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24 de Abril de 2024
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    UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO REGISTRAR ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

    Os serviços de saúde públicos ou privados deverão registrar e notificar compulsoriamente à Operação Lei Seca o atendimento prestado às vítimas de acidente de trânsito, apontando a existência ou não de indícios de embriaguez por parte dos condutores dos veículos envolvidos. A determinação é do projeto de lei 606/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (15/10), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.

    Os gestores dos serviços de saúde serão obrigados a emitir a referida informação até o dia 30 de cada mês, assegurando o anonimato do profissional que atestou os indícios de embriaguez. Os registros deverão ser encaminhados para a coordenação da Operação Lei Seca, para que o programa possa realizar o acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito.

    O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. De acordo com Amorim, a proposta é resultado de um pedido da delegada Veronica Stiepanowez de Oliveira, coordenadora responsável pela Operação Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro. “Ela alega dificuldade em se obter o registro real do número de acidentes de trânsito ocorridos no estado”, declarou o parlamentar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unidades-de-saude-deverao-registrar-atendimento-as-vitimas-de-acidente-de-transito/769118940

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