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26 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (26/11) - SESSÃO ORDINÁRIA - 15H

    Em redação final:


    PROJETO REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em redação final, nesta terça-feira (26/11), o projeto de lei 3.206/14, do deputado Carlos Minc (PSB). A medida regulamenta a concessão e o acúmulo de bolsas para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no Estado do Rio.

    Segundo a proposta, as instituições estaduais de ensino superior poderão conceder diferentes tipos de bolsa, com a possibilidade de acumular o benefício: a bolsa permanência, para a promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social; a bolsa de extensão, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, bem como a realização de cursos e produção de eventos; a bolsa de monitoria, oferecida a alunos que prestam auxílio aos demais estudantes de determinada disciplina; a bolsa empreendedorismo, para a promoção de projetos que tenham caráter inovador e que desenvolvam novos produtos ou serviços, além das bolsas para estágios interno e externo e de iniciação científica.

    A prestação institucional de serviços deverá ser enquadrada como estágio, tendo que seguir a legislação específica. As bolsas serão pagas mensalmente e poderão ter valores correspondentes às bolsas pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa, respeitando a autonomia administrativa e financeira das universidades estaduais. Para recebimento das bolsas, os alunos terão que estar regularmente matriculados e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição. No caso da bolsa permanência deverão ser considerados critérios de vulnerabilidade social e econômica dos estudantes. Já para algumas modalidades, como as bolsas de extensão, os estudantes terão que apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas em edital. A divulgação dos processos seletivos para a seleção de bolsistas tem que ser feita oficialmente com antecedência mínima de oito dias.

    As bolsas serão canceladas nas seguintes situações: caso o aluno conclua o curso de graduação, tenha desempenho acadêmico insuficiente - exceto para as bolsas de permanência -, realize o trancamento da matrícula, desista da bolsa ou do curso, abandone o curso ou pratique atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos definidos pela própria instituição, garantindo a ampla defesa e o contraditório. A concessão das bolsas deverá ser regulamentada por órgãos colegiados competentes em cada instituição de ensino superior.

    “A proposta é importante para a sociedade ganhar maior produtividade acadêmica e para o aluno ter aumento em sua renda pessoal, assim melhorando sua condição de vida através da ciência. Muitas vezes os estudantes abandonam a produção científica, e até mesmo seus estudos, para se inserir no mercado de trabalho em busca de salários melhores, já que o valor de uma única bolsa na maioria das vezes é insuficiente para atender às demandas acadêmicas dos estudantes”, justificou Minc.


    Em discussão única:


    CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PODERÁ SER CRIADO

    O Rio poderá instituir o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consperj), com o objetivo de consultar e propor diretrizes relacionadas à política de segurança, com foco na prevenção e repressão da criminalidade. É o que propõe o projeto de lei 1.512/19, de autoria do Poder Executivo, que será votado em discussão única e regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (26/11).

    O conselho deverá acompanhar as instituições estaduais de segurança em relação às condições de trabalho e ao respeito pela integridade física e moral dos componentes, à celeridade na apuração de denúncias feitas às corregedorias dos órgãos e ao grau de confiabilidade e aceitabilidade pela população atendida.

    Serão 18 membros no conselho: os secretários das polícias Militar e Civil, de Defesa Civil, de Administração Penitenciária e de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, de Relações Institucionais; além de representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da Alerj, do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), da Defensoria Pública (DPGE), do Ministério Público Estadual (MPRJ) e Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), das polícias federal e rodoviária, da guarda civil, de entidades e organizações da sociedade civil e de entidades profissionais de segurança. Cada membro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois. Os representantes das entidades citadas serão eleitos por meio de processo aberto regulamentado pelo governo.

    A medida também extinguirá o Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ), criado pelo Executivo por meio de decreto. A legislação federal impõe que esses conselhos sejam criados através de proposta do governo enviada às Casas Legislativas.


    RIO PODERÁ TER FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

    Poderá ser instituído no Rio o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado (FUSPRJ), com o objetivo de custear de maneira complementar a modernização, o reequipamento, a manutenção e a aquisição de bens de consumo para o desenvolvimento das estratégias de segurança pública e de prevenção à violência. É o que propõe o projeto de lei 1.513/19, de autoria do Poder Executivo, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26/11).

    O fundo será composto por recursos da alienação de bens móveis, de recursos transferidos pela União na modalidade fundo a fundo, e de recursos decorrentes de juros e rendimentos de aplicações financeiras. O fundo não poderá ser usado para despesas de pessoas. Quem será responsável por gerir esse dinheiro é um conselho de administração composto pelo secretário da Casa Civil, que será o presidente do grupo, e dos secretários das polícias Civil e Militar e de Defesa Civil. Eles não receberão salário pela função.

