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19 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (29/10/19) - 15H

    Em regime de prioridade:


    ORÇAMENTO DE 2020 E PLANO PLURIANUAL ENTRAM EM DISCUSSÃO NA ALERJ


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir em plenário o Plano Plurianual 2020-2023 e a Lei Orçamentária Anual de 2020, tema dos projetos de lei 1.364/19 e 1.365/19, respectivamente. As duas propostas, de autoria do Executivo, estarão em pauta nesta terça (29/10) e quarta-feira (30/10).


    Após a etapa de discussão prévia, será aberto o prazo para apresentação de emendas pelos deputados, que vai da quinta-feira (31/10) até quarta-feira (06/11). A previsão é de que a Comissão de Orçamento se reúna para emitir parecer às emendas no dia 22 de novembro, e que o texto final seja votado na primeira semana de dezembro.


    O projeto de lei 1.365/19 prevê um déficit orçamentário para 2020 de R$ 10,7 bilhões, fixando uma receita líquida de aproximadamente R$ 70 bilhões e despesas de R$ 81 bilhões. Já o projeto de lei 1.364/19 estabelece as metas para execução orçamentária entre os anos de 2020 e 2023, devendo ser atualizado anualmente junto com o envio das próximas leis orçamentárias.


    Em discussão única:


    CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PODERÁ SER CRIADO


    O Rio poderá instituir o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consperj), com o objetivo de consultar e propor diretrizes relacionadas à política de segurança. É o que propõe o projeto de lei 1.512, de autoria do Poder Executivo, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10).


    O conselho deverá acompanhar as instituições estaduais de segurança em relação às condições de trabalho e ao respeito pela integridade física e moral dos componentes, à celeridade na apuração de denúncias feitas às corregedorias dos órgãos e ao grau de confiabilidade e aceitabilidade pela população atendida.


    Serão 14 membros no conselho: os secretários das polícias Militar e Civil, de Defesa Civil, de Administração Penitenciária e de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; além de representantes do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), da Defensoria Pública (DPGE), do Ministério Público (MPRJ), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), das polícias federal e rodoviária, da guarda civil, de entidades e organizações da sociedade civil e de entidades profissionais de segurança. Cada membro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois. Os representantes das entidades citadas serão eleitos por meio de processo aberto regulamentado pelo governo.


    Caso a medida seja aprovada, o conselho deverá estar formalmente instituído em 120 dias.


    RIO PODERÁ TER FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


    Poderá ser instituído no Rio o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado (FUSPRJ), com o objetivo de custear de maneira complementar a modernização, o reequipamento, a manutenção e a aquisição de bens de consumo para o desenvolvimento das estratégias de segurança pública e de prevenção à violência. É o que propõe o projeto de lei 1.513/19, de autoria do Poder Executivo, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10).


    O fundo será composto por recursos da alienação de bens móveis, de recursos transferidos pela União na modalidade fundo a fundo e de recursos decorrentes de juros e rendimentos de aplicação financeiras. O fundo não poderá ser usado para despesas de pessoas. Quem será responsável por gerir esse dinheiro é um conselho de administração composto pelo secretário da Casa Civil, que será o presidente do grupo, e dos secretários das polícias Civil e Militar e de Defesa Civil. Eles não receberão salário pela função.


    A medida também revoga a Lei 2.571/96, que criou o Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública, devendo os recursos do mesmo serem transferidos para o Tesouro Estadual e para o novo fundo.

    ALERJ PODERÁ TER COMISSÃO ESPECIAL EM DEFESA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá instalar a Comissão Especial em Defesa dos Royalties do Petróleo. É o que solicita o requerimento 65/19, do deputado Dr. Serginho (PSL), que será votado em discussão única nesta terça-feira (29/10).


    “O Rio possui grande e incontestável relevância na produção de petróleo em âmbito nacional e a fiscalização dos recursos públicos do Estado faz parte do rol de atribuições da Alerj. O objetivo dos royalties é compensar os danos ocasionados pela exploração da substância nas cidades produtoras, já que grande parte dos nossos municípios, incluindo a capital, dependem desses recursos para o seu desenvolvimento”, justificou o autor.

    Caso o requerimento seja aprovado, a comissão será presidida pelo autor da solicitação e composta por outros seis membros. Ela terá um prazo de funcionamento de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 90.


