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20 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (17/09/19) - 15H EM REDAÇÃO FINAL: GOVERNO PODE TER QUE DIVULGAR LISTA DAS PESSOAS QUE AGUARDAM POR PROGRAMAS HABITACIONAIS

    Em redação final:

    GOVERNO PODE TER QUE DIVULGAR LISTA DAS PESSOAS QUE AGUARDAM POR PROGRAMAS HABITACIONAIS

    O Governo do Estado pode ter que divulgar na internet a lista dos cidadãos que aguardam atendimento nos programas habitacionais do estado. É o que propõe o projeto de lei 3.097/14, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em redação final.

    O texto determina que a lista tenha o número, data da inscrição e o número da colocação de cada cidadão. O governo ainda deverá divulgar outras informações: a relação das pessoas já atendidas, a data de início, a indicação do programa e os critérios para cadastro e atendimento.

    Segundo a deputada, o objetivo é levar transparência para o processo. “Esse projeto é fruto de uma demanda da sociedade. Muitas pessoas se inscrevem em programas habitacionais, mas não conseguem ter acesso ao andamento do seu pedido. O objetivo da proposta é gerar uma fiscalização dos contemplados pelos programas habitacionais visando a uma lista justa e igualitária para o acompanhamento de todos que necessitam com urgência de um teto”, afirma Rejane.

    LÍDERES E VICE-LÍDERES DE BANCADAS COM ATÉ DOIS DEPUTADOS PODERÃO COMPOR MESA DIRETORA DA ALERJOs

    líderes e vice-líderes de bancadas parlamentares compostas por até dois deputados poderão integrar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A determinação é do projeto de resolução 70/19, que altera o Regimento Interno do Parlamento Fluminense. O texto, de autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP), será votado, em redação final, nesta terça-feira (17/09).

    Atualmente, o Regimento Interno determina que nenhum líder ou vice-líder de bancada pode compor a Mesa Diretora da Alerj, assim como presidir comissões permanentes. A Mesa Diretora é o órgão colegiado, composto por treze membros, que dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos do parlamento.

    Em discussão única:

    INSTITUIÇÕES PÚBLICAS INDICARÃO SEUS PRÓPRIOS REPRESENTANTES AO CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL

    Cada instituição que tiver representatividade no Conselho Estadual de Política Cultural indicará seus próprios representantes para o colegiado. É o que determina o projeto de lei 1.163/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em discussão única. A medida altera a Lei 7.035/15, que criou o Conselho Cultural no Estado do Rio. O objetivo da modificação é que cada instituição tenha autonomia para a escolha dos seus representantes. A legislação atual abre precedente para que todas as indicações sejam realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC).

    O projeto é de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSol), André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSDB), Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol), Renan Ferreirinha (PSB) e Waldeck Carneiro (PT).

    A proposta não altera a composição do conselho, que continuará a ter 32 membros titulares e 32 suplentes. Deste total, metade são integrantes de órgãos públicos, como o Poder Executivo estadual, as prefeituras municipais, as instituições acadêmicas e de relevância cultural no Estado do Rio e a Comissão de Cultura da Alerj. Para essas vagas, pela nova proposta, cada instituição indicará seus representantes. Os outros 16 integrantes titulares e 16 suplentes são representantes da sociedade civil, eleitos nas Conferências Regionais de Cultura e nos Fóruns Específicos dos Segmentos.

    Os membros também continuam a ter mandato de dois anos, sendo permitida recondução de metade dos conselheiros por igual período. A presidência do conselho é escolhida democraticamente pelo colegiado, sendo exercida alternadamente entre integrantes do poder público e da sociedade civil. Entre as atribuições e competências do conselho estão a fiscalização da execução de ações e metas para a cultura estadual; a realização de encontros e fóruns semanais e a avaliação de propostas de reformulação dos marcos legais da cultura.

    Segundo os autores da norma, a legislação atual abre margem para a prática de arbitrariedade por parte do Poder Executivo estadual que pode indicar os membros do Conselho Estadual de Política Cultural sem considerar os demais poderes.

    Em segunda discussão:

    ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DEVERÃO CADASTRAR RESPONSÁVEIS A RETIRAR ALUNOS DAS UNIDADES

    Escolas públicas e particulares serão obrigadas a realizarem cadastro dos responsáveis, que não sejam os pais, autorizados a retirar os alunos matriculados de suas dependências. A determinação é do projeto de lei 2.112/13, de autoria do ex-deputado Bernardo Rossi, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (17/09).

