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26 de Abril de 2024
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    DOCUMENTO DE VEÍCULO TERÁ DE SER ENVIADO PELO CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO

    A Lei 8.371/19, que desobrigou a vistoria anual e permitiu a entrega do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, será atualizada, determinando que o envio seja feito apenas com Aviso de Recebimento (AR). É o que define o projeto de lei 896/19, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/09). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

    Segundo o texto, não poderá haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento. “O projeto altera uma lei existente, que permitia que o CRLV, o popular “verdinho”, poderia ser enviado pelo Correios ou retirado no balcão do Detran. Fiz questão de modificar a lei para dizer que o custo do envio do CRLV está embutido na própria taxa que o cidadão paga para emissão do documento. Foi uma mudança sútil, mas traz efetividade para que isso aconteça”, comentou o deputado Luiz Paulo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/documento-de-veiculo-tera-de-ser-enviado-pelo-correio-com-aviso-de-recebimento/754876739

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