    Em segunda discussão:


    OPERADORAS DE CELULAR DEVERÃO ENVIAR SMS SOBRE CRIANÇAS DESAPARECIDAS


    As operadoras de celular podem ser obrigadas a enviar a todos seus usuários informações sobre os registros de crianças e adolescentes desaparecidos no estado. As mensagens poderão ser enviadas por SMS ou por aplicativos, como Whatsapp. É o que propõe o projeto de lei 823/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10).


    A mensagem deverá conter nome, idade e características físicas do desaparecido, além do local em que foi visto pela última vez e todas as informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. A mensagem poderá conter fotos do menor. Os dados deverão ser encaminhados às operadoras pela Delegacia de Descobertas de Paradeiros (DDPA). Caso sancionada, o Executivo deverá regulamentar a medida em até 90 dias após publicação em Diário Oficial.


    “Este projeto é baseado no 'alerta Amber', que surgiu nos Estados Unidos desde o desaparecimento e morte da menina Amber. No país, os alertas são feitos através das estações de rádio e estações televisivas. Os alertas também são enviados por e-mail, sinais eletrônicos de trânsito, outdoors eletrônicos e mensagens de texto”, justificou o autor.


    PROJETO REGULAMENTA CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta terça-feira (29/10), em segunda discussão, o projeto de lei 3.206/14, do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta a concessão e o acúmulo de bolsas para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no Estado do Rio.


    Segundo a proposta, as instituições estaduais de ensino superior poderão conceder diferentes tipos de bolsa, com a possibilidade de acumular o benefício: a bolsa permanência, para a promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social; a bolsa de extensão, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, bem como a realização de cursos e produção de eventos; a bolsa de monitoria, oferecida a alunos que prestam auxílio aos demais estudantes de determinada disciplina; além das bolsas para estágios interno e externo e de iniciação científica.


    A prestação institucional de serviços deverá ser enquadrada como estágio, tendo que seguir a legislação específica. As bolsas serão pagas mensalmente e não poderão ter valores inferiores às bolsas pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa. Para recebimento das bolsas, os alunos terão que estar regularmente matriculados e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição. No caso da bolsa permanência, os alunos deverão ser aprovados em processo seletivo, que deve considerar critérios de vulnerabilidade social e econômica. Já para as bolsas de extensão, os estudantes terão que apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas em edital. As atividades de extensão devem ser coordenadas por docente em efetivo exercício na instituição. A divulgação dos processos seletivos tem que ser feita oficialmente com antecedência mínima de oito dias.


    As bolsas serão canceladas nas seguintes situações: caso o aluno conclua o curso de graduação, tenha desempenho acadêmico insuficiente (exceto para as bolsas de permanência), realize o trancamento da matrícula, desista da bolsa ou do curso, abandone o curso ou pratique atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos definidos pela própria instituição, garantindo a ampla defesa e o contraditório. A concessão das bolsas deverá ser regulamentada por órgãos colegiados competentes em cada instituição de ensino superior.


    “A proposta é importante para a sociedade ganhar maior produtividade acadêmica e para o aluno ter aumento em sua renda pessoal, assim melhorando sua condição de vida através da ciência. Muitas vezes os estudantes abandonam a produção científica, e até mesmo seus estudos, para se inserir no mercado de trabalho em busca de salários melhores, já que o valor de uma única bolsa na maioria das vezes é insuficiente para atender às demandas acadêmicas dos estudantes”, justificou Minc.


    HOSPITAIS DEVERÃO REALIZAR EXAMES PARA DETECTAR PARALISIA CEREBRAL EM RECÉM-NASCIDOS


    Os hospitais e maternidades públicos e privados podem ser obrigados a realizar exames em recém-nascidos para diagnóstico precoce da paralisia cerebral – encefalopatia crônica não progressiva da infância. É o que determina o projeto de lei 3.196/17, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/10), em segunda discussão.


    Os exames deverão ser feitos no momento do nascimento e repetidos, no mínimo, de 12 em 12 horas até a saída da maternidade. Em caso de descumprimento, a unidade hospitalar poderá ter que pagar multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo.