    A medida também revoga a Lei 2.571/96, que criou o Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública, devendo os recursos do mesmo serem transferidos para o Tesouro Estadual e para o novo fundo.


    Em segunda discussão:


    PROPOSTA PROÍBE HOMENAGENS A CONDENADOS POR CORRUPÇÃO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em segunda discussão, nesta terça-feira (26/11), o projeto de lei 1.790/16, do ex-deputado Wagner Montes, que proíbe homenagens, inclusive com nome em prédios ou locais públicos, para pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por ato de improbidade e crime de corrupção. A proibição abrange toda a administração pública do estado.

    O texto estabelece o prazo de um ano, a partir da publicação da norma, para que o poder público faça um levantamento a fim de renomear locais que tenham sido nomeados em homenagem a pessoas condenadas e cassar essas condecorações.

    A proposta também veda a homenagem a pessoas que tenham cometido ou participado de crimes contra a humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e maus-tratos aos animais. Uma emenda aprovada inclui, também, crimes cometidos contra a mulher, discriminação sexual, racial ou religiosa.

    Segundo sua justificativa, o projeto é motivado pelas manifestações e protestos de rua e baseado no Decreto Federal 7.037/09, no Programa Nacional de Direitos Humanos e em normas semelhantes implementadas na Alemanha, Itália e Argentina.


    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS PODERÃO SER VACINADOS EM CASA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão, nesta terça-feira (26/11), o projeto de lei 2.138/13, do ex-deputado Bernardo Rossi. A medida propõe que nas campanhas de vacinação idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida possam ser vacinados em suas casas, porém essa medida valerá sempre que houver a impossibilidade, comprovada por laudo médico, de essas pessoas se deslocarem até os postos destinados a vacinação.


    BAGAGEIROS PODERÃO SER OBRIGATÓRIOS NOS VAGÕES DO METRÔ

    Os vagões de metrô do Estado do Rio deverão ter compartimento auxiliar de bagagem. É o que propõe o projeto de lei 232/19, do deputado Valdecy da Saúde (PHS), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (26/11).

    O projeto altera a Lei 8.432/19, que já obrigava a colocação de bagageiros nos trens do Estado do Rio. Em caso de descumprimento, as concessionárias deverão pagar multa de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 340,00. “Os vagões do metrô precisam de equipamentos que otimizem o espaço e ofereçam um maior conforto e mobilidade aos usuários. Assim como nos trens, o bagageiro terá função importantíssima de acomodar sacolas, mochilas e bolsas, além de oferecer conforto, mais espaço e segurança, especialmente para quem viajará em pé”, justificou o autor.


    CONTA DE ÁGUA DEVERÁ TER FRASE ALUSIVA AO RIO PARAÍBA DO SUL

    As contas consumo de água emitidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) poderá conter a frase “O Rio Paraíba do Sul é a principal fonte de água que consumimos no nosso estado”. É o que propõe o projeto de lei 2.233/13, do ex-deputado Nelson Gonçalves, que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (26/11).

    O objetivo é conscientizar os consumidores sobre a importância do rio para o estado, estimulando a defesa e preservação do mesmo. “O Rio Paraíba do Sul vem sofrendo ao longo do tempo ataques ao seu manancial, através da má utilização de suas águas, de detritos que são despejados ali e também pela má conservação de suas margens. É preciso conscientizar nossa população de sua importância para nossas vidas”, justificou o autor.


    Em primeira discussão:


    ARMAS APREENDIDAS DEVERÃO SER DOADAS À POLÍCIA PRIORITARIAMENTE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em primeira discussão, nesta terça-feira (26/11), o projeto de lei 1.268/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL). A medida propõe que as armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar sejam, prioritariamente, doadas aos órgãos de Segurança Pública e às Forças Armadas. A medida reitera no estado a Lei Federal 10.826/03.

    Atualmente, a legislação insere a doação dessas armas como uma possibilidade ao lado da destruição das mesmas. Caso a medida seja aprovada, a Polícia Civil ou Militar poderá requerer ao Comando do Exército a doação dos armamentos apreendidos, de suas peças, componentes e munições no prazo de até 10 dias. No requerimento, deverá constar a relação, a quantidade e a justificativa de necessidade do uso dos utensílios. Caso seja autorizada a doação, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los à inspeção minuciosa.

    O texto determina que os utensílios sejam utilizados, preferencialmente, para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes. A medida também permite que o sistema penitenciário receba doações desses equipamentos. Segundo o autor do projeto, o Estado do Rio terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los. “Um grande número de apreensões de armas e munições tem ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou o parlamentar.


