Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (08/08/19) - 15H

    Em segunda discussão:

    CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODERÁ SER INSTITUÍDA NO RIO

    Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência poderão ter a inclusão da sua condição nos documentos de identificação expedidos pelo Departamento de Trânsito (Detran). A determinação é do projeto de lei 4.089/18, de autoria dos deputados Marcos Muller (PHS) e Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/08), em segunda discussão.

    A carteira deverá ser expedida de forma gratuita, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico com a Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) e de documentos pessoais. As pessoas que já tiverem documentação emitida pelo órgão poderão requerer a expedição de novo documento contendo a informação, também sem qualquer custo, desde que apresentem o seu documento original.

    As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, facultando-se a utilização dos recursos do Fundo para a Política de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE).

    A norma assegura à pessoa com documento de identificação diferenciado o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados no estado, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

    “Nem toda deficiência é visível. Portanto, se a condição de autista constar em uma carteira de identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, evitando o constrangimento e a demora na prestação da assistência e o desgaste psicológico”, explicou a deputada Tia Ju.

    IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM SER ISENTOS DE PAGAR REFEIÇÕES EM RESTAURANTES POPULARES

    Os idosos maiores de 60 anos e as pessoas com deficiência podem ser isentos do pagamento de refeições nos restaurantes cidadãos do Estado. É o que determina o projeto de lei 1.045/15, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/08), em segunda discussão.

    O Estado do Rio chegou a ter 18 restaurantes populares, mas atualmente estão em funcionamento apenas cinco, sendo um em Niterói, outro em Petrópolis e três no município do Rio. Os restaurantes cidadãos servem café da manhã a R$ 0,50 e almoço, a R$ 2,00.

    “Apesar do baixo valor cobrado pelo governo, ainda há pessoas que não têm como arcar com os custos. Claramente, quem mais sofre são as pessoas com deficiência e os idosos, que em muitos casos estão desempregados”, justifica Rosenverg.

    PROJETO AUMENTA PUNIÇÕES A PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/08), em segunda discussão, o projeto de lei 1.159/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que aumenta as penalizações a pessoas físicas, estabelecimentos comerciais, industriais e outras instituições que discriminarem qualquer cidadão por conta da sua raça, cor e/ou etnia, religião ou procedência nacional. A proposta altera a Lei 6.483/13, que já determina sanções às práticas de discriminações.

    O novo texto considera ato discriminatório as situações estabelecidas pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/10). De acordo com a proposta, quem cometer ato de racismo poderá ser advertido, perder benefícios como acesso a créditos estaduais, além de ter que pagar multas cujos valores podem ir de mil a dez mil UFIR-RJ (de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, aproximadamente). As multas serão duplicadas em caso de reincidência. A antiga legislação determinava multa de, no máximo, três mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 10 mil.

    A legislação em vigor também já prevê outras sanções, como a suspensão do funcionamento do estabelecimento ou instituição que discriminar ou permitir o ato de racismo por trinta dias e até a sua interdição. Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, também podem ser aplicadas as penalidades disciplinares que já existem em legislação pertinente. O valor da multa será fixado tendo-se em conta as condições pessoais e econômicas do infrator. A multa poderá ser elevada até o triplo, quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz.

    Em qualquer das hipóteses de iniciativa do processo administrativo, para a aplicação das penalidades administrativas, deverá ser garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. A norma não valerá para as instituições religiosas, templos religiosos, locais de culto e outras instituições religiosas. "De acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade. O presente projeto se destina a combater à discriminação e às demais formas de intolerância étnica", explica Minc.

    Em primeira discussão:

    ESCOLAS PODERÃO TER DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

    As escolas públicas e privadas fluminenses poderão ser obrigadas a incluir educação no trânsito como uma disciplina obrigatória. É o que propõe o projeto de lei 572/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado nesta quinta-feira (08/08), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    De acordo com a proposta, a disciplina deverá abranger noções básicas de segurança no trânsito, tráfego de pedestres e veículos, sinalizações, mobilidade urbana e meio ambiente. O material didático deverá ter como referência os materiais educativos divulgados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), podendo as instituições de ensino firmar convênios com entidades da sociedade civil para a elaboração de material didático.

    “A escola é concebida como um lugar de aprendizagem e não como um espaço onde o professor se limita a transmitir o saber ao aluno. Um dos meios de educar para o trânsito é através da educação, que deve ocorrer, a meu ver, durante todo o período da educação básica”, declarou a deputada Martha Rocha (PDT).

    AUTORIDADES NÃO PODERÃO APREENDER CNH CASO MOTORISTA TENHA POSSIBILIDADE DE RECORRER EM SEGUNDA INSTÂNCIA

    As autoridades presentes em operações de trânsito não poderão apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que esteja suspenso do direito de dirigir em virtude de processo administrativo, mas que não tenha esgotado o direito de ampla defesa em segunda instância. A determinação é do projeto de lei 1.461/16, do deputado Marcos Muller (PHS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/08), em primeira discussão.

    Segundo o texto, na abordagem e constatação de CNH bloqueada pelo sistema do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), o agente informará em termo circunstanciado que o condutor terá o prazo determinado pela autoridade de trânsito para apresentar sua defesa ou não. Caso o prazo acabe, o motorista ficará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerando que assuma sua culpabilidade pelos atos geradores da medida aplicada.