    “Quando você começa tratar essa doença desde a maternidade, a probabilidade dos portadores de paralisia melhorarem é bem maior. Não há cura para a doença. No entanto, existem tratamentos de apoio, medicação e cirurgia que podem ajudar muito. Meu objetivo é que todas as maternidades do Estado do Rio de Janeiro façam esses exames de 12 em 12 horas até o recém-nascido sair da maternidade. Eu sei que vai gerar custo para o governo, mas tentarei aprovar o projeto em segunda discussão e sensibilizar o governador para que ele sancione a proposta.”, explicou o parlamentar.


    Em primeira discussão:


    PROGRAMA FAMÍLIA SEGURA PODE SER INSTITUÍDO NO ESTADO DO RIO


    O Programa Família Segura poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é orientar, promover palestras e acompanhar, principalmente, o cumprimento das medidas protetivas deferidas judicialmente em favor da vítima e de seus familiares. A determinação é do projeto de lei 313/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/10), em primeira discussão.


    O programa deverá ser desenvolvido e implementado pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). Segundo o texto, a PMERJ deverá comunicar às autoridades judiciárias da região de atuação a intenção de criar o programa. Havendo concordância do Poder Judiciário, serão convidados órgãos como Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Representantes da Secretaria de Assistência Social do Município, que poderão indicar membros para a composição de um conselho.


    Os membros do Conselho se reunirão periodicamente e deliberarão sobre o melhor procedimento a ser aplicado, promovendo, sempre que possível, o acompanhamento das famílias por meio de visitas periódicas, orientação acerca dos serviços públicos de amparo às vítimas, além de orientar o agressor sobre a obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva e das consequências em caso de descumprimento ou reincidência da agressão.


    “Os casos de violência doméstica têm crescido de forma assustadora no Estado do Rio de Janeiro. O governo deve atuar nestes casos e o Programa Família Segura nasceu exatamente com o objetivo de coibir os atos de violência no âmbito familiar, seja ela física, sexual ou emocional”, afirmou Marcelo do Seu Dino.


    PROJETO REGULAMENTA MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE EM EVENTOS CULTURAIS


    Todos os projetos culturais patrocinados pela administração pública, mesmo que parcialmente, deverão proporcionar acessibilidade às pessoas com deficiência, como audiodescrição, uso da Língua Brasileira de Sinais (Líbras) e impressão em braile. É o que determina o projeto de lei 214/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10).


    A medida altera a Lei 7.329/16, que estabeleceu diretrizes para a promoção de acessibilidade de pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, as obras visuais (como fotografias, pinturas e esculturas) deverão ser acompanhadas de descrição em braile ou áudio; as audiovisuais (como cinema, dança e teatro) deverão possuir legendas ocultas, audiodescrição ou intérpretes de líbras; e as publicações impressas deverão ter 0,5% de sua tiragem publicada em braile, devendo uma cópia ser encaminhada à biblioteca pública.


    “A utilização de verba pública exige que esses projetos sigam as diretrizes da administração pública, dentre as quais está a de proporcionar ampla acessibilidade às pessoas com deficiência. É uma forma de abrir a arte e a cultura para essas pessoas”, justificou o autor.


    Caso a medida seja aprovada, os responsáveis pelos projetos culturais terão seis meses para adaptá-los. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos à multa de 5 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 1.700) por atuação e ao cancelamento do patrocínio, caso este seja feito pelo governo estadual. O dinheiro das multas será investido no Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.


    PROJETO CRIA PROGRAMA DE MEDIAÇÃO ESCOLAR NO RIO


    Poderá ser instituído no estado o Programa de Mediação Escolar, com objetivo de solucionar pacificamente conflitos entre alunos, pais, funcionários administrativos e professores. É o que propõe o projeto de lei 385/19, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10).


    De acordo com o projeto, o programa tem o objetivo de promover o respeito às diferenças sociais, econômicas, políticas, religiosas e sexuais, incentivando a cultura do diálogo. A Secretaria de Estado de Educação ficará responsável pela capacitação dos funcionários das escolas, podendo firmar parcerias com instituições especialistas. O projeto prevê parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução e Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.


    Caso aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo governo em até 90 dias após sua publicação em Diário Oficial. “Embora os conflitos sejam inerentes às relações humanas, não há motivos para permitir que cheguem a manifestações extremas de violência. Por essa razão, é preciso cultivar uma cultura de paz nas escolas, procurando evitar os casos de bullying, que sabemos, causa tantos transtornos à criança ou adolescente”, justificou a deputada.