    De acordo com a proposta, a direção da instituição de ensino deverá promover o cadastro dos responsáveis a retirar o aluno da unidade escolar mediante expressa autorização dos pais. O não cumprimento da norma acarretará em responsabilização civil e administrativa dos responsáveis pelo cadastro e liberação do aluno.


    LEI SOBRE PRIVACIDADE NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PODERÁ SER COMPLEMENTADA

    A Lei 4.758/06, que determina a implantação de dispositivos de privacidade entre os caixas eletrônicos e comuns das agências bancárias, pode ser complementada. O objetivo é definir normas técnicas a serem adotadas pelos bancos. A determinação é do projeto de lei 3.168/14, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (17/09).

    Segundo o novo projeto, os dispositivos de privacidade nos caixas eletrônicos devem ser biombos com altura de 1,20 cm e largura de 0,70 cm. acoplados nas laterais de cada caixa. No caso dos caixas comuns, as agências deverão instalar placas com separação de acordo com a altura e largura de cada local de atendimento, de modo a respeitar a privacidade de todos os clientes. As agências terão um ano para se adequarem à norma.

    “A colocação de biombos entre os caixas eletrônicos e caixas comuns possibilita um pouco mais de privacidade às transações financeiras. Com altura mínima e largura, possibilitamos um modelo para que as agências bancárias possam seguir e buscar com isso, coibir ações de transeuntes que marcam clientes para realizarem furtos e roubos”, justificou o parlamentar.

    Em primeira discussão:

    DESCONTO EM MEDICAMENTOS PARA IDOSOS PODE SER DIVULGADO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão, o projeto de lei 2.037/13, do deputado Bebeto (Pode), que obriga farmácias e drogarias a divulgarem a Lei 3.542/01. A norma determina que seja concedido descontos de 15% a 30% no valor dos medicamentos aos idosos.

    Segundo a lei em vigor, o desconto será de 15% quando o comprador tiver entre 60 e 65 anos, 20% quando tiver entre 65 e 70 anos, e 30% quando a idade for acima de 70 anos. A drogaria que não colocar o cartaz informando sobre a lei poderá pagar multa de 2 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 6.850,00.

    EMPRESAS TERÃO QUE DIVULGAR RESOLUÇÃO QUE GARANTE A CONTINUIDADE DA COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE EM CASO DE DESLIGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS

    As empresas públicas ou privadas que forneçam o benefício do plano de saúde empresarial aos funcionários podem ser obrigadas a divulgarem, de forma pública, a íntegra da Resolução 279/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma regulamenta a continuidade da cobertura do plano de saúde em caso de demissão, exoneração ou aposentadoria. A determinação é do projeto de lei 619/15, do ex-deputado Luiz Martins, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão.

    Segundo a resolução, as empresas devem manter o direito ao benefício em caso de desligamento do funcionário por um tempo mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Todos os demitidos ou aposentados também têm direito à portabilidade especial sem ter que cumprir nova carência.

    PROJETO REGULAMENTA DEVOLUÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR UMA CONCESSIONÁRIA AO PODER PÚBLICO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão, o projeto de lei 990/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta a devolução dos serviços prestados por uma concessionária ao poder público.

    O texto regulamenta o artigo 44 da Lei 2.831/97, que determina que as concessionárias só podem devolver os serviços públicos ao poder concedente caso haja descumprimento das normas contratuais e após decisão judicial transitada em julgado. Segundo o novo projeto, a concessionária que devolver os serviços terá que indenizar o Governo do Estado no valor equivalente aos custos necessários para outra empresa, ou próprio poder público, reassumir os trabalhos.

    De acordo com o texto, quando a concessionária manifestar judicialmente a intenção de rescindir o contrato, o poder concedente realizará vistorias para fiscalização das cláusulas contratuais, sobretudo nos investimentos. Verificado o descumprimento de cláusulas contratuais quanto aos investimentos, estes deverão ser realizados de imediato ou revertidos em valores ao poder concedente.

    A concessionária que optar pela devolução do serviço público ficará proibida de participar de novos procedimentos para concessão do mesmo serviço no Estado do Rio de Janeiro. Os sócios da empresa também não poderão participar de uma nova concessão mesmo com outra empresa. O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis a multa a ser fixada pela agência responsável pela regulação dos serviços.

