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23 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: MARINAS E ESTALEIROS SERÃO RESPONSÁVEIS POR DESCARTE DE EMBARCAÇÕES ANTIGAS

    A Lei 4.191/03, que cria a Política Estadual de Residuos Solidos, foi modificada para regulamentar também o descarte dos resíduos das marinas e estaleiros na orla das lagoas, baías e oceano, como as carcaças de embarcações antigas. É o que determina a Lei nº 8525/19, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD).

    De acordo com a norma, os resíduos sólidos deverão ter destinação final em conformidade com os critérios do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Segundo o parlamentar, a lei em vigor já incluía o lixo produzido por portos e estaleiros, mas agora a lei tipifica com clareza que o abandono de carcaças de embarcações está sujeito a penalidade. “O abandono de resíduos sólidos nas águas que banham o estado do Rio, além de poluição visual, é fonte de contaminação que pode prejudicar banhistas e animais marinhos”, justificou o deputado.

    Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a sanções que variam de multas à cassação do registro ambiental.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-marinas-e-estaleiros-serao-responsaveis-por-descarte-de-embarcacoes-antigas/755341213

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