurar uma delegacia para notificar o crime e registrar boletim de ocorrência. Com o documento, o Detran deverá ser comunicado para que seja instaurado processo administrativo pedindo a troca da placa, procedimento com prazo máximo de 60 dias. O automóvel passará então pode vistoria e, comprovada a fraude, o órgão não poderá cobrar penalidades. Além disso, será solicitada a busca e apreensão do carro clonado ou dublê.

    “Diante de inúmeras denúncias de casos de clonagem de placas de veículos automotores após a troca das mesmas, apresentamos o presente projeto, a fim de evitar futuros danos e prejuízos aos proprietários de veículos”, explicou Freixo.

    POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO NASCITURO PODE SER INSTITUÍDA NO RIO

    A Política Estadual de Proteção ao Nascituro pode ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.761/16, do deputado Marcos Muller (PHS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/04), em primeira discussão. O objetivo da proposta é promover políticas públicas e sociais para o desenvolvimento sadio e o nascimento dos nascituros em condições dignas de existência, além de articular os poderes do estado, organizações não governamentais e a sociedade civil para a construção de medidas sobre o tema.

    Segundo o texto, o Governo do Estado deve capacitar profissionais de saúde para fornecer apoio psicológico, médico e social para as gestantes. O Executivo também tem que desenvolver programas abordando a prevenção a gravidez precoce, os direitos do nascituros e planejamento familiar, além de promover campanhas de conscientização contra a violência sexual e o aborto. O programa também determina a inclusão de atividades curriculares nas escolas públicas sobre o tema e a criação de programas de atenção às jovens vítimas de estupro.

    “Nascituro é um feto. No Direito é grande a controvérsia se tal feto pode ser considerado um ser humano quanto à sua personalidade jurídica e sobre quais direitos tal feto possui. Nos termos de nossa legislação surge um impasse, pois, embora não tenha personalidade, que apenas começa com o nascimento com vida, o nascituro pode titularizar direitos, como, por exemplo, a busca de ‘alimentos gravídicos’. Partindo dessas premissas, entendemos necessário salvaguardar os direitos do nascituro criando elementos de proteção à sua vida”, afirmou o parlamentar.

    HORÁRIOS DE CHAMADAS DE COBRANÇA PODEM SER LIMITADOS

    Podem ser restringidos os horários permitidos para ligações de cobrança. O projeto de lei 3.435/17, do deputado Bebeto (Pode) e dos ex-parlamentares Dr. Julianelli e Zito, estabelece regras para esse tipo de telefonema. Segundo o texto, as chamadas poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, exceto nos feriados. Ao ser atendido pelo consumidor, o funcionário deverá identificar a empresa, seu nome e o protocolo da ligação.

    Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. “Inúmeros são os casos de empresas que iniciam os seus trabalhos de cobranças às 7h e até às 22h prosseguem fazendo ligações, interferindo no horário de descanso e lazer dos cidadãos. Nossa pretensão é coibir o abuso e resguardar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, afirmaram os autores da proposta.

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