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20 de Abril de 2024
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    QUINTA-FEIRA (21/11/2019) - SESSÃO ORDINÁRIA - 15H

    Em redação final:


    GOVERNO PODE TER QUE DIVULGAR LISTA DAS PESSOAS QUE AGUARDAM POR PROGRAMAS HABITACIONAIS

    O Governo do Estado pode ter que divulgar na internet a lista dos cidadãos que aguardam atendimento nos programas habitacionais do estado. É o que propõe o projeto de lei 3.097/14, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em redação final nesta quinta-feira (21/11).

    O texto determina que a lista tenha o número, data da inscrição e o número da colocação de cada cidadão. O governo ainda deverá divulgar outras informações: a relação das pessoas já atendidas, a data de início, a indicação do programa e os critérios para cadastro e atendimento.

    Segundo a deputada, o objetivo é levar transparência para o processo. “Esse projeto é fruto de uma demanda da sociedade. Muitas pessoas se inscrevem em programas habitacionais, mas não conseguem ter acesso ao andamento do seu pedido. O objetivo da proposta é gerar uma fiscalização dos contemplados pelos programas habitacionais visando uma lista justa e igualitária para o acompanhamento de todos que necessitam com urgência de um teto”, afirma Rejane.


    Em segunda discussão:

    PROPOSTA CRIA REGRAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DE INTERESSE TURÍSTICO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão, o projeto de lei 133/19, que cria regras para definição de municípios de interesse turístico. A proposta, de autoria da deputada Zeidan Lula (PT), determina que a classificação será feita apenas por meio da aprovação de lei específica pelo Legislativo.

    Para que o município seja classificado como cidade de interesse turístico é necessário que o local seja destino turístico consolidado, como determina a Organização Mundial de Turismo, e receba visitantes permanentemente. Além disso, precisa ter atrativos turísticos locais de uso público ou privado e ter sua vocação voltada para algum, ou alguns, dos segmentos como turismo social; ecoturismo; turismo cultural; turismo religioso; turismo de estudos e de intercâmbio; turismo de esporte, entre outros.

    Segundo o texto, a cidade deverá dispor de meios de hospedagem, serviços de alimentação, de informação e receptivo turísticos, conforme prevê o Cadastro do Turismo do Ministério do Turismo (Cadastur). Deverá contar ainda com apoio turístico, como acesso adequado aos atrativos, serviços de transporte, de comunicação, de segurança e sinalização indicativa de atrativos turísticos, adequada aos padrões do Guia Brasileiro de Sinalização Turística, além de criar ou ter um plano municipal de turismo e orçamento, incluído no Plano Plurianual.

    De acordo com a norma, o projeto de lei para a classificação do município deverá ser apresentado com estudo da demanda turística existente no ano anterior à apresentação do projeto, inventário dos atrativos turísticos do município e dos equipamentos e serviços turísticos, elaborado por profissional de turismo. “Essa proposta procura fortalecer ações turísticas fora da capital, ajudando a criar e fortalecer o turismo. O objetivo é contribuir para o crescimento das cidades e para a geração de renda. As gestões que se empenham em investir na atividade turística merecem ser apoiadas”, defendeu a autora do projeto.


    UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS DEVERÃO ESTIMULAR REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

    As unidades saúde públicas poderão ter que estimular seus pacientes a realizarem testes rápidos de HIV/Aids, sífilis e hepatite. A determinação é do projeto de lei 914/19, da deputada Alana Passos (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, o profissional de saúde enfermeiro ou médico deverá orientar o paciente, em sua primeira consulta, a realizar o teste rápido para estas doenças sexualmente transmissíveis. “Os testes rápidos são realizados a partir da coleta de uma gota de sangue da ponta do dedo. O método permite que, em apenas meia hora, o paciente faça o teste, conheça o resultado e receba o serviço de aconselhamento necessário”, explicou Alana.