    AGENTES DE SEGURANÇA COM CÔNJUGES ASSASSINADOS PODERÃO TER FUNÇÃO ADMINISTRATIVA


    Os agentes de segurança pública que tiverem cônjuges mortos por ação delituosa violenta poderão optar pela realização de serviços administrativos. É o que propõe o projeto de lei 1.000/19, do deputado Filippe Poubel (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10).


    De acordo com o projeto, para conseguir a transferência para função administrativa o agente deverá ter filho menor de idade. Esse não visa trazer qualquer benefício aos agentes, mas aos filhos dos mesmos, protegendo-os da possibilidade se tornar órfão de pai e mãe”, justificou o autor.

    Em regime de prioridade:ORÇAMENTO DE 2020 E PLANO PLURIANUAL ENTRAM EM DISCUSSÃO NA ALERJA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir em plenário o Plano Plurianual 2020-2023 e a Lei Orçamentária Anual de 2020, tema dos projetos de lei 1.364/19 e 1.365/19, respectivamente. As duas propostas, de autoria do Executivo, estarão em pauta nesta terça (29/10) e quarta-feira (30/10).Após a etapa de discussão prévia, será aberto o prazo para apresentação de emendas pelos deputados, que vai da quinta-feira (31/10) até quarta-feira (06/11). A previsão é de que a Comissão de Orçamento se reúna para emitir parecer às emendas no dia 22 de novembro, e que o texto final seja votado na primeira semana de dezembro.O projeto de lei 1.365/19 prevê um déficit orçamentário para 2020 de R$ 10,7 bilhões, fixando uma receita líquida de aproximadamente R$ 70 bilhões e despesas de R$ 81 bilhões. Já o projeto de lei 1.364/19 estabelece as metas para execução orçamentária entre os anos de 2020 e 2023, devendo ser atualizado anualmente junto com o envio das próximas leis orçamentárias.Em discussão única:CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PODERÁ SER CRIADOO Rio poderá instituir o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consperj), com o objetivo de consultar e propor diretrizes relacionadas à política de segurança. É o que propõe o projeto de lei 1.512, de autoria do Poder Executivo, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10). O conselho deverá acompanhar as instituições estaduais de segurança em relação às condições de trabalho e ao respeito pela integridade física e moral dos componentes, à celeridade na apuração de denúncias feitas às corregedorias dos órgãos e ao grau de confiabilidade e aceitabilidade pela população atendida.Serão 14 membros no conselho: os secretários das polícias Militar e Civil, de Defesa Civil, de Administração Penitenciária e de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; além de representantes do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), da Defensoria Pública (DPGE), do Ministério Público (MPRJ), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), das polícias federal e rodoviária, da guarda civil, de entidades e organizações da sociedade civil e de entidades profissionais de segurança. Cada membro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois. Os representantes das entidades citadas serão eleitos por meio de processo aberto regulamentado pelo governo.Caso a medida seja aprovada, o conselho deverá estar formalmente instituído em 120 dias.RIO PODERÁ TER FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICAPoderá ser instituído no Rio o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado (FUSPRJ), com o objetivo de custear de maneira complementar a modernização, o reequipamento, a manutenção e a aquisição de bens de consumo para o desenvolvimento das estratégias de segurança pública e de prevenção à violência. É o que propõe o projeto de lei 1.513/19, de autoria do Poder Executivo, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10).O fundo será composto por recursos da alienação de bens móveis, de recursos transferidos pela União na modalidade fundo a fundo e de recursos decorrentes de juros e rendimentos de aplicação financeiras. O fundo não poderá ser usado para despesas de pessoas. Quem será responsável por gerir esse dinheiro é um conselho de administração composto pelo secretário da Casa Civil, que será o presidente do grupo, e dos secretários das polícias Civil e Militar e de Defesa Civil. Eles não receberão salário pela função.A medida também revoga a Lei 2.571/96, que criou o Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública, devendo os recursos do mesmo serem transferidos para o Tesouro Estadual e para o novo fundo. ALERJ PODERÁ TER COMISSÃO ESPECIAL EM DEFESA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEOA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá instalar a Comissão Especial em Defesa dos Royalties do Petróleo. É o que solicita o requerimento 65/19, do deputado Dr. Serginho (PSL), que será votado em discussão única nesta terça-feira (29/10).