Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - QUINTA-FEIRA (06/02/2020) - 14H55

    Em primeira discussão:

    ESTADO PODE TER PROGRAMA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

    Poderá ser implementado no Rio o Programa Estadual de Práticas Restaurativas, Mediação de Conflitos e Cultura de Paz. É o que propõe o projeto de lei 3.277/17, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/02), em primeira discussão.

    O programa prevê a integração dos setores público e privado relacionados à segurança, assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos e sistemas institucionais de justiça e cidadania. Para executar as práticas de mediação de conflitos, o programa propõe instituir uma comissão executiva, a ser designada por um conselho gestor, formado por membros dos Três Poderes, de organizações da sociedade civil e de entidades públicas e privadas.

    “O modelo restaurativo busca a conscientização e responsabilização das partes envolvidas na relação conflituosa, propondo a aproximação, por meio do diálogo, entre vítima, agressor, seus familiares e a comunidade à qual pertencem. Essa nova prática já foi implementada em outros estados do Brasil e implicou na redução dos índices de violência e no aumento da participação da população no enfrentamento e resolução dos seus próprios conflitos”, justificou o autor da medida.

    BENS PÚBLICOS PODERÃO SER ALIENADOS PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Os bens públicos dominicais, ou seja, bens não vinculados a uma atividade pública, como imóveis desocupados ou bens dados como penhora, de titularidade do Governo do Estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista poderão ser alienados para fins residenciais a servidores da segurança pública do Estado do Rio. A alienação de bens é a transferência da propriedade de um bem para outra pessoa. A determinação é do projeto de lei 4.270/18, de autoria dos ex-deputados André Lazaroni e Rafael Picciani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (06/02), em primeira discussão.

    A proposta atende às disposições previstas na Lei Federal 11.977/09 e na Lei Complementar Estadual 131/09. O Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Rio (Iterj) será responsável por identificar, catalogar, relacionar e designar os bens imóveis que são passíveis de alienação. O Poder Executivo poderá realizar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, além de cooperativas de servidores da segurança pública, com o objetivo de viabilizar a alienação dos imóveis.

    Para ter acesso ao benefício dessa norma, o servidor da segurança pública deverá estar atuando por ao menos cinco anos; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; não ter sido beneficiado em programa de habitação social e ter renda mensal bruta de até cinco salários mínimos. O Poder Executivo regulamentará quais servidores terão priorização do benefício.

    O servidor contemplado pela proposta deverá assinar um termo de compromisso, assumindo a responsabilidade de dar início às obras residenciais em até 180 dias a partir do ato da alienação em seu favor. Em caso de descumprimento, o bem voltará a ser propriedade do estado. O funcionário da segurança pública deverá ter a posse do imóvel por, no mínimo, 25 anos. Em caso de aposentadoria, o servidor poderá vender ou alienar o imóvel, sem ter que respeitar o prazo de 25 anos, desde que tenha cumprido dez anos de serviço público em órgãos de segurança.

    Caso o beneficiário deixe de trabalhar em órgãos de segurança antes do prazo de 25 anos, será necessário o recolhimento do valor do imóvel, com base na planta de valores imobiliários para efeito de pagamento de IPTU, a título de indenização. Já se o funcionário falecer, o imóvel poderá ser alienado sem necessidade de respeito ao prazo de 25 anos.

    O Governo do Estado poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Habitação para implementar a norma. "Como se sabe, muitos desses servidores residem em áreas de risco e não podem ser identificados quando estão fora do serviço, gerando, com isso, uma limitação à sua vida privada e ameaça à atividade desempenhada. Dessa forma, a medida visa a preservar a integridade física desse profissional e de sua família, bem como possibilitar uma moradia adequada e, com isso, proporcionar uma vida digna", justificam os autores da proposta.

    ESTADO PODERÁ TER CENTRAL DE VAGAS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

    O estado do Rio poderá ter uma central ou um consórcio estadual que coordenará as vagas em abrigos municipais ou estaduais para mulheres em situação de violência. É o que propõe o projeto de lei 889/19, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/10).

    A central deverá considerar a identidade de gênero autodeclarada da mulher, independentemente do que conste em documentos oficiais. Pela norma, ela deverá garantir o sigilo das informações das mulheres e dos filhos atendidos, incluindo dados nas redes de Educação, Assistência, Habitação, Saúde e Segurança. O registro de ocorrência policial contra o agressor não será necessário para o acesso às vagas dos serviços de acolhimento.

    "Uma coordenação estadual é necessária para os municípios que não contam com serviço de abrigamento ou cuja oferta é deficiente, bem como para os casos em que a mulher necessita sair de seu município de origem. Atualmente, também não há transparência sobre a disponibilidade de vagas na rede de abrigamentos, nem tampouco o critério de acesso das mulheres”, justificou o autor.

    POLICIAIS APOSENTADOS E INATIVOS PODERÃO TER DISTINTIVO

    Norma valerá para todos os servidores das Carreiras de Segurança Pública

    Os servidores das carreiras de Segurança Pública poderão ter direito a possuir distintivo. É o que propõe o projeto de lei 236/19, do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    De acordo com o projeto, a cessão deverá ser feita através de cautela, que poderá ser revogada a qualquer tempo no caso de crime, infração ou penalidade após a aposentadoria ou inatividade. No caso de falecimento, seus familiares deverão efetuar a devolução do distintivo funcional ao órgão de origem, salvo no caso de impossibilidade devidamente justificada. “O acautelamento do distintivo funcional, no momento da aposentadoria desses servidores, já é feito por algumas instituições de Segurança Pública através de regulamentos próprios, sendo necessária uma Legislação Estadual para a padronização deste procedimento no Estado do Rio de Janeiro”, justifica o parlamentar.

    SACOLAS REUTILIZÁVEIS DEVERÃO SER DISTRIBUÍDAS GRATUITAMENTE PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

    As sacolas ou sacos plásticos reutilizáveis ou recicláveis deverão ser distribuídos pelos estabelecimentos comerciais de forma gratuita. A determinação é do projeto de lei 1.001/19, das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB) e da parlamentar licenciada Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (06/02), em primeira discussão.

    A medida altera a Lei 5.502/09, que estabeleceu metas de substituição e recolhimento de sacolas plásticas não recicláveis. A norma em vigor determina que os estabelecimentos comerciais podem cobrar preço de custo pela utilização de sacolas compostas por materiais recicláveis. Ainda segundo a norma, os estabelecimentos deveriam reduzir em 40% as sacolas não recicláveis distribuídas aos consumidores até junho deste ano.

    CÔNJUGE PODERÁ TER NOME INCLUÍDO EM BOLETOS DE SERVIÇOS COMO LUZ E INTERNET

    Medida é proposta para facilitar a comprovação de residência e também valerá para aqueles em união estável

    Os boletos de serviços como luz e internet poderão incluir, ao lado do nome do consumidor cadastrado na empresa, o nome do cônjuge do mesmo, com o objetivo de facilitar a comprovação de residência. É o que propõe o projeto de lei 1.585/19, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    A medida ainda permite a solicitação da inclusão do nome daqueles em união estável. A regra valerá também para os serviços de água, esgoto e gás. A inclusão do nome do parceiro, no entanto, não o responsabiliza pelo pagamento das contas.

    “A comprovação de residência é um procedimento indispensável na maioria das transações cíveis, comerciais, trabalhistas, entre outras. No entanto, só possuem validade as faturas de concessionárias de serviços públicos, que, em sua realidade, só constam o nome de um dos cônjuges, na maioria o do homem”, explicou.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sessao-extraordinaria-quinta-feira-06-02-2020-14h55/805772360

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)