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27 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (11/09/19) - 15H

    Em redação final:

    PROJETO ESTABELECE PRAZO PARA CONSERTO DE MÁQUINAS DE CARTÃO

    Empresas que fornecem máquinas ou leitores de cartões de crédito e débito podem ser obrigadas a resolver problemas técnicos nos equipamentos dentro de um determinado prazo: 48 horas para estabelecimentos da capital e 72 horas nos outros municípios. Essa é a proposta do projeto de lei 2.713/17, do ex-deputado Figueiredo, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (11/09), em redação final.

    Segundo a proposta, dentro do prazo as empresas poderão prestar assistência técnica ou substituir a máquina defeituosa. Se houver um prazo menor estabelecido por contrato, esse deverá valer por ser a condição mais benéfica. Além disso, o projeto determina que todas as ocorrências sejam registradas, com a data e hora do recebimento da queixa. Caso a norma seja descumprida, o infrator estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Em discussão única:

    BAIXADA FLUMINENSE PODERÁ TER CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE

    O Poder Executivo pode ser autorizado a implementar o Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense (CICC-BF). É o que propõe o projeto de lei 1.165/19, dos deputados André Ceciliano (PT), Danniel Librelon (PRB), Márcio Canella (MDB) e Rosenverg Reis (MDB). A norma será votada em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/09).

    De acordo com o projeto, o Centro deverá integrar os órgãos municipais, estaduais e federais necessários ao bom funcionamento do sistema, como polícias militar, civil e federal, bombeiros e guardas municipais. Também deverão compor o CICC-BF companhias de tráfego, além de concessionárias de transportes e rodovias. Na justificativa do texto, os autores afirmam que a Baixada Fluminense, com seus 13 municípios, conta com apenas quatro batalhões da Polícia Militar e oito delegacias.

    MULHERES ENTRE 40 E 69 ANOS PODEM TER PRIORIDADE EM EXAME DE MAMA

    Medida também inclui mulheres, independentemente de idade, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos mamários.

    Mulheres entre 40 e 69 anos podem ter prioridade na realização de mamografias nas redes de saúde pública e privada. É o que propõe o projeto de lei 596/19, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado em discussão única nesta quarta-feira (11/09) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma também valerá para mulheres que, independentemente da idade, tenham histórico familiar de câncer de mama ou nódulos mamários.

    É grande a incidência da doença nessa faixa etária, assim como às mulheres com histórico familiar da doença ou nódulos, em que a taxa de mortalidade pode ser reduzida em até 30%. Hoje, toda mulher acima dos 40 anos tem direito a realizar gratuitamente o exame, no entanto, devido à grande procura, as mais suscetíveis a doença acabam por ter de aguardar meses na fila para realizar o procedimento”, justificou a autora do projeto.

    Em segunda discussão:

    CASOS DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA DEVEM SER COMUNICADOS A FUNDAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS

    Casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência, devidamente registrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio, devem ser comunicados à Fundação para a Infância e Adolescência (Fia), ao Programa SOS Crianças Desaparecidas, e ao Programa de Localização de Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Essa é a determinação do projeto de lei 4.347/18, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/09).

    A comunicação só será obrigatória para crianças, adolescentes e jovens com deficiência de até 21 anos. As delegacias também deverão encaminhar a família ou responsável pelos desaparecidos para atendimento psicossocial nestes programas estaduais.

    BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL TERÃO PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES

    Os beneficiários do programa aluguel social terão preferência para adquirir imóveis de habitações populares ou de distribuição de lotes populares do Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 2.291/16, que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (11/09). A proposta é de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT), Tia Ju (PRB) e Lucinha (PSDB); e dos ex-deputados Dr. Julianelli, Edson Albertassi, Jânio Mendes, Cidinha Campos e Dr. Sadinoel.

    Segundo o projeto, serão contemplados com habitações populares, primeiramente, os idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, depois famílias monoparentais, seguidas pelos demais núcleos familiares. As habitações localizadas no andar térreo serão destinadas, preferencialmente, às pessoas com deficiência.

