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19 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (18/04/19) – 12H

    Em segunda discussão:

    ESTADO PODE TER PROGRAMA PARA ORIENTAR SOBRE TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

    Orientar a população sobre regras e formas de acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica. Esse é o objetivo do projeto de lei 179/15, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/04), em segunda discussão. A tarifa social prevê a concessão de descontos de até 65% na conta de luz para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

    A proposta, que cria um programa estadual de esclarecimento sobre esse direito, determina ações como a divulgação e estímulo a inclusão de famílias no Cadastro Único Nacional, pré-requisito para que a pessoa seja incluída na tarifa social. O projeto também determina que as concessionárias de energia tenham uma linha telefônica exclusiva para orientar sobre o benefício.

    "Não é rara a existência de famílias que se enquadram nos requisitos da lei federal que criou a tarifa social, mas que não têm conhecimento dos procedimentos necessários para receber o benefício", explicou Ceciliano.

    ESTABELECIMENTOS PODEM TER QUE RECICLAR CÁPSULAS DE CAFÉ

    Os supermercados e hipermercados que comercializam cápsulas de café deverão disponibilizar pontos de recolhimento do material. É o que determina o projeto de lei 2.615/17, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/04), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, os estabelecimentos também terão que dar destinação adequada ao material, preferencialmente realizando parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável. Os supermercados terão 180 dias para se adequarem à norma. Em caso de descumprimento, pagarão multa de três mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 10.263,00.

    “A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) projeta um crescimento de 100% na venda deste produto, entre 2014 e 2019. No entanto, essas cápsulas podem se transformar em grande problema ambiental, uma vez que o material, na sua quase totalidade, não é reciclado, seguindo direto para os aterros sanitários”, afirmou o parlamentar.

    Em primeira discussão:

    POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES PODERÃO RECEBER ABONO PERMANÊNCIA

    Os policiais militares e bombeiros militares que puderem ser transferidos para reserva remunerada, mas optarem por permanecer em atividade, poderão receber um abono permanência, ou seja, o valor de sua contribuição previdenciária mensal. É o que determina o projeto de lei 1.748/12, do ex-deputado Paulo Ramos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/04), em primeira discussão.

    A proposta complementa os Estatutos dos Bombeiros Militares (Lei 880/85) e dos Policiais Militares (Lei 443/81). Segundo Paulo Ramos, o abono permanência já é garantido desde que entrou em vigor a Emenda Constitucional Federal 41/03. No entanto, o autor da norma explica que essa medida não era prevista na legislação estadual. “Esse fato poderia ser objeto de questionamento no futuro”, afirmou.

    ESCOLAS DEVERÃO TER PROFISSIONAIS HABILITADOS EM PRIMEIROS SOCORROS

    As escolas públicas e privadas do Estado do Rio deverão ter profissionais habilitados em primeiros socorros. É o que determina o projeto de lei 2.583/13, do ex-deputado Nilton Salomão, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/04), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, as instituições devem ter no mínimo um profissional habilitado em primeiros socorros para cada turno escolar. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

    SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA PODE RECEBER RECURSOS PROVENIENTES DO ICMS

    A Subsecretaria de Estado de Receita poderá receber 0.5% dos valores arrecadados pelo Governo do Estado com a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa subsecretaria faz parte da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A determinação é do projeto de lei 1.581/16, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/04), em primeira discussão.

    A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou o ICMS no Estado do Rio. De acordo com Luiz Paulo, a medida é necessária para melhorar o setor de receita estadual. “Queremos assegurar que esses recursos sejam empregados na constante melhoria dos serviços prestados ao contribuinte”, justificou o parlamentar.

    MONITORES DE CAIXAS REGISTRADORAS DEVERÃO SER VISÍVEIS AOS CONSUMIDORES

    Os estabelecimentos comerciais que utilizarem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor. É o que determina o projeto de lei 2.547/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-parlamentar Jorge Picciani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/04), em primeira discussão.

    A proposta também proíbe que sejam colocados qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


    ESTADO DO RIO PODERÁ TER CADASTRO DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO

    O Cadastro de Veículo Aéreo não Tripulado - Vant/Drone pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é manter sob registro os dados dos fabricantes e dos proprietários desses aparelhos. A determinação é do projeto de lei 213/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/04), em primeira discussão.

    O cadastro deverá ter o nome do fabricante, modelo e número de série do vant, carga máxima permitida, nome do revendedor; além do nome, identidade, CPF e residência do proprietário. Os donos também deverão informar qual a finalidade de uso do aparelho. As informações deverão ser repassadas ao Governo do Estado em um prazo de dez dias a contar da emissão da nota fiscal do produto. O Poder Executivo deverá regulamentar a proposta e escolher qual instituição da administração pública será responsável pelo cadastro. O órgão escolhido também ficará responsável pela fiscalização e pela emissão de autorização de uso dos produtos.

    Em caso de descumprimento da norma, os proprietários de vants poderão sofrer multas de até R$ 5 mil. Segundo Martha Rocha, o cadastro é importante porque muitos drones ou vants são usados para a prática de crimes. “Os vants ou drones são produtos populares e acessíveis. Esses aparelhos são muito úteis e podem ser utilizados para manutenção, prevenção de acidentes e a formação dos pilotos. Ocorre que o seu uso atualmente, em alguns casos, tem sido para a prática de crimes, tais como entrega de drogas e celulares em presídios, e filmagens impróprias de pessoas, violando a intimidade garantida constitucionalmente”, explicou a parlamentar.

    PROGRAMA PARA INCENTIVO À MUSICOTERAPIA NO TRATAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODE SER INSTITUÍDO NO ESTADO DO RIO

    O Estado do Rio pode ter um programa estadual para o incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou autismo. É o que determina o projeto de lei 4.018/18, da deputada Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/04), em primeira discussão.

    O objetivo do projeto é instituir a musicoterapia nas clínicas de reabilitação e outras instituições privadas ou públicas que ofereça tratamento às pessoas com deficiência. A musicoterapia deverá ser realizada, exclusivamente, por profissionais com graduação ou pós-graduação na área, com certificado pela União Brasileira das Associações de Musicoterapia (UBAM).

    “É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano e a musicoterapia vem provando, através dos resultados efetivos que apresenta, ser um importante procedimento terapêutico”, explicou Tia Ju.

    DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER PODERÃO TER QUE FUNCIONAR AOS FINS DE SEMANA E FERIADOS

    Efetivo das delegacias especializadas deve ser composto de, no mínimo, 20% de mulheres

    As Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM) podem ter de funcionar durante 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. É o que determina o projeto de lei 241/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/04), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, nos municípios em que não houver delegacias especializadas, os Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) deverão funcionar com plantão ininterrupto de 24 horas. O projeto também estabelece que esses órgãos da Polícia Civil tenham um efetivo de, no mínimo, 20% de mulheres, inclusive nos plantões de fim de semana e feriados. Os atendimentos às vítimas de violência doméstica deverão ser realizados em salas reservadas.

    O texto ainda determina que sejam realizadas campanhas de ampla divulgação do horário de funcionamento das delegacias e dos núcleos. A deputada explicou que o projeto é necessário para gerar proteção às mulheres. Segundo Dani Monteiro, a própria Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), obriga que os órgãos especializados realizem a expedição de medidas protetivas de urgência à Justiça no prazo máximo de 48 horas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-18-04-19-12h/699060820

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