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16 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: PEDÁGIOS TERÃO A OPÇÃO DE PAGAMENTO EM CARTÕES DE CRÉDITO

    As concessionárias e os municípios que administram rodovias no Estado do Rio serão obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito. É o que propõe a lei 8.518/19, da deputada Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (11/09).

    A norma complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito. "É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha.

    As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio.

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