    “A habitação é um direito constitucional. Além disso, a habitação popular é seguramente um dos maiores desafios do Rio de Janeiro, em especial da Região Metropolitana. Esse projeto busca criar condições para que as políticas do Estado tenham prioridades no atendimento para segmentos mais vulneráveis, que têm menor capacidade, sem o apoio do Poder Público, de conseguir o sonho da casa própria”, comentou o deputado Waldeck Carneiro.

    O Aluguel Social é um benefício assistencial de caráter temporário, instituído pelo Programa Estadual Morar Seguro, destinado a atender necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública. O benefício é coordenado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), por meio da Superintendência de Políticas Emergenciais (SUPEM).

    GOVERNO PODERÁ USAR MARCA PARA COMERCIALIZAR PRODUTOS

    O governo do Estado pode ser autorizado a utilizar sua marca, assim como de instituições e órgãos subordinados, para comercializar produtos próprios oficiais. É o que propõe o projeto de lei 641/19, dos deputados Alexandre Knoploch e Rodrigo Amorim, ambos do PSL, que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (11/09).

    De acordo com os autores, a medida estimula a economia e a geração de renda, além do sentimento de civismo e pertencimento do cidadão fluminense. Eles afirmam que outros governos do mundo já praticam a comercialização de sua marca, contribuindo para arrecadação.

    PROJETO ALTERA REGRAS PARA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    Os conselhos de administração das organizações sociais, entidades responsáveis pela execução terceirizada dos serviços de saúde no estado, podem ter suas regras alteradas. O projeto de lei 4.133/18, dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Paulo Ramos, determina que a remuneração dos dirigentes e diretores dessas empresas seja de no máximo 60% do salário do governador. O texto será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/09).

    “O que se pretende é estabelecer um limite na remuneração percebida pelos dirigentes das organizações sociais que não raras vezes recebem salários exorbitantes, extrapolando a média de mercado do Estado e ignorando o papel da organização social como prestadora de serviços públicos de saúde. Muitas organizações sem fins lucrativos apresentam dúvidas sobre a possibilidade de remuneração dos seus dirigentes, sejam eles estatutários ou não estatutários”, justifica Enfermeira Rejane.

    LÍDERES E VICE-LÍDERES DE BANCADAS COM ATÉ DOIS DEPUTADOS PODERÃO COMPOR MESA DIRETORA DA ALERJ

    Os líderes e vice-líderes de bancadas parlamentares compostas por até dois deputados poderão integrar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A determinação é do projeto de resolução 70/19, que altera o Regimento Interno do Parlamento Fluminense. O texto, de autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP), será votado nesta quarta-feira (11/09), em segunda discussão.

    Atualmente, o Regimento Interno determina que nenhum líder ou vice-líder de bancada pode compor a Mesa Diretora da Alerj. A Mesa Diretora é o órgão colegiado, composto por treze membros, que dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos do parlamento.

    Em primeira discussão:

    CARTÃO DO DEFICIENTE FÍSICO PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

    Um cartão do deficiente físico pode ser criado no Estado do Rio. O documento comprovará a situação de cada pessoa, que muitas vezes tem uma deficiência degenerativa de difícil percepção ou comprovação. É o que determina o projeto de lei 746/15, do deputado Marcos Muller (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/09), em primeira discussão. De acordo com o texto, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal deverá obter o cartão junto ao Detran-RJ, apresentando laudo médico, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto. O objetivo, segundo Muller, é garantir o direito de ir e vir da pessoa com deficiência.

    EMPRESAS POTENCIALMENTE POLUIDORAS PODEM SER OBRIGADAS A CONTRATAR RESPONSÁVEL TÉCNICO AMBIENTAL

    As empresas que se enquadram na Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) podem ser obrigadas a contratar pelo menos um responsável técnico ambiental. É o que propõe o projeto de lei 592/11, do deputado Samuel Malafaia (DEM) e do ex-parlamentar Bernardo Rossi, que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (11/09).

    O responsável técnico ambiental poderá ser engenheiro ambiental, técnico em meio ambiente, engenheiro químico com especialização em segurança ambiental, biólogo ou químico. O profissional terá que produzir projetos de garantia de segurança ambiental, trabalhar na prevenção e nas medidas emergenciais de acidentes. O responsável técnico também deverá realizar laudos períodos para mostrar o cumprimento dos seus projetos.