    Em primeira discussão:


    INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO PODEM SER OBRIGADAS A INFORMAR CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA

    Os órgãos da administração pública podem ser obrigados a informar seu consumo de água e energia mensalmente na internet. É o que propõe o projeto de lei 92/15, de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (21/11).

    De acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo determinar o órgão responsável pela organização e disponibilização destas informações. “A transparência sobre os atos do poder público deve ser respeitada e incentivada para promoção de maior controle social do estado, fator tão importante na consolidação do regime democrático”, afirmou Dauaire.


    CONTA DE INTERNET PODERÁ TER GRÁFICO COM VELOCIDADE DIÁRIA DE DADOS

    As empresas de internet móvel e banda larga podem ser obrigadas a apresentar na fatura mensal um gráfico com o registro médio diário da velocidade de recebimento e envio de dados. A determinação é do projeto de lei 353/15, do ex-deputado Wanderson Nogueira, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em primeira discussão nesta quinta-feira (21/11).

    A velocidade de recebimento e envio de dados entregue entre as 0h e 8h não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada. Segundo o autor do projeto, a lei brasileira exige clareza nas relações de consumo. “O consumidor precisa ter certeza de que lhe está sendo entregue precisamente aquilo que foi contratado. É extremamente difícil, pelo seu desconhecimento técnico, obter informações relativas à qualidade desse serviço”, explicou o ex-parlamentar.

    AUXILIARES TÉCNICOS DA UERJ PODEM SER ENQUADRADOS EM NOVO PLANO DE CARREIRA

    Os auxiliares técnicos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) podem ser enquadrados em novo plano de carreira, contudo, deverão receber uma complementação remunerada para garantir que não haja perda salarial. É o que estabelece o projeto de lei 343/19, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (21/11).

    O projeto modifica a Lei 6.701/14, que prevê o enquadramento dos auxiliares técnicos da instituição como técnicos universitários I ou II, mas, segundo o deputado Waldeck Carneiro (PT), autor da norma, não evita que haja perda salarial devido à mudança no plano de carreira.

    De acordo com a proposta, o novo enquadramento funcional deverá ser acompanhado de um complemento salarial para assegurar que os servidores não tenham sua remuneração reduzida. “Em virtude de decisão judicial, o dispositivo legal que institui o novo enquadramento funcional não poderá ser aplicado sem perdas salariais. Quando isso ocorrer, dedicados servidores que sempre agiram de boa-fé, poderão ter sua remuneração reduzida aproximadamente à metade. A injustiça é patente. Deve-se destacar que a proposta ora formulada não implica aumento de despesa e obedece ao princípio constitucional da irredutibilidade de salários”, explicou Waldeck.


    PROJETO PROÍBE DIÓXIDO DE CLORO NO ESTADO DO RIO

    O dióxido de cloro, também conhecido como “solução mineral milagrosa“ (SMM), pode ser proibido em todo o estado. É o que propõe o projeto de lei 748/19, da deputada Franciane Motta (MDB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (21/11).

    O projeto ainda especifica a proibição a qualquer manipulação de clorito de sódio ou ácido para a obtenção da substância, mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos.

    “Essa solução vem sendo divulgada como ‘milagrosa’, mas o produto é, na verdade, uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância”, justificou.


    PROJETO PROÍBE CARTAZES EXIMINDO ESTACIONAMENTOS DE ROUBOS E FURTOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em primeira discussão, nesta quinta-feira (21/11), o projeto de lei 1.428/19, da deputada Lucinha (PSDB). A medida propõe a proibição de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados por danos, furtos e roubos.

    Em caso de descumprimento, as multas serão de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, sendo dobradas em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.


    ESTADO DO RIO PODERÁ TER INCENTIVO ÀS PESQUISAS CIENTÍFICAS COM A “CANNABIS MEDICINAL

    O Estado do Rio de Janeiro poderá ter uma política de prevenção da saúde e o incentivo às pesquisas científicas com a cannabis medicinal. A determinação é do projeto de lei 174/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (21/11), em primeira discussão. O objetivo da proposta é garantir suporte institucional e orientação para pacientes e seus familiares.

