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11 de Maio de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (18/09/19) - 15H

    Em segunda discussão:

    INSTITUIÇÕES QUE ESTIMULAREM A DOAÇÃO DE SANGUE NOS TROTES PODERÃO GANHAR O SELO ‘SANGUE BOM’

    Universidades, centros universitários e faculdades que estimularem o trote solidário através da doação de sangue poderão ganhar o selo ‘Sangue Bom”. A determinação é do projeto de lei 857/15, do ex-deputado Dr. Julianelli, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/09), em segunda discussão. As instituições do ensino superior devem se comprometer em organizar campanhas de doação de sangue anual ou semestralmente, em parceria com o Hemorio ou outra unidade de doação de sangue do estado. O selo tem validade de um ano, podendo ser renovado, desde que as instituições de ensino superior dêem continuidade às ações de doação de sangue.

    “Espera-se que o estudante que ingressa no ensino superior seja recebido com comemorações, celebrações e, especialmente, que não seja humilhado. O trote acadêmico deveria ser algo para promover a união desses jovens durante o período em que vão estar juntos na instituição, despertando neles um espírito de sociabilidade e solidariedade”, alega o autor da norma.

    EMPRESAS QUE REALIZAM EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS PODERÃO DISPONIBILIZAR INGRESSOS PARA A EDUCAÇÃO ESTADUAL

    Empresas responsáveis pela realização de eventos esportivos e culturais do Estado do Rio que recebam incentivos fiscais poderão disponibilizar ingressos para as escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A determinação é do projeto de lei 545/19, do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (18/09).

    Segundo o texto, o número de ingressos disponibilizados deve ser correspondente a 10% do valor total do benefício fiscal recebido para a realização do evento. Desses ingressos, 70% deverão ser destinados aos alunos e 30% aos profissionais de educação. As entradas deverão ser revertidas por critério de sorteio, sempre contemplando todas as unidades escolares interessadas.

    “Oferecer oportunidades para que professores e alunos das escolas da rede pública de ensino possam frequentar esses eventos é fundamental para o enriquecimento da formação dos educandos e para oferecer visões de múltiplas possibilidades para a vida de cada um”, afirmou o deputado.

    IMPRENSA OFICIAL DEVERÁ DIVULGAR PROGRAMA PORTUGAL NO CORAÇÃO

    A Imprensa Oficial do Estado do Rio, bem como as Associações Portuguesas situadas no Rio, deverão divulgar o programa Portugal no Coração. É o que determina o projeto de lei 4.076/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (18/09).

    O programa Portugal no Coração é uma iniciativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa. O objetivo é custear viagens a expatriados portugueses que, por razões econômicas, não conseguem regressar a Portugal.
    Segundo o projeto, o canal para candidatura no programa deverá ser divulgado por meio de panfletos, anúncios, campanhas, cartazes, correios eletrônicos e meios similares.

    “Apesar do grande benefício trazido pelo programa, em vigência desde 1996, poucos membros da Comunidade Portuguesa fluminense conhecem sua existência devido à distância e à desconexão política entre a Comunidade Portuguesa no Rio de Janeiro e Portugal”, explicou Martha Rocha.

    Em primeira discussão:

    UNIFORMES DE ALUNOS DEVERÃO TER IDENTIFICAÇÃO DE GRUPO SANGUÍNEO

    Os uniformes dos alunos da rede pública e privada do Estado do Rio, que cursarem o ensino fundamental ou médio, deverão ter identificação do grupo sanguíneo e fator RH de cada estudante. A determinação é do projeto de lei 3.593/17, do deputado Marcos Muller (PHS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/09), em primeira discussão.

    Segundo o texto a identificação deverá ser afixada na parte dianteira superior direita das peças de uniforme, sejam blusas, camisetas ou agasalhos. As informações poderão ser pintadas, bordadas ou afixadas de outra forma, desde que permanente e duradoura. “Não saber o grupo sanguíneo e o fator RH de uma pessoa pode retardar seu atendimento a ponto de colocá-la sob risco de morte”, explica Muller.

    PROJETO REGULAMENTA AULAS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS NOS COLÉGIOS DO RIO

    Aulas de língua estrangeira serão obrigatórias do sexto ao nono ano do ensino fundamental e no ensino médio em todos os colégios públicos e particulares do Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 4.490/18, dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/09), em primeira discussão.

    A proposta altera a Lei 4.528/05, que estabelece diretrizes para organização do sistema de ensino do Estado do Rio. Segundo o novo texto, do sexto ao nono ano do ensino fundamental será obrigatório o ensino de ao menos uma língua estrangeira. Já no ensino médio deverão ser ministradas aulas de duas línguas estrangeiras, sendo obrigatório o ensino de inglês. A segunda língua deverá ser preferencialmente a espanhola. A carga horária do ensino de espanhol será de duas horas-aula semanais.

    Os deputados afirmam que a legislação federal já obriga o ensino de inglês no ensino médio de todos os colégios do Brasil.

    LEI QUE OBRIGA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODERÁ SER COMPLEMENTADA

    A Lei 4.725/06 poderá ser complementa. A norma obriga as escolas e as unidades de saúde públicas e privadas a notificarem compulsoriamente todos os casos de violência contra crianças e adolescentes. aos conselhos tutelares e às delegacias de polícia. As modificações, com o objetivo de efetivar e especificar a legislação em vigor, estão propostas no projeto de lei 40/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/09), em primeira discussão.

    Segundo o novo projeto, a ficha de notificação compulsória das unidades de saúde deverá obedecer ao modelo estabelecido pelo Ministério da Saúde. O preenchimento das informações terá que ser feito pelo profissional de saúde que realizou o primeiro atendimento. Qualquer outro profissional que detectar indícios de violência, mesmo que este não tenha sido o diagnóstico inicial, deverá informar ao médico que realizou o primeiro atendimento para que seja feita modificação no formulário do paciente e seja realizada a notificação aos órgãos competentes.