    PROGRAMA DE VACINAÇÃO CONTRA HPV PODE SER ESTENDIDO AOS HOMENS

    O Programa Estadual de Vacinação contra o HPV (Human Papiloma Virus) - instituído pela Lei 6.060/11 - pode ser estendido à população do sexo masculino. A determinação é do projeto de lei 2.391/17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão.

    O programa é voltado principalmente às pessoas que ainda não tenham vida sexual ativa. Segundo o novo texto, o programa deverá beneficiar preferencialmente as pessoas do sexo feminino, buscando meios e recursos para atender oportunamente a ambos os sexos.

    A legislação em vigor determina que o Governo do Estado realize uma campanha anual de vacinação nas unidades da rede estadual pública de ensino e unidades socioeducativas de internação; produza material educativo dirigido especialmente à população-alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina e formas de prevenção, além de realizar convênios com instituições públicas para a organização de programas educativos, cursos e projetos de capacitação e controle de cobertura e aceitação da vacina.

    HPV

    O HPV é um vírus que infecta a pele e as mucosas, podendo causar verrugas ou lesões precursoras de câncer, como o câncer de colo de útero, garganta ou ânus. O HPV é transmitido, em geral, pelo contato de pele com a pele, e o modo mais comum de transmissão é por meio do ato sexual. Quaisquer pessoas que tenham uma vida sexual ativa estão em risco de entrar em contato com algum dos tipos de HPV.

    CARTÕES DE TRANSPORTE PODEM TER VALIDADE DE UM ANO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão, o projeto de lei 36/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que determina o prazo de um ano para a utilização dos cartões de viagens unitárias das barcas, metrô, trem e ônibus do Estado do Rio.Segundo o texto, se durante esse período houver aumento das tarifas, a diferença não poderá ser cobrada dos usuários. As empresas que não seguirem a norma poderão sofrer sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    "Muitos usuários, ao comprar o cartão e não utilizá-lo no prazo determinado pelas empresas de transporte, perdem os valores pagos pelas passagens. Dessa forma, acabam sendo penalizados e tendo seu dinheiro confiscado pelas empresas", explica o deputado.

    EMPRESAS QUE AJUDAREM A SEGURANÇA PÚBLICA PODERÃO TER ISENÇÃO DE ICMS

    O Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio (PISEG) poderá ser criado no Estado do Rio. O objetivo é garantir compensação tributária de ICMS às empresas que ajudarem no aparelhamento das instituições de segurança pública fluminense. A determinação é do projeto de lei 164/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão.

    As empresas que quiserem participar do programa terão que doar valores para a compra de bens e equipamentos para a segurança pública estadual e realizarem doações ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).A isenção tributária terá limite de 5% do saldo devedor de ICMS das empresas e poderá ser cumulativa a outros benefícios fiscais. Para receberem a compensação tributária, as empresas terão que destinar ao Fised ao menos 10% do valor que deixarem de pagar de imposto. Em 2019, somente 0,6% receita líquida de ICMS poderá ser compensada por empresa.

    O montante aumenta para 0.8% a partir de 2020. As isenções deverão ser homologadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).As doações para garantia dos incentivos não poderão atender a financiamentos de projetos que as empresas se beneficiem economicamente. Também não poderão ser doados valores a pessoas físicas ou jurídicas vinculadas aos doadores. A empresa que se utilizar indevidamente dos benefícios previstos neste projeto de lei, mediante dolo, fraude, simulação ou má fé, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie, estará sujeita ao pagamento do imposto não recolhido e ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida irregularmente.

    As doações para o programa poderão contemplar, dentre outros, a aquisição de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, scanners, câmeras e centrais de vídeo-monitoramento.Segundo o parlamentar, a norma é inspirada no modelo do Rio Grande do Sul. “Trata-se de um projeto inovador que certamente contribuirá para melhorias na segurança pública do Estado. A crise financeira vivida pelo Rio compromete o aporte de recursos para as atividades de combate à violência e à criminalidade, em face dos parcos recursos destinados para os órgãos competentes”, afirmou o deputado.


    EMPRESAS TERÃO QUE INSTALAR PELÍCULA DE SEGURANÇA NOS VIDROS DE BOXE DE BANHEIROS

    As empresas que fabricam vidros de boxe de banheiros terão que instalar uma película de segurança aplicada no material. A determinação é do projeto de lei 397/19, do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão. As p

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