    O texto prevê estimular a divulgação para os profissionais da área da saúde para que saibam das possibilidades de uso e riscos da cannabis medicinal, além de normatizar o cultivo da cannabis medicinal dentro de associações de pacientes nos casos autorizados pela Anvisa e pela legislação federal, como consta no art. da Lei 11.343/2006.

    A norma permite ao pesquisador, ao paciente e ao membro da associação, plantar, cultivar, colher e reproduzir a cannabis utilizada estrita e exclusivamente para realizar pesquisas ou ser usada com finalidades terapêuticas, sem fins lucrativos nos termos autorizados pela Anvisa, ou pela legislação federal, além de permitir ainda adquirir ou receber como doações registradas, sementes ou plantas de cannabis medicinal de qualquer bancos de sementes, pacientes ou associações de pacientes.

    As associações de pacientes poderão realizar convênios e parcerias com instituições de ensino e pesquisas, objetivando apoio para análise dos remédios com a finalidade de garantir a padronização e segurança para o tratamento dos pacientes. Deverão contar também, obrigatoriamente, com um profissional médico, farmacêutico e um fisioterapeuta para indicação, acompanhamento e tratamento dos pacientes associados, com um cultivador certificado pela Embrapa ou outra instituição reconhecida por ela que acompanhe todas as etapas do cultivo como consultor responsável.

    De acordo com Minc, em 2014 foram feitos 168 pedidos para a importação da cannabis medicinal, e em 2018 o número saltou para 4.236. "Esse aumento também se observa na área médica, em que 34 especialidades já reconhecem o uso da cannabis como tratamentos para seus pacientes. Grupos de pesquisa foram criados na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e em um laboratório da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ainda assim, essas iniciativas não conseguem cobrir toda a demanda por produções científicas, o que impõe a necessidade de estimulá-las", explicou o parlamentar.


    LOCADORAS DE VEÍCULOS PODEM SER OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR AUTOMÓVEIS ADAPTADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    Locadoras de veículos poderão ser obrigadas a disponibilizar carro adaptado a pessoas com deficiência física impossibilitados de realizar a prática da condução na forma convencional. A adaptação deverá ser referente às funções de embreagem, frenagem, aceleração, câmbio automático, direção hidráulica e vidros elétricos. A proposta é do projeto de lei 2.360/17, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (21/11).

    De acordo com o texto, a cada 20 veículos da frota, um deverá ser adaptado. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada uma multa de mil UFIR-RJ, o equivalente a R$3.421. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e os recursos com as multas serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

    Segundo o autor da proposta, o objetivo é integrar o portador de deficiência física ao serviço de aluguel de automóveis. "Já existem veículos adaptados à cidadãos portadores de deficiência, porém não é possível encontrá-los facilmente em locadoras de veículos", explicou o deputado.


    CONCESSIONÁRIAS PODERÃO SER OBRIGADAS A DISPONIBILIZAREM REBOQUES PARA MOTOCICLETAS

    As concessionárias de rodovias estaduais do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a disponibilizarem reboques próprios para motocicleta. A determinação é do projeto de lei 112/19, de autoria do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (21/11), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, os reboques serão utilizados, exclusivamente, para motocicletas avariadas por pane mecânica, elétrica e/ou acidentes ocorridos na rodovia estadual. Os custos extras decorrentes serão objeto de aditivos aos contratos vigentes e ficarão à conta da concessionária que detém a concessão. As concessionárias terão 180 dias para se adaptarem.

    "O objetivo é oferecer ao motociclista o equipamento próprio, adequado aos transportes dos veículos, em segurança. Por possuir as devidas especificidades, o transporte de motocicletas deve ser feito por reboques, apropriado a esse fim", explicou o autor da proposta.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quinta-feira-21-11-2019-sessao-ordinaria-15h/782257806

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