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19 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: ALERJ PROMULGA SETE NOVAS LEIS APÓS DERRUBADA DE VETOS

    O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou sete leis que haviam sido vetadas na íntegra pelo governador Wilson Witzel. Uma lei também foi atualizada após o Executivo vetá-la parcialmente. Os vetos foram derrubados pelos deputados em sessão realizada na última quinta-feira (28/03). A atualização e as novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (03/04).

    Entre as medidas promulgadas, está a Lei 8.367/19, que institui um turno único de, no mínimo, sete horas diárias nos colégios da rede pública estadual do Rio. Segundo o texto, o Governo do Estado deverá instituir o turno único em todo o ensino básico de forma gradual, devendo priorizar as unidades de ensino localizadas em áreas com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH). A norma é de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT) e do ex-parlamentar Tio Carlos (SD).

    “A educação integral não é apenas a extensão da carga horária, do tempo que o aluno permanece na escola. É uma concepção de educação que envolve várias áreas do conhecimento, diferentes ambientes pedagógicos e profissionais também integralmente dedicados à escola”, explicou Waldeck.

    Também na área da Educação, a Lei Complementar 185/19 determina que o Conselho Superior da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj) passe a ter dois representantes dos servidores da instituição. A medida é de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Flavio Serafini (PSol) e do ex-parlamentar Dr. Jualineli,

    A nova legislação altera a Lei Complementar 103/02, que determinou os objetivos, órgãos e recursos da Fundação Cecierj. Atualmente, o Conselho Superior da instituição conta com um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Social (SECTIDS), dois representantes indicados pelo governador, um dirigente de cada instituição pública de ensino superior consorciada à Cecierj, um membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e outro da Academia Brasileira de Ciências (ABC).

    Funcionários da Fundação Cecierj foram ao plenário acompanhar a derrubada do veto, dentre eles Filipe Dutra, presidente do Sindicato dos Servidores da instituição (Sindcecierj). “Somos funcionários muito pró-ativos e queremos participar dos debates sobre a fundação. Somos preparados e podemos ajudar a melhorar nossa instituição”, disse.

    Atualização

    Já a Lei 8.280/19, do ex-deputado Dr. Julianelli, tornou de relevante interesse ambiental a conservação e a proteção dos ecossistemas de montanha no estado e havia sido vetada parcialmente pelo governador. A atualização determina que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), consultando o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), estabeleça metas de conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas e recursos das montanhas, além de outros programas e planos de preservação ambiental.

    Confira as outras leis promulgadas:

    - Lei 8.366/19, que institui a Política de Apoio à Agricultura Urbana no Estado do Rio, voltada para a segurança alimentar e nutricional da população através de bases sustentáveis. A medida é dos deputados Carlos Minc (PSB), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT) e dos ex-parlamentares Dr. Julianelli e Nivaldo Mulim.

    -Lei 8.368/19, da deputada Lucinha (PSDB), que cria uma linha social de barcas entre a Praça XV, no Centro do Rio, e a Baía de Sepetiba, que banha os municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí e Mangaratiba. Segundo o texto, o serviço público de transporte coletivo de passageiros deverá ser prestado pelo Estado do Rio de forma indireta, por regime de concessão.

    - Lei 8.369/19, de autoria do deputado Samuel Malafaia e do ex-deputado Jorge Picciani, que altera a Lei 7.402/16, que determinou que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas pelo Corpo de Bombeiros para hospitais particulares conveniados a seus planos de saúde. A alteração inclui o Serviço Móvel de Urgência (Samu) como possível responsável pelo encaminhamento, assim como o Corpo de Bombeiros. O texto também atribui ao médico da Central da Regulação a destinação do acidentado, caso seja possível identificar imediatamente o hospital privado mais próximo com atendimento de emergência que aceite o respectivo convênio.

    - Lei 8.370/19, do ex-deputado André Lazaroni, que cria o Programa de Ocupação Cultural (POC) no Estado do Rio. O objetivo é ampliar o acesso aos bens culturais do estado, através da gestão compartilhada de bens imóveis de propriedade do Rio que não forem necessários aos serviços públicos, não interessarem a qualquer plano urbanístico ou não se revelarem de vantajosa exploração econômica pelo próprio Estado. Segundo a norma, esses imóveis poderão ser utilizados para ações, projetos e programas dos meios culturais e artísticos.

    - Lei 8.371/19, do ex-deputado Flávio Bolsonaro, que estabelece que os proprietários de veículos desobrigados de vistoria possam optar por receber o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pelo correio ou escolher um posto de vistoria do Detran para retirá-lo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-alerj-promulga-sete-novas-leis-apos-derrubada-de-vetos/693796456

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