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25 de Abril de 2024
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    ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER PENALIZADOS POR PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (13/06), em primeira discussão, o projeto de lei 1.159/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que prevê a penalização de estabelecimentos que discriminem qualquer cidadão por conta da sua raça, cor e/ou etnia, religião ou procedência nacional. O texto é baseado nas medidas estabelecidas pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/10). A proposta ainda será votada pela Casa em segunda discussão.

    De acordo com a norma, o estabelecimento que discriminar ou permitir o ato de racismo poderá perder benefícios como acesso a créditos estaduais, além de ter que pagar multas cujos valores podem ir de mil a dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,4 mil e R$ 34 mil. Outras sanções previstas na norma são a suspensão do funcionamento do estabelecimento por trinta dias e até a sua interdição.

    Um dos artigos da proposta diz que o Executivo penalizará todo ato discriminatório por motivo de raça cor e/ou etnia, religião ou procedência nacional praticado por qualquer pessoa física, inclusive que exerça função pública. A proposta não se aplica às instituições religiosas.

    "De acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade. O presente projeto se destina a combater à discriminação e às demais formas de intolerância étnica", explica Minc.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabelecimentos-poderao-ser-penalizados-por-praticas-de-discriminacao/721184637

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