“O Rio possui grande e incontestável relevância na produção de petróleo em âmbito nacional e a fiscalização dos recursos públicos do Estado faz parte do rol de atribuições da Alerj. O objetivo dos royalties é compensar os danos ocasionados pela exploração da substância nas cidades produtoras, já que grande parte dos nossos municípios, incluindo a capital, dependem desses recursos para o seu desenvolvimento”, justificou o autor. Caso o requerimento seja aprovado, a comissão será presidida pelo autor da solicitação e composta por outros seis membros. Ela terá um prazo de funcionamento de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 90.Em segunda discussão:OPERADORAS DE CELULAR DEVERÃO ENVIAR SMS SOBRE CRIANÇAS DESAPARECIDASAs operadoras de celular podem ser obrigadas a enviar a todos seus usuários informações sobre os registros de crianças e adolescentes desaparecidos no estado. As mensagens poderão ser enviadas por SMS ou por aplicativos, como Whatsapp. É o que propõe o projeto de lei 823/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10).A mensagem deverá conter nome, idade e características físicas do desaparecido, além do local em que foi visto pela última vez e todas as informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. A mensagem poderá conter fotos do menor. Os dados deverão ser encaminhados às operadoras pela Delegacia de Descobertas de Paradeiros (DDPA). Caso sancionada, o Executivo deverá regulamentar a medida em até 90 dias após publicação em Diário Oficial.“Este projeto é baseado no 'alerta Amber', que surgiu nos Estados Unidos desde o desaparecimento e morte da menina Amber. No país, os alertas são feitos através das estações de rádio e estações televisivas. Os alertas também são enviados por e-mail, sinais eletrônicos de trânsito, outdoors eletrônicos e mensagens de texto”, justificou o autor.PROJETO REGULAMENTA CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIORA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta terça-feira (29/10), em segunda discussão, o projeto de lei 3.206/14, do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta a concessão e o acúmulo de bolsas para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no Estado do Rio.Segundo a proposta, as instituições estaduais de ensino superior poderão conceder diferentes tipos de bolsa, com a possibilidade de acumular o benefício: a bolsa permanência, para a promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social; a bolsa de extensão, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, bem como a realização de cursos e produção de eventos; a bolsa de monitoria, oferecida a alunos que prestam auxílio aos demais estudantes de determinada disciplina; além das bolsas para estágios interno e externo e de iniciação científica.A prestação institucional de serviços deverá ser enquadrada como estágio, tendo que seguir a legislação específica. As bolsas serão pagas mensalmente e não poderão ter valores inferiores às bolsas pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa. Para recebimento das bolsas, os alunos terão que estar regularmente matriculados e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição. No caso da bolsa permanência, os alunos deverão ser aprovados em processo seletivo, que deve considerar critérios de vulnerabilidade social e econômica. Já para as bolsas de extensão, os estudantes terão que apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas em edital. As atividades de extensão devem ser coordenadas por docente em efetivo exercício na instituição. A divulgação dos processos seletivos tem que ser feita oficialmente com antecedência mínima de oito dias.As bolsas serão canceladas nas seguintes situações: caso o aluno conclua o curso de graduação, tenha desempenho acadêmico insuficiente (exceto para as bolsas de permanência), realize o trancamento da matrícula, desista da bolsa ou do curso, abandone o curso ou pratique atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos definidos pela própria instituição, garantindo a ampla defesa e o contraditório. A concessão das bolsas deverá ser regulamentada por órgãos colegiados competentes em cada instituição de ensino superior.“A proposta é importante para a sociedade ganhar maior produtividade acadêmica e para o aluno ter aumento em sua renda pessoal, assim melhorando sua condição de vida através da ciência. Muitas vezes os estudantes abandonam a produção científica, e até mesmo seus estudos, para se inserir no mercado de trabalho em busca de salários melhores, já que o valor de uma única bolsa na maioria das vezes é insuficiente para atender às demandas acadêmicas dos estudantes”, justificou Minc.HOSPITAIS DEVERÃO REALIZAR EXAMES PARA DETECTAR PARALISIA CEREBRAL EM RECÉM-NASCIDOSOs hospitais e maternidades públicos e privados podem ser obrigados a realizar exames em recém-nascidos para diagnóstico precoce da paralisia cerebral – encefalopatia crônica não progressiva da infância. É o que determina o projeto de lei 3.196/17, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/10), em segunda discussão.Os exames deverão ser feitos no momento do nascimento e repetidos, no mínimo, de 12 em 12 horas até a saída da maternidade. Em caso de descumprimento, a unidade hospitalar poderá ter que pagar multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo.