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18 de Abril de 2024
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    EMPRESAS TERÃO QUE DIVULGAR CONTINUIDADE DA COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE EM CASO DE DESLIGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS

    As empresas públicas ou privadas que forneçam o benefício do plano de saúde empresarial aos funcionários podem ser obrigadas a divulgarem, de forma pública, a íntegra da Resolução 279/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma regulamenta a continuidade da cobertura do plano de saúde em caso de demissão, exoneração ou aposentadoria. A determinação é do projeto de lei 619/15, do ex-deputado Luiz Martins, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

    Segundo a resolução, as empresas devem manter o direito ao benefício em caso de desligamento do funcionário por um tempo mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Todos os demitidos ou aposentados também têm direito à portabilidade especial sem ter que cumprir nova carência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-terao-que-divulgar-continuidade-da-cobertura-de-plano-de-saude-em-caso-de-desligamento-dos-funcionarios/757846879

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