Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ DIVULGAR ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

    O Poder Executivo poderá ter que publicar, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, relatório sobre o orçamento específico para políticas voltadas a crianças e adolescentes menores de 18 anos. É o que determina o projeto de lei 305/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (22/08), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

    O relatório sobre o Orçamento Criança e Adolescente (OCA) deverá ter as seguintes informações: previsão e execução orçamentária do exercício anterior; diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais; previsão orçamentária do exercício atual e a diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.

    O relatório deverá ser publicado no site da Controladoria Geral do Estado, no site do Portal da Transparência Fiscal do Governo do Estado do Rio de Janeiro e no site da Alerj, garantindo a devida publicidade. O Poder Executivo iniciará as publicações do relatório, em forma de anexo, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, a partir do primeiro Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias após a regulamentação da norma.

    Segundo Rosane Félix, o objetivo é garantir a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal. "A elaboração e execução do orçamento público estão submetidas a inúmeras exigências técnico-legais que dificultam o amplo acesso à informação. Para amenizar os obstáculos que distanciam o entendimento desse processo pela população, a criação de orçamentos temáticos tem por objetivo facilitar o acesso e a compreensão da informação pública. Além disso, o OCA permite a identificação direta dos compromissos de políticas públicas assumidos, bem como o seu desempenho", destacou a parlamentar, que também ressaltou que os Estados de Minas Gerais e Alagoas já têm esse tipo de norma.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-do-estado-devera-divulgar-orcamento-da-crianca-e-adolescente/747264556

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)