    ESTADO PODERÁ PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS VIA INTERNET

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em primeira discussão, nesta terça-feira (26/11), o projeto de lei 847/19, que define parâmetros para que o governo possa prestar serviços públicos via internet. A proposta, de autoria do deputado Renan Ferreirinha (PSB), tem o objetivo de desburocratizar a relação da sociedade com o governo, unificar bancos de dados para facilitar o acesso a informações, simplificar processos e dar transparência.

    O texto estabelece que deverão ser disponibilizados, em plataforma única e centralizada, com as cautelas de autenticação, o acesso às informações e aos dados públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial. O serviço público digital será a forma prioritária de prestação de serviços, com o incentivo, nos limites da razoabilidade, ao teletrabalho de agentes públicos, quando couber e conforme determinação das respectivas instituições.

    A fiscalização e o controle, especialmente em relação à qualidade e ao tempo de atendimento dos serviços prestados digitalmente, serão exercidos pelos órgãos integrantes do sistema de controle interno dos Poderes do Estado e pelo Tribunal de Contas. O governo poderá instituir comitês permanentes de aperfeiçoamento da Prestação Digital dos Serviços Públicos, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre as iniciativas relativas à eficácia do serviço.

    Segundo o projeto, os órgãos públicos de todas as esferas terão 120 dias, salvo motivação técnica que autorize uma prorrogação por igual período, para criar uma Estratégia de Política de Prestação Digital de Serviços Públicos, com planejamento e definição de serviços que poderão ser feitos pela internet.

    "O propósito central do projeto é aproximar a tecnologia dos serviços públicos e, a rigor, melhorar sua efetividade, transparência e garantia dos direitos dos usuários. Nesse sentido, não se está estabelecendo ônus – financeiros ou não – às instituições, mas tão somente concretizando o princípio constitucional democrático", defendeu o autor da proposta.

    PORTADORES DE FIBROMIALGIA PODERÃO TER ACESSO À TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD)


    O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) pode ser autorizado aos pacientes portadores de fibromialgia residentes no Estado do Rio de Janeiro atendidos na rede pública, conveniada ou contratada do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que propõe o projeto de lei 1.006/19, de autoria do deputado Dr. Serginho (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26/11).

    O tratamento, previsto na Portaria nº 55/99 do Ministério da Saúde, será autorizado quando todos os meios de TFD interestadual e intermunicipais do SUS forem esgotados. A medida estabelece que o pagamento das despesas relativas ao deslocamento de usuários do SUS para tratamento fora do município de residência sejam cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), observado o teto financeiro definido para cada município e estado. O TFD permite despesas como transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante.


    HOSPITAIS PODEM DIVULGAR NA INTERNET FOTOGRAFIAS DE PACIENTES DESCONHECIDOS

    Os hospitais públicos e privados podem ter de disponibilizar, em seus sites oficiais, fotografias dos pacientes que chegarem em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados. É o que propõe o projeto de lei 1.429/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26/11).

    Junto da fotografia do paciente, o hospital deverá inserir informações como idade aparente, cor, altura, peso, traços característicos como tatuagem ou cicatriz, bem como o local da internação. No cadastro também haverá o nome, telefone e e-mail de contato do serviço social da instituição de saúde para que familiares do internado e demais pessoas possam fazer contato.

    “O objetivo é possibilitar o regresso do paciente ao convívio familiar e desocupação do leito hospitalar para recebimento de novos pacientes. A presença da família tem, inclusive, relação direta na evolução clínica do enfermo”, explicou a parlamentar.


    REGRAS PARA A PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR PODERÃO SER ALTERADAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em primeira discussão, nesta terça-feira (26/11), o projeto de lei 1503/19, que dispõe sobre promoções de praças, por tempo de serviço, na Polícia Militar (PMERJ). A proposta, de autoria dos deputados Renato Zaca, Anderson Moraes e Marcelo do Seu Dino, ambos do PSL, altera o Decreto 22.169, de maio de 1996.

    De acordo com o texto, para a promoção à graduação de Subtenente por tempo de serviço, será também exigido o respectivo Curso de Aperfeiçoamento (CAS, CASEs ou CASAS), concluído com aproveitamento, até a data de promoção.

    Atualmente, com 16 anos na corporação, os praças já estão habilitados a se inscrever no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS) e quando são aprovados, passam a receber o adicional da patente mais alta no salário, mesmo sem terem sido promovidos, por falta do tempo mínimo no cargo, que são de 20 anos. A proposta também determina que a concorrência se dê de acordo com as normas estabelecidas em edital próprio para cada curso correspondente.

    Na justificativa, os autores da proposta defenderam que a mudança traria igualdade de condições na disputa de vagas e melhoria no plano de carreira de praças que almejam o posto de subtenente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-terca-feira-26-11-sessao-ordinaria-15h/784364831

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