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16 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA - 04/02/2020

    Em discussão única:

    GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS NA ÁREA DA SAÚDE

    Medida ainda permite repasse do Fundo Estadual de Saúde aos grupos

    O Poder Executivo pode ser autorizado a participar de consórcios intermunicipais de gestão de serviços públicos na área da Saúde. É o que propõe o projeto de lei 2.151/16, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 29/16), na época chefiado pelo governador em exercício Francisco Dornelles. A medida será votada em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (04/02). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e será analisado pelas comissões da Casa novamente.

    De acordo com a medida, o governo poderá, por meio de um contrato de rateio, repassar aos municípios consorciados recursos do Fundo Estadual de Saúde, além de bens e equipamentos do poder público estadual. “Isso irá facilitar a operacionalização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para a gestão associada desses serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), levando em conta o caráter da regionalização das ações, como preconiza o sistema”, justificou Dornelles na época.

    Para efetivar sua participação, o governo deverá celebrar termos aditivos nos contratos já vigentes por meio de Protocolos de Intenções. Anualmente, a Alerj deverá receber a cópia dos contratos de rateio e os eventuais termos aditivos.

    Sendo aprovada, a medida valerá para novos consórcios e os já existentes. São eles:

    - CISMEPA: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba, constituído pelos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda.

    - CISBAF: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense, constituído pelos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica.

    - CIS-CS: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Sul, constituído pelos municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.

    - CONSPNOR: Consórcio de Saúde Pública do Noroeste, constituído pelos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage de Muriaé, Natividade, Porciúncula, São José de Ubá e Varre-Sai.

    - CIS-SERRA: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana, constituído pelos municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.

    - CONLESTE: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense, constituído pelos municípios de Rio Bonito, Maricá, Itaboraí, Magé, Niterói, São Gonçalo, Tanguá, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim e Casimiro de Abreu, voltado para políticas nas áreas de saneamento, saúde, habitação, água, lixo, zoneamento urbano e transporte, com sede em Itaboraí.

    Em segunda discussão:

    GARANTIA ESTENDIDA PARA BENS DE CONSUMO DURÁVEIS PODE SER CONSIDERADA VENDA CASADA

    A venda de bens de consumo duráveis concomitantemente com garantia estendida pode ser considerada venda casada. A determinação é do projeto de lei 875/15, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão nesta terça-feira (04/02). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e voltará a ser analisado pelas comissões da Casa.

    Essa prática será punida com sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as multas serão revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom).

    Segundo Luiz Paulo, já está previsto no CDC a garantia legal pela vida útil dos bens de consumo. “Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis - como automóveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos - o oferecimento do que se tem denominado garantia estendida. Pagando-se determinado valor, o estabelecimento comercial estende a garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos. No entanto, justamente em razão do critério da vida útil, a garantia legal pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional”, explicou o parlamentar.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVERÃO DIVULGAR DISPENSA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM ATOS ADMINISTRATIVOS

    Os órgãos públicos localizados no estado serão obrigados a divulgar dispensa de reconhecimento de firma e autenticidade em processos administrativos, conforme prevê a Lei Federal 13.726/18. É o que propõe o projeto de lei 211/19, do deputado Gustavo Schmidt (PSL), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (04/02). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e voltará a ser analisado pelas comissões da Casa.

    A divulgação deverá ser realizada por meio de placas ou cartazes a serem colocados em locais visíveis e de fácil acesso. “A burocracia excessiva toma ineficiente e demorado os atos e procedimentos administrativos, como também priva o cidadão do efetivo exercício de seus bens e direitos juridicamente tutelados”, afirmou Schmidt.

    HOSPITAIS PODERÃO EMITIR ATESTADO DE COMPARECIMENTO A ACOMPANHANTES DE PACIENTES

    As instituições de saúde e de atendimento clínico podem ser obrigadas a fornecer atestado de comparecimento a responsáveis e acompanhantes de pacientes. É o que propõe o projeto de lei 683/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (04/02). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e voltará a ser analisado pelas comissões da Casa.

    Se a medida for aprovada, essas instituições estarão sujeitas, em caso de descumprimento, às seguintes sanções: advertência escrita, multa de até R$ 34 mil, suspensão e cassação do cadastro estadual de contribuintes. “Muitas vezes precisamos acompanhar um parente ou amigo que esteja incapaz, mesmo momentaneamente, e temos que apresentar atestado deste acompanhamento no trabalho ou a terceiros”, justificou o autor.

    CERTIFICADOS DOS CONSELHOS DE MEDICINA E ENFERMAGEM PODERÃO SER OBRIGATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

    Eventos que tenham estimativa de público superior a mil pessoas deverão ter certificação do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ). É o que determina o projeto de lei 3.348/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão nesta terça-feira (04/02). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e voltará a ser analisado pelas comissões da Casa.

