Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    AGORA É LEI: ESCOLAS E UNIVERSIDADES FORNECERÃO DIPLOMA EM BRAILE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

    Os estabelecimentos de ensino serão obrigados a fornecer diploma em braile para alunos com deficiência visual na conclusão tanto do ensino médio quanto do superior. É o que define a lei 8.519/19, de autoria do deputado Gil Vianna (PSL), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial nesta quarta-feira (11/09).

    De acordo com a norma, o diploma em braile será expedido junto à versão impressa em tinta. “A conclusão do ensino médio ou superior para qualquer aluno é uma grande conquista. Para o deficiente visual, é uma data para ficar na história e na memória, merecendo o reconhecimento da sua dedicação e empenho. Por isso, sendo concedido o certificado em braile, o formando terá o privilégio de saber o que está escrito em seu diploma”, justificou o autor.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-escolas-e-universidades-fornecerao-diploma-em-braile-para-alunos-com-deficiencia-visual/755341210

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)