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18 de Abril de 2024
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    GARANTIA ESTENDIDA PARA BENS DE CONSUMO DURÁVEIS PODE SER CONSIDERADA VENDA CASADA

    A venda de bens de consumo duráveis concomitantemente com garantia estendida pode ser considerada venda casada. A determinação é do projeto de lei 875/15, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (18/12), em primeira discussão. O projeto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

    Esta prática será punida com sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as multas serão revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCOM).

    Segundo Luiz Paulo, já está previsto no CDC a garantia legal pela vida útil dos bens de consumo. “Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos, e eletroeletrônicos, o oferecimento do que se tem denominado garantia estendida. Pagando-se determinado valor, o estabelecimento comercial estende a garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos. No entanto, justamente em razão do critério da vida útil, a garantia legal pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional”, explicou o parlamentar.

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