    Segundo a proposta, os responsáveis pela organização dos eventos deverão apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) as seguintes documentações: Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), emitida pelo Cremerj, e a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), emitida pelo Coren-RJ.

    A autora da proposta afirma que o objetivo é a fiscalização das condições de atendimentos médicos nos eventos com grande concentração de pessoas. “A autorização pelo Poder Público para a organização desses acontecimentos requer permanente aprimoramento. O cuidado com a saúde dos cidadãos tem que ser levado em conta para a realização desses eventos”, afirmou Enfermeira Rejane.

    Em primeira discussão:

    REGRA PARA ALEITAMENTO MATERNO NO ESTADO PODE SER ALTERADA

    Aumento da multa para constrangimento à lactante é um dos pontos propostos

    A Lei 7.115/15, que garante o aleitamento materno em espaços coletivos, poderá ser alterada, aumentando a multa aos estabelecimentos em que haja constrangimento à lactante e criando um regime diferenciado para templos religiosos. A proposta é do projeto de lei 3.007/17, do ex-deputado Átila Nunes, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (04/02).

    De acordo com o projeto, a multa paga pelos estabelecimentos passará de 500 UFIRs-RJ (cerca de R$ 1.780) para 3 mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 10.665), sendo o valor arrecadado repassado ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência. O projeto também prevê que os estabelecimentos ligados à gestão pública sofrerão sanções administrativas, cabendo processo de apuração com direito à ampla defesa.

    Outro novo ponto proposto é que os templos religiosos não sejam obrigados a obedecer compulsoriamente a legislação, desde que haja um espaço reservado para o aleitamento. Em outros estabelecimentos, a existência desse espaço específico não poderá ser impedimento para que a amamentação seja feita em quaisquer outros locais.

    PROJETO CRIA CADASTRO DE USUÁRIOS DE LINHAS TELEFÔNICAS MÓVEIS PRÉ-PAGAS

    As concessionárias de serviços telefônicos podem ser obrigadas a manter cadastro atualizado dos usuários das linhas de serviços pré-pago. A determinação é do projeto de lei 345/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/02), em primeira discussão.

    Segundo a parlamentar, o objetivo da proposta é garantir uma maior segurança à população. “O uso de linhas nos planos de serviço pré-pago vem contribuindo para a ampliação do número de golpes de falso sequestro, uma vez que a legislação atual não prevê o desbloqueio da linha, por meio de presença física das pessoas nas lojas das concessionárias de telefonia”, explicou Martha Rocha.

    O cadastro deverá conter a cópia digitalizada da identidade, CPF e comprovante de residência. Os usuários que já tiverem linhas pré-pagas antes do vigor da norma deverão ser convocados pelas concessionárias em um prazo de 90 dias.

    Os prestadores de serviços também devem disponibilizar para consulta do juiz, do Ministério Público ou da autoridade policial, mediante requisição, listagem das ocorrências de roubos e furtos de aparelhos de telefone celular, contendo nome do assinante, número de série e código dos telefones. Pela norma, os usuários também devem comunicar imediatamente às concessionárias sobre roubo, furto ou extravio de aparelhos, transferência de titularidade da linha ou qualquer alteração de informações cadastrais.

    O Procon-RJ acompanhará a fiscalização da norma e o descumprimento da medida acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    ESTADO PODE TER PROGRAMA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

    Poderá ser implementado no Rio o Programa Estadual de Práticas Restaurativas, Mediação de Conflitos e Cultura de Paz. É o que propõe o projeto de lei 3.277/17, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (04/02), em primeira discussão.

    O programa prevê a integração dos setores público e privado relacionados à segurança, assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos e sistemas institucionais de justiça e cidadania. Para executar as práticas de mediação de conflitos, o programa propõe instituir uma comissão executiva a ser designada por um conselho gestor. Conselho, esse, a ser formado por membros dos Três Poderes, de organizações da sociedade civil e de entidades públicas e privadas.

    “O modelo restaurativo busca a conscientização e responsabilização das partes envolvidas na relação conflituosa, propondo a aproximação, por meio do diálogo, entre vítima, agressor, seus familiares e a comunidade à qual pertencem. Essa nova prática já foi implementada em outros estados do Brasil e implicou na redução dos índices de violência e no aumento da participação da população no enfrentamento e resolução dos seus próprios conflitos”, justificou o autor da medida.

    BENS PÚBLICOS PODERÃO SER ALIENADOS PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Os bens públicos dominicais, ou seja, bens não vinculados a uma atividade pública, como imóveis desocupados ou bens dados como penhora, de titularidade do Governo do Estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista poderão ser alienados para fins residenciais a servidores da segurança pública do Estado do Rio. A alienação de bens é a transferência da propriedade de um bem para outra pessoa. A determinação é do projeto de lei 4.270/18, de autoria dos ex-deputados André Lazaroni e Rafael Picciani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/02), em primeira discussão.