    A norma complementa a Lei 7.003/15, que proíbe o Detran-RJ de suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas em data anterior à data de renovação da carteira de habilitação.

    “O objetivo da presente proposta é resguardar o direito do condutor, pois há uma quantidade muito grande de condutores sendo penalizados com suspensão do direito de dirigir, que sequer tomaram conhecimento da infração, pois não receberam nenhum aviso ou notificação de multa”, justifica Muller.

    PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO SOBRE OSTEOGÊNESE IMPERFEITA PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

    O Estado do Rio pode ter um Programa de Conscientização e Capacitação sobre a Osteogênese Imperfeita. A determinação é do projeto de lei 2.533/17, do deputado André Ceciliano (PT) e da ex-parlamentar Fatinha, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/08), em primeira discussão.

    O programa tem por objetivo a capacitação de toda a comunidade médica ao diagnóstico e atendimento de pessoas com a osteogênese imperfeita, em especial no tratamento de urgência e emergência, com a finalidade de redução de fraturas, conforme os termos do Protocolo de atendimento instituído pela Portaria nº 1306/2013, do Ministério da Saúde. Para efetivar o programa, o Governo do Estado poderá realizar campanhas de divulgação, veicular material de divulgação e capacitar médicos.

    O Poder Executivo também poderá celebrar acordos com os conselhos regionais e federais das categorias médicas para realizar, periodicamente, eventos de capacitação nos hospitais da rede pública e privada de saúde.

    Entenda a doença

    A osteogênese imperfeita (doença de Lobstein ou doença de Ekman-Lobstein), também conhecida pelas expressões “ossos de vidro” ou “ossos de cristal”, é uma condição rara do tecido conjuntivo, de caráter genético e hereditário, que afeta aproximadamente uma em cada 20 mil pessoas.

    A principal característica é a fragilidade dos ossos que quebram com enorme facilidade. A osteogênese imperfeita pode ser congênita e afetar o feto que sofre fraturas ainda no útero materno e apresenta deformidades graves ao nascer. Ou, então, as fraturas patológicas e recorrentes, muitas vezes espontâneas, que ocorrem depois do nascimento, o que é característico da osteogênese imperfeita tardia.

    “Os indivíduos acometidos dessa condição necessitam de atendimento especializado e rápido, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde, uma vez que a inabilidade ao tratar de uma fratura pode acarretar lesões ainda mais graves, bem como a espera no atendimento pode causar danos irreversíveis”, afirmou Ceciliano.

    ESCOLAS E UNIVERSIDADES DEVERÃO FORNECER DIPLOMA EM BRAILE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

    Os estabelecimentos de ensino poderão ser obrigados a fornecer diploma em braile para alunos com deficiência visual. É o que propõe o projeto de lei 99/19, do deputado Gil Vianna (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/08).

    “A conclusão dos ensinos Médio ou Superior para qualquer aluno é uma grande conquista. Para o deficiente visual, é uma data para ficar na história e na memória, merecendo o reconhecimento da sua dedicação e empenho. Por isso, sendo concedido o certificado em braile, o formando terá o privilégio de saber o que está escrito em seu diploma”, comentou o autor, Gil Vianna (PSL).

    GOVERNO PODERÁ TER DE ELABORAR E PUBLICAR o 'ORÇAMENTO DO IDOSO'

    O Poder Executivo poderá ser obrigado a elaborar e publicar relatório sobre o “Orçamento do Idoso”, sendo este a soma dos gastos orçamentários destinados exclusivamente à população maior que 60 anos de idade. É o que propõe o projeto de lei 306/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (08/08).

    De acordo com a proposta, o relatório deverá ser anexado em todas as fases da elaboração orçamentária do governo, contendo a diferença entre a previsão e a execução no orçamento do ano anterior, em valores brutos e percentuais, além da diferença entre a previsão orçamentária atual e a do ano anterior, também em valores brutos e percentuais. O relatório deverá ser publicado no Portal da Transparência e passará a ser produzido no primeiro projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) após a regulamentação da lei.

    “Esse projeto busca amenizar os obstáculos que distanciam o entendimento da execução do orçamento público pela população. A criação de orçamentos temáticos, como o caso do Orçamento do Idoso, tem por objetivo facilitar o acesso e a compreensão da informação pública”, declarou a autora do projeto.

    CILINDROS DE GNV FORA DA VALIDADE DEVERÃO SER RECOLHIDOS PELO FABRICANTE

    As empresas fabricantes do Gás Natural Veicular (GNV) poderão ser responsáveis por recolher os cilindros de armazenamento após expirado o prazo de validade ou em caso de reprovação da requalificação. É o que propõe o projeto de lei 494/19, do deputado Valdecy da Saúde (PHS), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (08/08).

    De acordo com a norma, a requalificação dos cilindros deverá acontecer a cada cinco anos, levando em conta o prazo de validade de 20 anos do equipamento. O descarte do cilindro deverá seguir as diretrizes estabelecidos pelo Inmetro. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções estabelecidas pela Lei 3.467/00.

    O autor explicou que a norma tem objetivo de evitar acidentes e explosões com o equipamento. “O fabricante pode e deve ser responsável pelo recolhimento do cilindro vencido ou impróprio e, até mesmo, oferecer redução na compra de um novo”, justificou o deputado Waldecy da Saúde (PHS).

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-08-08-19-15h/741091185

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)