    Caso aprovada, as empresas terão 120 dias para se ajustarem à norma. Em caso de descumprimento, as companhias estarão sujeitas à multa mensal de R$ 5 mil a R$ 500 mil.

    PROJETO PROÍBE VENDA DE CIGARRO E BEBIDA ALCOÓLICA A GESTANTES

    Os estabelecimentos comerciais do estado podem ser proibidos a vender cigarros e bebidas alcoólicas a gestantes. É o que propõe o projeto de lei 751/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que será votado em primeira discussão nesta quarta-feira (11/09) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    De acordo com o projeto, os empresários ficarão responsáveis por empregar meios que garantam a efetividade da lei. Nos estabelecimentos, deverão ser afixadas placas que indiquem a proibição. Em caso de descumprimento, as sanções a serem aplicadas são advertência, multa e interdição ou cassação do alvará de funcionamento.

    “Se já é comprovado o mal que estas substâncias fazem para o nosso corpo, imagine para o futuro bebê, que está em fase de crescimento? É fato que o fumo e o álcool prejudicam e muito o desenvolvimento do feto, logo seria prudente aproveitar este momento para colocar um fim nos dois hábitos”, justificou o autor da medida.

    PROJETO REGULAMENTA CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (11/09), em primeira discussão, o projeto de lei 3.206/14, do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta a concessão e o acúmulo de bolsas para o desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária no Estado do Rio.

    Segundo a proposta, as instituições estaduais de ensino superior poderão conceder dois tipos de bolsas: a bolsa permanência, para a promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social, e a bolsa de extensão, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, bem como a realização de cursos e produção de eventos. As bolsas poderão ser cumulativas.

    A prestação institucional de serviços deverá ser enquadrada como estágio, tendo que seguir legislação específica. As bolsas de permanência e extensão serão pagas mensalmente e terão valores correspondentes às bolsas pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa.

    Para recebimento das bolsas, os alunos deverão estar regularmente matriculados e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela instituição. No caso da bolsa permanência, os alunos deverão ser aprovados em processo de seleção, que deve considerar critérios de vulnerabilidade social e econômica. Já para as bolsas de extensão, os estudantes deverão apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas em edital. As atividades de extensão devem ser coordenadas por docente em efetivo exercício na instituição. Os processos de seleção deverão ser divulgados oficialmente com antecedência mínima de oito dias.

    As bolsas serão canceladas nas seguintes situações: caso o aluno conclua o curso de graduação, tenha desempenho acadêmico insuficiente, realize o trancamento da matrícula, desista da bolsa ou do curso, abandone o curso ou pratique atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos definidos pela própria instituição, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

    A concessão das bolsas deverá ser regulamentada por órgãos colegiados competentes em cada instituição de ensino superior. “A proposta é importante para a sociedade ganhar maior produtividade acadêmica e para o aluno ter aumento em sua renda pessoal, assim melhorando sua condição de vida através da ciência. Muitas vezes os estudantes abandonam a produção científica, e até mesmo seus estudos, para se inserir no mercado de trabalho em busca de salários melhores, já que o valor de uma única bolsa na maioria das vezes é insuficiente para atender às demandas acadêmicas dos estudantes”, justifica Minc.

    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO INFORMAR PREÇOS DE PRODUTOS POR UNIDADES DE MEDIDA

    Os estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a disponibilizar os preços de produtos fracionados por unidades de medida – quilograma, litro, metro ou outra. A determinação é do projeto de lei 3.859/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/09), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, o preço por unidade de medida deve ser exposto no compartimento ou prateleira onde esteja registrado o valor do produto e não pode ocupar espaço inferior a 50% do utilizado para informar o preço do produto.

    O texto também estabelece que o valor por unidade para produtos promocionais deve levar em consideração as proporções de ganho de peso, medida ou volume. A proposta não se aplica a produtos que não se diferem pela medida, como eletroeletrônicos, roupas e autopeças.

    O descumprimento da norma acarretará em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos comerciais terão 60 dias para se adequarem ao texto. “A partir da inclusão desse parâmetro de comparação de preço por unidade de medida, a informação sobre o preço dos produtos torna-se mais adequada e clara quanto ao preço por quantidade paga pelo consumidor, pois fica mais claro identificar a má fé e a boa fé a partir da exposição do preço por unidade paga”, justifica a parlamentar.

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