    A proposta atende às disposições previstas na Lei Federal 11.977/09 e na Lei Complementar Estadual 131/09. O Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Rio (Iterj) será responsável por identificar, catalogar, relacionar e designar os bens imóveis que são passíveis de alienação. O Poder Executivo poderá realizar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, além de cooperativas de servidores da segurança pública, com o objetivo de viabilizar a alienação dos imóveis.

    Para ter acesso ao benefício dessa norma, o servidor da segurança pública deverá estar atuando por ao menos cinco anos; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; não ter sido beneficiado em programa de habitação social e ter renda mensal bruta de até cinco salários mínimos. O Poder Executivo regulamentará quais servidores terão priorização do benefício.

    O servidor contemplado pela proposta deverá assinar um termo de compromisso, assumindo a responsabilidade de dar início às obras residenciais em até 180 dias a partir do ato da alienação em seu favor. Em caso de descumprimento, o bem voltará a ser propriedade do estado. O funcionário da segurança pública deverá ter a posse do imóvel por, no mínimo, 25 anos. Em caso de aposentadoria, o servidor poderá vender ou alienar o imóvel, sem ter que respeita o prazo de 25 anos, desde que tenha cumprido dez anos de serviço público em órgãos de segurança.

    Caso o beneficiário deixe de trabalhar em órgãos de segurança antes do prazo de 25 anos, será necessário o recolhimento do valor do imóvel, com base na planta de valores imobiliários para efeito de pagamento de IPTU, a título de indenização. Já se o funcionário falecer, o imóvel poderá ser alienado sem ter que respeitar o prazo de 25 anos.

    O Governo do Estado poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Habitação para implementar a norma. "Como se sabe, muitos desses servidores residem em áreas de risco e não podem ser identificados quando estão fora do serviço, gerando, com isso, uma limitação à sua vida privada e ameaça à atividade desempenhada. Dessa forma, a medida visa a preservar a integridade física desse profissional e de sua família, bem como possibilitar uma moradia adequada e, com isso, proporcionando uma vida digna", justificam os autores da proposta.

    POLICIAIS APOSENTADOS E INATIVOS PODERÃO TER DISTINTIVO

    Norma valerá para todos os servidores das Carreiras de Segurança Pública

    Os servidores das Carreiras de Segurança Pública poderão ter direito a possuir distintivo. É o que propõe o projeto de lei 236/19, do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (04/02).

    De acordo com o projeto, a cessão deverá ser feita através de cautela, que poderá ser revogada a qualquer tempo no caso de crime, infração ou penalidade após a aposentadoria ou inatividade. No caso de falecimento, seus familiares deverão efetuar a devolução do distintivo funcional ao órgão de origem, salvo no caso de impossibilidade devidamente justificada.

    “O acautelamento do distintivo funcional, no momento da aposentadoria desses servidores, já é feito por algumas Instituições de Segurança Pública, através de regulamentos próprios, sendo necessária uma Legislação Estadual para a padronização deste procedimento no Estado do Rio de Janeiro”, justifica o parlamentar.

    SACOLAS REUTILIZÁVEIS DEVERÃO SER DISTRIBUÍDAS GRATUITAMENTE PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

    As sacolas ou sacos plásticos reutilizáveis ou recicláveis deverão ser distribuídos pelos estabelecimentos comerciais de forma gratuita. A determinação é do projeto de lei 1.001/19, das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB) e da parlamentar licenciada Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/02), em primeira discussão.

    A medida altera a Lei 5.502/09, que estabeleceu metas de substituição e recolhimento de sacolas plásticas não recicláveis. A norma em vigor determinava que os estabelecimentos comerciais poderiam cobrar preço de custo pela utilização de sacolas compostas por materiais recicláveis. Ainda segundo a norma, os estabelecimentos deveriam reduzir em 40% as sacolas não recicláveis distribuídas aos consumidores até junho deste ano.

    CÔNJUGES PODERÃO TER NOME INCLUÍDO EM BOLETOS DE SERVIÇOS COMO LUZ E INTERNET

    Medida é proposta para facilitar a comprovação de residência e também valerá para aqueles em união estável

    Os boletos de serviços como luz e internet poderão incluir, ao lado do nome do consumidor cadastrado na empresa, o nome do cônjuge do mesmo, com o objetivo de facilitar a comprovação de residência. É o que propõe o projeto de lei 1.585/19, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (04/02).

    A medida ainda permite a solicitação da inclusão do nome daqueles em união estável. Nome valerá também para os serviços de água, esgoto e gás. A inclusão do nome do parceiro, no entanto, não o responsabiliza pelo pagamento das contas.

    “A comprovação de residência é um procedimento indispensável na maioria das transações cíveis, comerciais, trabalhistas, entre outras. No entanto, só possui validade as faturas de concessionárias de serviços públicos, que, em sua realidade, só constam o nome de um dos cônjuges, na maioria o do homem”, explicou

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