“Quando você começa tratar essa doença desde a maternidade, a probabilidade dos portadores de paralisia melhorarem é bem maior. Não há cura para a doença. No entanto, existem tratamentos de apoio, medicação e cirurgia que podem ajudar muito. Meu objetivo é que todas as maternidades do Estado do Rio de Janeiro façam esses exames de 12 em 12 horas até o recém-nascido sair da maternidade. Eu sei que vai gerar custo para o governo, mas tentarei aprovar o projeto em segunda discussão e sensibilizar o governador para que ele sancione a proposta.”, explicou o parlamentar.Em primeira discussão:PROGRAMA FAMÍLIA SEGURA PODE SER INSTITUÍDO NO ESTADO DO RIOO Programa Família Segura poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é orientar, promover palestras e acompanhar, principalmente, o cumprimento das medidas protetivas deferidas judicialmente em favor da vítima e de seus familiares. A determinação é do projeto de lei 313/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/10), em primeira discussão.O programa deverá ser desenvolvido e implementado pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). Segundo o texto, a PMERJ deverá comunicar às autoridades judiciárias da região de atuação a intenção de criar o programa. Havendo concordância do Poder Judiciário, serão convidados órgãos como Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Representantes da Secretaria de Assistência Social do Município, que poderão indicar membros para a composição de um conselho.Os membros do Conselho se reunirão periodicamente e deliberarão sobre o melhor procedimento a ser aplicado, promovendo, sempre que possível, o acompanhamento das famílias por meio de visitas periódicas, orientação acerca dos serviços públicos de amparo às vítimas, além de orientar o agressor sobre a obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva e das consequências em caso de descumprimento ou reincidência da agressão.“Os casos de violência doméstica têm crescido de forma assustadora no Estado do Rio de Janeiro. O governo deve atuar nestes casos e o Programa Família Segura nasceu exatamente com o objetivo de coibir os atos de violência no âmbito familiar, seja ela física, sexual ou emocional”, afirmou Marcelo do Seu Dino.PROJETO REGULAMENTA MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE EM EVENTOS CULTURAISTodos os projetos culturais patrocinados pela administração pública, mesmo que parcialmente, deverão proporcionar acessibilidade às pessoas com deficiência, como audiodescrição, uso da Língua Brasileira de Sinais (Líbras) e impressão em braile. É o que determina o projeto de lei 214/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10). A medida altera a Lei 7.329/16, que estabeleceu diretrizes para a promoção de acessibilidade de pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, as obras visuais (como fotografias, pinturas e esculturas) deverão ser acompanhadas de descrição em braile ou áudio; as audiovisuais (como cinema, dança e teatro) deverão possuir legendas ocultas, audiodescrição ou intérpretes de líbras; e as publicações impressas deverão ter 0,5% de sua tiragem publicada em braile, devendo uma cópia ser encaminhada à biblioteca pública.“A utilização de verba pública exige que esses projetos sigam as diretrizes da administração pública, dentre as quais está a de proporcionar ampla acessibilidade às pessoas com deficiência. É uma forma de abrir a arte e a cultura para essas pessoas”, justificou o autor.Caso a medida seja aprovada, os responsáveis pelos projetos culturais terão seis meses para adaptá-los. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos à multa de 5 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 1.700) por atuação e ao cancelamento do patrocínio, caso este seja feito pelo governo estadual. O dinheiro das multas será investido no Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.PROJETO CRIA PROGRAMA DE MEDIAÇÃO ESCOLAR NO RIOPoderá ser instituído no estado o Programa de Mediação Escolar, com objetivo de solucionar pacificamente conflitos entre alunos, pais, funcionários administrativos e professores. É o que propõe o projeto de lei 385/19, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29/10).De acordo com o projeto, o programa tem o objetivo de promover o respeito às diferenças sociais, econômicas, políticas, religiosas e sexuais, incentivando a cultura do diálogo. A Secretaria de Estado de Educação ficará responsável pela capacitação dos funcionários das escolas, podendo firmar parcerias com instituições especialistas. O projeto prevê parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução e Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.Caso aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo governo em até 90 dias após sua publicação em Diário Oficial. “Embora os conflitos sejam inerentes às relações humanas, não há motivos para permitir que cheguem a manifestações extremas de viol

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