AGORA É LEI: ESCOLAS E UNIVERSIDADES FORNECERÃO DIPLOMA EM BRAILE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Os estabelecimentos de ensino serão obrigados a fornecer diploma em braile para alunos com deficiência visual na conclusão tanto do ensino médio quanto do superior. É o que define a lei 8.519/19, de autoria do deputado Gil Vianna (PSL), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial nesta quarta-feira (11/09).
De acordo com a norma, o diploma em braile será expedido junto à versão impressa em tinta. “A conclusão do ensino médio ou superior para qualquer aluno é uma grande conquista. Para o deficiente visual, é uma data para ficar na história e na memória, merecendo o reconhecimento da sua dedicação e empenho. Por isso, sendo concedido o certificado em braile, o formando terá o privilégio de saber o que está escrito em seu diploma”, justificou o autor.
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