    A proposta também determina que a notificação seja realizada em três vias, sendo que uma tem que ficar no arquivo especial de violência da unidade de saúde e as outras enviadas ao conselho tutelar e à delegacia de polícia. A instituição de saúde deverá encaminhar bimestralmente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) um boletim contendo o número de atendimentos de casos de violência contra criança e adolescente, bem como o tipo de violência verificada.

    Os dados do arquivo especial de cada unidade de saúde deverão ser conservados por dez anos, observada rigorosamente a confidencialidade dos dados para garantir a privacidade das pessoas envolvidas. Os dados somente podem ser disponibilizados à pessoa que sofreu violência ou seu representante legal, devidamente identificado, mediante solicitação pessoal por escrito, além das autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial, e dos órgãos governamentais para fins de pesquisa e estatística, desde que mantido a privacidade das pessoas envolvidas.

    VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: PROJETO CRIA MULTA PARA AGRESSOR

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/09), em primeira discussão, o projeto de lei 462/15, do deputado Renato Cozzolino (PRP) que cria multa para quem cometer violência contra a mulher. O objetivo é coibir a violência doméstica e ressarcir ao estado por conta dos serviços públicos de emergência utilizados para o socorro à vítima.

    O Executivo deverá regulamentar a norma para definir valores da multa, que serão revertidos para políticas públicas de combate à violência contra a mulher. “Pretendemos criar mais um instrumento para inibir essa prática da violência que se perpetua na esfera doméstica e familiar”, comentou o autor.

    PROJETO PRETENDE AUXILIAR GESTANTES QUE QUEIRAM ENTREGAR BEBÊ PARA A ADOÇÃO

    Com o objetivo de facilitar a entrega de bebês para a adoção, pode ser criado no Estado do Rio um programa de orientação à gestante para adoção após o parto. É o que trata o projeto de lei 3.553/17, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/09), em primeira discussão.

    Outros objetivos do programa são: orientar e acompanhar a gestante; informar contato dos órgãos públicos competentes para que a gestante ou responsável pelo bebê possam entregá-lo; manutenção e divulgação dos locais para acolhimento psicológico da gestante e humanização do procedimento da entrega do bebê. Deverão ser notificados da situação a Vara da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar. Esses órgãos deverão prestar auxílio a gestante, podendo ser inclusive em sua residência.

    Maternidades públicas, privadas e casas de parto do estado deverão ter cartaz em locais visíveis com o seguinte texto: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime, é direito previsto no artigo 13, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

    O Executivo deverá regulamentar através de projeto. O deputado explica que a entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a orientação e atendimento devem ser oferecidos pelos órgãos competentes. “A gestante que deseja entregar seu filho à adoção, independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao atendimento qualificado e à privacidade”, disse o deputado.

    SEGURANÇA PRESENTE PODERÁ SER IMPLEMENTADO EM TODO O ESTADO DO RIO

    O Governo do Estado pode ser autorizado a implantar o programa Segurança Presente em todos os municípios do Estado do Rio. O objetivo de evitar situações de conflitos e reduzir a criminalidade. A determinação é do projeto de lei 48/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/09), em primeira discussão.

    “Vivemos diariamente com olhar desconfiado, entrando em lojas para atender o telefone, evitando alguns lugares a noite, ou então até mesmo o simples ato de se sentar no banco de uma praça. Hábitos que se tornaram preocupantes no nosso dia a dia, tendo em vista a ausência de segurança nas ruas”, afirmou Rosenverg.

    Apoio da Alerj

    Em agosto, o Segurança Presente chegou à Nova Iguaçu. O município foi o primeiro da Baixada Fluminense a receber o programa, a partir de uma parceria entre o Governo do Estado e a Alerj. A parceria foi possível graças a economia de R$ 150 milhões do orçamento do Legislativo Fluminense. Em Nova Iguaçu, serão 96 agentes fixos contratados, entre policiais militares e civis egressos das Forças Armadas, e três assistentes sociais atuando na região do Centro, além de 37 vagas diárias para PMs que queiram trabalhar na folga. O programa funciona todos os dias, das 8h às 20h.

    O programa

    O Segurança Presente foi lançado em dezembro de 2015 no Méier, na Lagoa Rodrigo de Freitas e no Aterro do Flamengo. Entre 2015 e 2019, ocorreram mais de 13 mil prisões em flagrante, sendo 1.089 referentes a furtos, quase seis mil por posse e uso de drogas e cerca de mil por roubos. Atualmente, o programa já foi expandido para outros bairros, como o Centro, a Lapa e Laranjeiras. O Governo do Estado também já anunciou a ampliação do programa, até o final deste ano, para outras localidades, como os bairros de Bangu e Vila Isabel, na capital fluminense.

    POLICIAIS MILITARES INTIMIDADOS PELA JUSTIÇA EM DIAS DE FOLGA PODERÃO RECEBER RAS

    Os policiais militares que estejam de folga e sejam intimados pela justiça estadual deverão receber o Regime Adicional de Serviço (RAS) mínimo de oito horas. A determinação é do projeto de lei 388/19, do deputado Filippe Poubel (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/09), em primeira discussão.

    A medida valerá quando o policial for intimido em juízo na condição de testemunha ou por ser autor de prisão ou apreensão. A norma não se aplica para ações de natureza cível e nem quando os policiais forem réus dos processos.

    “As audiências da justiça sempre são designadas para dias em que os policiais estejam de folga, em razão das escalas realizadas pelo comando dos batalhões. Justamente nestes dias é que os agentes ficam com suas famílias e resolvem problemas particulares”, justificou Poubel.

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